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    moi-même

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    Boa tarde,

    venho por este pedir uma pequena explicação.

    1- Se os pais quiserem oferecer mensalmente ou algumas vezes ao ano uma certa quantia de dinheiro a um dos seus filhos (imaginemos que um filho vive pior do que o outro, e os pais o queiram ajudar), essas doações têm de ser declaradas às Finanças?

    2- Imaginem que esse filho é casado, as regras mudam?

    3-Li que havia um limite de 500€, mas parece que foi alterado em 2007. No entanto, não fiquei esclarecido.

    E se as doações forem de 490€ num mês, daí a dois meses de novo 490€, etc....?

    Muito obrigado  ;)

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    1 - não

    2 - não

    3 - não há limited de doações entre pais e filhos.

    Já agora, essas doações podem vir a ser chamadas a colação, na altura do falecimento dos pais. Talvez valha a pena leres a secção sobre Colação no Livro das Sucessões do Código Civil (artigo 2104º e seguintes): http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=22&tabela=leis&nversao=&so_miolo=

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