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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção taxas moderadoras


    anaflor

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    Boa tarde

    O meu filho começou a trabalhar em março de 2014, recebendo o salário minimo, tem direito á isenção das taxas moderadoras?

    Ainda está a morar connosco (pais), mas como começou apenas este ano a descontar, ainda não fez IRS em separado.

    Obrigada

    Ana

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    Boa tarde

    O meu filho começou a trabalhar em março de 2014, recebendo o salário minimo, tem direito á isenção das taxas moderadoras?

    Ainda está a morar connosco (pais), mas como começou apenas este ano a descontar, ainda não fez IRS em separado.

    Obrigada

    Ana

    Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83.

    O valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos a quem incumbe a direção do agregado familiar, nos termos do artigo 13.º do Código de IRS.

    A 30 de setembro de cada ano, a condição de insuficiência económica é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade. A reavaliação não ocorre de forma automática nas situações adiante descritas, sendo exigível a apresentação de um novo requerimento sempre que:
    • A situação de insuficiência económica não é reconhecida no ano anterior, quer em sede de primeira apreciação do pedido ou de reavaliação anual;
    • Ocorram alterações na informação prestada ou desconformidade com a declaração fiscal relativa aos membros do agregado familiar[/l][/l]


    https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx

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