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  • FORMAS DE POUPAR

  • Na compra de casa - O que deve constar da caderneta


    MarisaMD

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    Boa tarde, estamos com ideias de comprar uma casa nos arredores da cidade.

    Fomos visitar três imóveis, que estão à venda diretamente do banco. Partimos assim do princípio que toda a documentação esteja em ordem. No entanto, ao consultarmos as cadernetas, notámos que nos três imóveis não vêm referido os seus sótãos.

    Como já lemos aqui que se tem de estar atento a todos estes pormenores por questões de IMI, pergunto se o sótão tem de constar da caderneta.

    E se a resposta for afirmativa, para não haver complicações posteriores, deve o vendedor atualizar a caderneta antes da venda?

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    Da fracção faz parte o que constar na caderneta predial. O que não consta deverá ser partes comuns!...

    Não devem partir do principio que a documentação está toda em ordem. Devem fazer o contrário. Procurar saber se a documentação está em ordem e questionar o que parecer duvidoso. Não se deixem levar pela conversa fácil... Por exemplo, será que o sotão foi considerado como uma divisão/assoalhada extra? Ou, se o acesso ao sotão é pelo interior da fracção, porque não consta da caderneta? Quando foi a última avaliação?

    Caso haja algo que vos pareça incorreto, digam que querem o imóvel apenas e quando a documentação estiver correta!...

    Para que o sotão faça parte da fracção deverá ser alterado a propriedade horizontal e celebrado nova escritura. Esta correção deverá ficar a cargo do "vendedor"!...

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    As avaliações foram feitas recentemente. As casas são moradias independentes e não têm a ver uma com a outra (anos de construção entre 2008 e 2010). A mediadora diz que, tratando-se de “sótãos desabitados”, não é preciso constarem da caderneta. Será mesmo?

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    Estamos a falar de que tipo de sotão?

    Há escadas que lhe dão acesso e fazem supor que pode ser considerado uma divisão normal da casa? Tem de constar nas plantas e caderneta, sim.

    Se é apenas o espaço entre o telhado e o último piso, com um acesso a partir de uma pequena janela de vidro, por exemplo, e em que se tem de meter um escadote para lhe chegar, então não é considerado área útil do imóvel e não precisa de constar.

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    As avaliações foram feitas recentemente. As casas são moradias independentes e não têm a ver uma com a outra (anos de construção entre 2008 e 2010). A mediadora diz que, tratando-se de “sótãos desabitados”, não é preciso constarem da caderneta. Será mesmo?

    Parece-me conversa fácil... A partir do momento que a casa se torne habitada e tem acesso ao sotão por meio de umas escadas, este deixa de ser "desabitado"!...

    Sugiro que se vá informar nos serviços camarários da localidade sobre a documentação, custo e tempo necessário para "legalizar" o imóvel. A partir daqui, ou pede para o proprietário tratar do assunto ou solicita o abatimento no preço do imóvel... isto se de facto estiver mesmo interessados nele!...

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    Boa noite, depois de hoje de manhã ter contactado de novo a mediadora e esta ter novamente insistido que estava tudo correto com a documentação, resolvi mesmo assim passar pela Câmara para ouvir a opinião deles.

    Bem, achei que seria útil deixar aqui a informação que me comunicaram, mas reparei que, entretanto, o pauloaguia já disse tudo:

    Um sótão não precisa de constar da caderneta se não existir um acesso direto a ele.

    E não interessa se o espaço do sótão é muito amplo - que é o caso nas moradias que visitámos e, por isso, a nossa dúvida - ou pouco amplo. Se o acesso a ele só pode ser feito, por exemplo, com um escadote, como diz o pauloaguia, não precisa de constar.

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    Boa noite, depois de hoje de manhã ter contactado de novo a mediadora e esta ter novamente insistido que estava tudo correto com a documentação, resolvi mesmo assim passar pela Câmara para ouvir a opinião deles.

    Bem, achei que seria útil deixar aqui a informação que me comunicaram, mas reparei que, entretanto, o pauloaguia já disse tudo:

    Um sótão não precisa de constar da caderneta se não existir um acesso direto a ele.

    E não interessa se o espaço do sótão é muito amplo - que é o caso nas moradias que visitámos e, por isso, a nossa dúvida - ou pouco amplo. Se o acesso a ele só pode ser feito, por exemplo, com um escadote, como diz o pauloaguia, não precisa de constar.

    Atenção que começou por apresentar a sua dúvida sem especificar que tipo de imóvel se tratava!...

    No caso de uma fracção de um prédio o "tratamento" não é assim como diz!

    Mesmo nas "moradias" se o acesso for realizado por umas "escadas" será considerado um piso extra e nesse caso deverá constar na caderneta!...

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