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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - viver no estrangeiro


    Visitante Celia Ramos

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    Visitante Celia Ramos

    Bom dia

    Vivo e trabalho actualmente em França, onde declaro os meus impostos. Declaro como separada e com um filho.

    Simultaneamente mantenho a minha morada fiscal em portugal, onde declaro o meu IRS, como sendo casada e com um filho. Não tenho rendimentos em Portugal mas o meu marido recebe uma pensão de invalidez. Estamos casados e sempre declarámos o IRS juntos.

    No fundo a minha vida é dupla pois tenho residência, despesas e afins nos dois países.

    A minha pergunta é:

    Posso manter esta dualidade, declarando e pagando os meus impostos nos dois países?

    Sou obrigada a declarar em Portugal o que recebo no estrangeiro, quando nesse país cumpri todas as minhas obrigações?

    Obrigada pela vossa resposta.

    CR

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    Se passas mais de metade do ano fora de Portugal então podem meter a declaração como separados de facto. Na tua declaração declaras-te como não residente e só és tributada sobre os rendimentos obtidos em Portugal. Guarda todos os comprovativos que provem a tua ausência do país, para o caso de seres chamada a confirmar essa situação nas Finanças.

    Se passas mais de metade do ano em Portugal então és residente e têm de meter a declaração em conjunto e tens de declarar todos os rendimentos, mesmo os obtidos no estrangeiro. Deves nesse caso declarar os impostos que eventualmente pagues em França para tentar diminuir a dupla tributação.

    Não conheço as regras em França, não sei dizer em que condições és obrigada a declarar aí ou não.

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    Obrigada pela resposta, embora não tenha respondido à totalidade das minhas dúvidas. Por culpa minha que não especifiquei que tenho interesse em manter as duas declarações de impostos separadas, a de Portugal e a do estrangeiro.

    Estarei a incorrer em alguma ilegalidade em manter, por interesse próprio, esta situação?

    Obrigada mais uma vez.

    CR

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    A unica forma de o fazer é, como disse, se passares mais de metade do ano fora de Portugal - aí podes meter declaração como separada de facto e declarar-te como não residente, o que te permite declarar apenas os teus rendimentos obtidos em Portugal, sem meter os de França ao barulho (se na declaração em França só tens de meter os rendimentos de França ja não sei dizer, convém perguntar a alguém que conheça o regime fiscal aí - se a situação fosse ao contrário, passando mais de metade do ano cá e sendo considerado residente, pela legislação portuguesa seriam tributados todos os rendimentos, mesmo os obtidos no estrangeiro).

    Neste cenário não há nenhuma ilegalidade, é uma situação prevista na lei. Para ficares mais esclarecida vai ao Portal das Finanças e passa os olhos pelo Código do IRS.

    Repara que as minhas respostas têm estado a ser baseadas numa premissa que ainda não confirmaste nem desmentiste. Só se essa permissa se verificar é que podes separar as coisas (pelo menos do ponto de vista da legislação portuguesa - o que tens de declarar em França pode ter regras diferentes).

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