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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pergunta sobre extinção penhora


    Visitante duarteee

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    Visitante duarteee

    Boa tarde. Tenho alguns processos em tribunal, por dividas antigas, a maior parte realizadas pela minha ex-mulher, no período entre a separação e o divorcio. Como a morada era na casa onde ela se encontrava nunca recebi nada e quando soube já estava a ter o meu ordenado penhorado. Por esse motivo(a penhora de vencimento) muitas dividas ficaram para trás. Entretanto alterei a morada junto dos solicitadores Hoje recebi esta e não percebo o que quer dizer. Passo a transcrever

    " Fica V. Exa NOTIFICADO de que os presentes autos se encontram extintos de acordo com o previsto no artº 779 Nº 4 do C.P.C. sem prejuízo da possibilidade de renovação da instancia, cfr artº 850 nº4 do mesmo diploma"

    Gostaria da vossa ajuda para me esclarecer este assunto.

    Cumprimentos

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    Esses artigos do Código do Processo Civil dizem, respetivamente:

      Artigo 779.º

    Penhora de rendas, abonos, vencimentos ou salários

    ...

    3 - Findo o prazo de oposição, se esta não tiver sido deduzida, ou julgada a oposição improcedente, havendo outros bens penhoráveis, o agente de execução, depois de descontado o montante relativo a despesas de execução referido no n.º 3 do artigo 735.º:

    a) Entrega ao exequente as quantias já depositadas, que não garantam crédito reclamado;

    B) Adjudica as quantias vincendas, notificando a entidade pagadora para as entregar diretamente ao exequente.

    4 - Findo o prazo de oposição, se esta não tiver sido deduzida, ou julgada a oposição improcedente, caso não sejam identificados outros bens penhoráveis, o agente de execução, depois de assegurado o pagamento das quantias que lhe sejam devidas a título de honorários e despesas:

    a) Entrega ao exequente as quantias já depositadas que não garantam crédito reclamado;

    B) Adjudica as quantias vincendas, notificando a entidade pagadora para as entregar diretamente ao exequente, extinguindo-se a execução.

    5 - Nos casos previstos no número anterior o exequente pode requerer a renovação da instância para satisfação do remanescente do seu crédito, aplicando-se o disposto n.º 4 do artigo 850.º.

    ...

      Artigo 850.º

    Renovação da execução extinta

    1 - A extinção da execução, quando o título tenha trato sucessivo, não obsta a que a ação executiva se renove no mesmo processo para pagamento de prestações que se vençam posteriormente.

    2 - Também o credor reclamante, cujo crédito esteja vencido e haja reclamado para ser pago pelo produto de bens penhorados que não chegaram entretanto a ser vendidos nem adjudicados, pode requerer, no prazo de 10 dias contados da notificação da extinção da execução, a renovação desta para efetiva verificação, graduação e pagamento do seu crédito.

    3 - O requerimento faz prosseguir a execução, mas somente quanto aos bens sobre que incida a garantia real invocada pelo requerente, que assume a posição de exequente.

    4 - Não se repetem as citações e aproveita-se tudo o que tiver sido processado relativamente aos bens em que prossegue a execução, mas os outros credores e o executado são notificados do requerimento.

    5 - O exequente pode ainda requerer a renovação da execução extinta nos termos das alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo anterior, quando indique os concretos bens a penhorar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.

    Do que percebo, a penhora acabou porque provavelmente já está paga e/ou porque o teu salário deixou de ser penhorável e não se te conhecem outros bens a penhorar.

    No entanto, se o credor reclamar novas prestações ou forem descobertos outros bens teus então a penhora pode ser reativada para pagar o que eventualmente falte...

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