Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Compensação por caducidade do contrato de trabalho


    Lvsitano

    Recommended Posts

    Como não consegui encontrar 1 única resposta na legislação, venho questionar, no caso da caducidade de contrato de trabalho a termo certo, em que o mesmo é denunciado pelo empregador, existe obrigação ao pagamento de uma compensação ao trabalhador. Já vi nuns sítios em que dizia 2 ou 3 dias por cada ano de trabalho efetivo, já vi noutros mais dias. Tal facto provavelmente deve-se a alterações na legislação. Qual os valores em vigor neste momento?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O site da procuradoria geral distrital de Lisboa é bom para este tipo de consultas porque tem as várias versões da legislação. Neste caso, por exemplo, costumo procurar por "pgdlisboa" e "Código do Trabalho" e vou logo lá ter :)

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=301&artigo_id=&nid=1047&pagina=4&tabela=leis&nversao=&so_miolo=

    Os motivos para a cessação do contrato de trabalho estão descritos no Capítulo correspondente (a partir do artigo 338º). Salvo erro no caso da iniciativa partir do empregador creio que não se chama denúncia.

    Se há direito a dias de indemnização ou não depende do motivo da cessação. Mas é uma questão de veres qual das hipóteses se aplica ao teu caso em concreto...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...