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  • Subsidio de desemprego


    TiagoF

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    Boa noite,

    Um colega foi recentemente informado que em Novembro o seu contrato não será renovado. Já se encontra à procura de novo emprego mas, pelo sim pelo não, tem algumas dúvidas em relação ao subsidio de desemprego.

    - Foi o primeiro emprego dele, faz em Novembro 18 meses de trabalho e 26 de idade.

    - Recebe à volta de 665€ mensais líquidos, com subsídio de férias e Natal incluídos.

    - Tem cerca de 40.000€ de poupanças e dinheiros que herdou de ascendentes.(depósitos a prazo, certificados de aforro e fundos de investimento)

    - Não tem mais nada e reside com os pais.

    Pretende saber:

    1- Se se qualifica para receber o subsidio de desemprego dado o valor do seu património financeiro;

    2- Se pode declarar os ganhos que obtém com as poupanças, por forma a recuperar o que lhe é retido, em sede de IRS;

    3- Qual o valor a que tem direito e quantas prestações.

    4- Caso viaje para o estrangeiro à procura de emprego pode continuar a receber o subsídio?

    Não lhe consegui dar uma resposta, apenas me comprometi a tentar ajudá-lo.

    Obrigado.

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    1- Se se qualifica para receber o subsidio de desemprego dado o valor do seu património financeiro;
    O subsídio de desemprego não depende do património de cada um, apenas do tempo que se trabalhou. Só chegando ao fim do subsídio de desemprego é que isso pode ser relevante se se pretender candidatar ao subsídio social de desemprego: http://www4.seg-social.pt/desemprego

    Neste caso concreto, como tem mais de um ano de descontos, à partida está mais do que qualificado. Dêem uma vista de olhos ao site da SS, por via das dúvidas.

    2- Se pode declarar os ganhos que obtém com as poupanças, por forma a recuperar o que lhe é retido, em sede de IRS;
    Pode. Se compensa ou não é outra história, mas isso vê para o ano, ao simular a entrega da declaração de IRS. De qualquer forma, em Janeiro tem de pedir a documentação para englobar esses rendimentos junto das instituições onde tem essas poupanças. Nota: Se optar pelo englobamento tem de englobar todos os rendimentos onde essa opção é possível (juros de depósitos, títulos do tesouro, dividendos, etc).
    3- Qual o valor a que tem direito e quantas prestações.

    É uma questão de visitar a página que indiquei e confirmar as contas. Assim por alto, deve durar cerca de 7 meses. Quanto ao valor, multipliquem o rendimento bruto por 14, dividam por 12 e multipliquem por 65%.

    4- Caso viaje para o estrangeiro à procura de emprego pode continuar a receber o subsídio?
    Sim. Mais uma vez isso está explicado naquela página
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    • 3 weeks later...

    Boa tarde, aproveito o tópico para colocar a seguinte questão:

    A minha esposa está a receber subsidio de desemprego à 7 meses referente a um salário de 1020€ que teve ao longo de 15 anos já foi aplicada a redução de 10%, se ela arranjar trabalho onde lhe paguem vamos supor 800€, se ela ao fim de uns meses 3, 6 ou 1 ano voltar a ficar desempregada volta para o fundo de desemprego mas a receber sobe que valor os 800€ ou os 1020€ que tinha antes, se for ao fim de 1 ano quase de certeza que deve ser sobe o novo ordenado abaixo desse tempo não sei, como também não sei o tempo a que depois tem direito a receber de subsidio, neste momento teve direito a 700 dias +-.

    Agradecia ajuda neste sentido, pois ela vai a uma entrevista na segunda-feira e pelo menos já sabia com o que pode contar.

    Obrigado

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    Se o ultimo emprego der direito a subsidio de desemprego (penso que trabalhar mais de um ano nos últimos dois) o cálculo do subsidio é efectuado pelo salário deste último emprego.

    Se não, suspende o subsidio que tem agora e depois volta a receber que tinha.

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    Se o ultimo emprego der direito a subsidio de desemprego (penso que trabalhar mais de um ano nos últimos dois) o cálculo do subsidio é efectuado pelo salário deste último emprego.

    Se não, suspende o subsidio que tem agora e depois volta a receber que tinha.

    Então se ela aceitar o emprego nesta entrevista e suspender o subsidio uma vez que é obrigatório e só estiver 9 meses neste novo emprego e voltar para o desemprego o tempo começa a contar de novo do ponto onde estava?

    Obrigado

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    Deverá consultar a SS para confirmar.

    Penso que o cálculo é efectuado sobre o salário dos últimos dois anos excepto os dois últimos meses.

    No caso que referiu, talvez seja feita uma média ponderada dos 7 meses com salário de 800€ (9 meses de trabalho mas os últimos dois não contam) e 8 meses sobre o salário de 1020€.

    Mas como disse, confirme junto da Seg. Social.

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    Reituga,

    - Contrato de trabalho suspende o subsidio de desemprego.

    - Cessação do contrato por iniciativa do empregador (despedimento involuntário)

    - Se reunidas as condições para ser atribuido novo subsidio (12 meses nos ultimos 24 meses - atenção que não conta o tempo de trabalho anterior ao subsidio de desemprego suspenso):

    "Se lhe for atribuído um novo subsídio de desemprego.

    No entanto, se este for mais baixo que o subsídio anterior, o beneficiário é informado por escrito dos dias que ainda tinha a receber pelo valor original e os restantes dias pelo novo valor, sendo-lhe sempre atribuído pela Segurança Social o regime mais favorável.

    Caso o beneficiário entenda que a prestação que lhe foi concedida não é a mais favorável para a sua situação concreta, pode, no prazo de 60 dias após atribuição do subsídio, pedir o reinício da anterior.

    Por exemplo: quando suspendeu o subsídio de desemprego ainda lhe restavam 500 dias a 11,00 €; o novo subsídio a que tem direito são 540 dias a 10,00€. Neste caso, vai receber 500 dias a 11,00€ e 40 dias a 10,00€"

    - Se não reune condições para atribuição de novo subsidio, é levantada a suspensão do subsidio suspenso e recebe o restante.

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    Reituga,

    - Contrato de trabalho suspende o subsidio de desemprego.

    - Cessação do contrato por iniciativa do empregador (despedimento involuntário)

    - Se reunidas as condições para ser atribuido novo subsidio (12 meses nos ultimos 24 meses - atenção que não conta o tempo de trabalho anterior ao subsidio de desemprego suspenso):

    "Se lhe for atribuído um novo subsídio de desemprego.

    No entanto, se este for mais baixo que o subsídio anterior, o beneficiário é informado por escrito dos dias que ainda tinha a receber pelo valor original e os restantes dias pelo novo valor, sendo-lhe sempre atribuído pela Segurança Social o regime mais favorável.

    Caso o beneficiário entenda que a prestação que lhe foi concedida não é a mais favorável para a sua situação concreta, pode, no prazo de 60 dias após atribuição do subsídio, pedir o reinício da anterior.

    Por exemplo: quando suspendeu o subsídio de desemprego ainda lhe restavam 500 dias a 11,00 €; o novo subsídio a que tem direito são 540 dias a 10,00€. Neste caso, vai receber 500 dias a 11,00€ e 40 dias a 10,00€"

    - Se não reune condições para atribuição de novo subsidio, é levantada a suspensão do subsidio suspenso e recebe o restante.

    Mesmo que ela esteja por exemplo 24 meses a trabalhar e depois for despedida por iniciativa do empregador essas contas vão sempre ter em conta o valor que ficou por receber, ou passa a uma nova face mediante o ultimo salário e esquece o tempo e o valor da ultima vez que esteve no desemprego.

    Isto é tudo novidade para nos e um pouco complicado, desde já muito obrigado pela ajuda.

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    A suspensão tem um prazo limite de 3 anos. Após esse tempo o subsidio suspenso cessa definitavamente.

    Por isso, se trabalhar durante 24 meses (subsidio suspenso durante 24 meses < 3 anos) e for despedida, eles vão ter sempre em conta o subsidio suspenso.

    Mas não há com que se preocupar, porque será sempre acautelado o melhor cenário para o beneficiário.

    Imagine que por via desses 24 meses de trabalho é-lhe atribuido um novo subsidio de 2 anos a 500 euros mês.

    Se no subsidio suspenso faltar apenas 4 meses a 420 euros, então eles "riscam" o suspenso e atribuem os 2 anos a 500, porque é o cenário mais vantajoso.

    Se por acaso o novo subsidio for inferior ao suspenso ( por exemplo, por causa de salário mais baixo no novo trabalho), então eles atribuem os meses restantes do subsidio suspenso ao valor antigo e a diferença de meses atribuem ao valor do novo subsidio

    Como vê, em qualquer dos casos não será prejudicada.

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