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  • FORMAS DE POUPAR

  • Retenção na fonte: pagamento a acto unico


    Visitante NunoMelo

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    Visitante NunoMelo

    boa tarde. não sou assíduo neste forum e queria que me explicassem o que a sra das finanças não me conseguiu explicar..

    este ano estive a trabalhar no festival boom, no qual nos foi prometido 362,40€ já com 23% de IRS deduzido pela entidade boomfest.

    hoje realizei o levantamento do montante nas finanças recorrendo a um acto único, no qual ainda foi deduzido (?) 25% de suposta retenção na fonte.

    assim sendo, as minhas perguntas são as seguintes:

    1) estive a procurar na net e encontrei "http://www.economias.pt/retencao-na-fonte-para-trabalhadores-independentes/" cuja informação me diz que, no meu caso de trabalho específico e na forma de pagamento(acto único), seriam apenas deduzidos 11,5% em vez de 25%. má dedução?

    2) este valor de 25% que me foi roubado será devolvido no acerto de contas em 2015?

    cumprimentos

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    Não percebi bem essa de teres ido levantar o montante às Finanças.

    Parece-me a mim, no entanto, que esses 23% são de IVA e não de IRS. À partida, no ato único tens de cobrar IVA que deves depois entregar às Finanças até ao fim do mês seguinte.

    Relativamente às tuas questões:

    1) Vendo a legislação parece-me que sim. Mas confirma nas Finanças (se não te souberam dar a certeza na repartição tenta através do e-balcão do portal das finanças) e junto da entidade que te pagou e reteve o imposto na fonte.

    2) Nim - quando meteres a declaração de IRS deves indicar este valor que foi retido na fonte. Quando for apurado o imposto cobrado aos teus rendimentos, se o total das retenções na fonte ultrapassar o imposto apurado devolvem-te a diferença; senão ainda tens a pagar. Seja como for estes 25% de agora são levados em conta, sim.

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