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  • FORMAS DE POUPAR

  • Partilhas / Herança


    RR7

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    Bom dia o meu pai é viuvo E tem 4 filhos. Ele foi ao notario para fazer um papel que diz que ele deixa a parte dele (da casa) a uma filha que se tem ocupado dele depois da morte da nossa mae. Eu estou de acordo com isso. Expliquem me por favor como é dividido o resto da casa. Obrigado

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    As contas parecem-me correctas.  Em princípio a doação da empresa está sujeita à colação, ou seja, deve ser considerado o valor da empresa como parte do bolo da herança e à quota parte dos tios d

    Esse irmão não pode fazer nada. É necessário que os 3 herdeiros estejam de acordo para poder vender a casa. Se os outros 2 irmãos quiserem comprar a parte desse 3º irmão, então pronto, fazem negócio.

    Quando diz "na falta de um dos pais" quer dizer que ele faleceu? Ou trata-se de uma questão de desaparecimento por vários anos? Se ele faleceu: o cônjuge sobrevivo pode renunciar à herança, caso

    A 02/09/2017 às 00:35, Visitante Que_tem_duvidas disse:

    A minha pergunta é simples - peço desculpa se está pergunta já foi feita anteriormente

    Na falta de um dos pais, é possivel fazer a partilha da herança pelos filhos por vontade do conjuge vivo, incluindo repartir a sua parte pelos filhos? Obrigado

    Quando diz "na falta de um dos pais" quer dizer que ele faleceu? Ou trata-se de uma questão de desaparecimento por vários anos?

    Se ele faleceu: o cônjuge sobrevivo pode renunciar à herança, caso em que as partilhas são feitas apenas entre os filhos. O cônjuge sobrevivo mantém a propriedade dos seus bens e de metade dos bens comuns do casal (esses não fazem parte da herança do falecido). A qualquer altura pode doar os seus bens aos filhos, com o acordo de todos estes.

    • Voto Positivo 1
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    • 4 weeks later...

    Assumindo que a casa já era dele antes de 2º casamento, a mulher não tem direito a 50% da casa. No entanto, tem sempre direito a pelo menos 1/4 da herança.

    Como há 5 herdeiros (4 filhos + esposa), 25% são para a esposa e 18,75% são para cada um dos filhos.

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    • 3 months later...
    Visitante Cátia Gomes

    Não sei se a questão é bem para este fórum, mas... Aqui vai.  Após a morte do meu avô, a minha avó ficou a habitar o imóvel que lhes pertencia sozinha. Neste momento um seus 6  filhos, neste caso a minha mãe, terminou o contrato de arrendamento da casa onde residia e queria saber se pode arrendar a casa à minha avó (sua mãe) sem que sejam feitas partilhas, ficando salvaguardado que a minha avó lá residiria com eles até ao seu falecimento. 

    Tendo em conta que a minha mãe é uma das herdeiras, pode arrendar a casa ou terão que ser feitas partilhas e ela comprar a parte dos irmãos? 

    Obrigada   

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    Visitante Maria silva

    Boa tarde, o meu pai faleceu e como tal a casa ficou em nome da minha mae e em meu nome tambem (como filha unica) a minha mae tem outro filho de outro casamento. Quando ela morrer ele tambem recebe a parte da casa mesmo nao tenho nada a ver com o meu pai?

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    Citação

    CÓDIGO DO IRS

    Artigo 10º Mais-valias

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    B) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    Artigo 43.º Mais-valias

    1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.

    Artigo 51.º Despesas e encargos

    Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
    B) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas B) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

     

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    • 4 weeks later...
    Visitante CRodrigues

    "Bom dia o meu pai é viuvo E tem 4 filhos. Ele foi ao notario para fazer um papel que diz que ele deixa a parte dele (da casa) a uma filha que se tem ocupado dele depois da morte da nossa mae. Eu estou de acordo com isso. Expliquem me por favor como é dividido o resto da casa. Obrigado"

    Também estou na mesma situação. Por favor algum esclarecimento era bem vindo

     

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    A 04/01/2018 às 22:26, Visitante Maria silva disse:

    Boa tarde, o meu pai faleceu e como tal a casa ficou em nome da minha mae e em meu nome tambem (como filha unica) a minha mae tem outro filho de outro casamento. Quando ela morrer ele tambem recebe a parte da casa mesmo nao tenho nada a ver com o meu pai?

    Sim, também recebe.

     

    A 05/02/2018 às 13:33, Visitante CRodrigues disse:

    "Bom dia o meu pai é viuvo E tem 4 filhos. Ele foi ao notario para fazer um papel que diz que ele deixa a parte dele (da casa) a uma filha que se tem ocupado dele depois da morte da nossa mae. Eu estou de acordo com isso. Expliquem me por favor como é dividido o resto da casa. Obrigado"

    Também estou na mesma situação. Por favor algum esclarecimento era bem vindo

    Por testamento ele pode atribuir 1/3 da herança à filha. Os outros 2/3 são a dividir irmamente pelos filhos (desculpem o trocadilho :P) Ou seja cada um dos 4 recebe 1/6 da herança. Como uma filha fica com 1/3 do testamento, no total ela terá 1/2 do valor da herança.

    Se a casa for o único bem na herança, cada um dos outros herdeiros fica com 1/6 da casa. Mas depois é necessário entrar em conta com outros bens que ele tenha. Imaginemos que o seu pai também deixa 10.000€ em algum investimento. Nesse caso o dinheiro é dividido por três dos herdeiros e a filha beneficiada pelo testamento fica com uma percentagem maior da casa.

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    • 2 months later...
    Visitante Visitante Antonio

    Se me poderem esclarecer....
    Os meus pais fizeram cada um deles testamento de uma casa ao meu irmão, tendo na mesma altura o meu irmão acordado verbalmente que me daria metade do valor que ele estipulou para a casa, quando passa-se a usufruir da mesma.

    Entretanto com o falecimento do meu pai, o meu irmão fez valer o testamento, e nunca houve qualquer pagamento da parte dele, apesar de já ter habitado a casa, em permanência durante alguns anos.

    Até à data não fui chamado para qualquer ato de partilhas, escrituras, etc., recentemente tomei conhecimento que a referida casa, terá sido vendida, pelo menos é o que a mediadora publicita, no exterior da mesma.

    A minha questão é sobre a possibilidade desta venda ter sido feita, sem eu ser chamado. A existência do testamento no qual é referido que a parte do meu pai na casa é para o meu irmão, e como a outra metade é da minha mãe sobreviva, é suficiente para venderem a casa?

    Futuramente, como se processará um eventual acerto de contas, dado que o meu pai deixou parte na outra casa de família, que não consta do testamento?

    Desde já os meus agradecimentos.

     

     

     

     

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    • 3 months later...
    A 28/04/2018 às 23:46, Visitante Visitante Antonio disse:

    Se me poderem esclarecer....
    Os meus pais fizeram cada um deles testamento de uma casa ao meu irmão, tendo na mesma altura o meu irmão acordado verbalmente que me daria metade do valor que ele estipulou para a casa, quando passa-se a usufruir da mesma.

    Entretanto com o falecimento do meu pai, o meu irmão fez valer o testamento, e nunca houve qualquer pagamento da parte dele, apesar de já ter habitado a casa, em permanência durante alguns anos.

    Até à data não fui chamado para qualquer ato de partilhas, escrituras, etc., recentemente tomei conhecimento que a referida casa, terá sido vendida, pelo menos é o que a mediadora publicita, no exterior da mesma.

    A minha questão é sobre a possibilidade desta venda ter sido feita, sem eu ser chamado. A existência do testamento no qual é referido que a parte do meu pai na casa é para o meu irmão, e como a outra metade é da minha mãe sobreviva, é suficiente para venderem a casa?

    Futuramente, como se processará um eventual acerto de contas, dado que o meu pai deixou parte na outra casa de família, que não consta do testamento?

    Desde já os meus agradecimentos.

    Se o testamento diz que a casa fica para o seu irmão e o António não contestou o mesmo, então a casa é só do seu irmão, e nada tem a reclamar por ela, nem teria que ser chamado na altura da venda. Está dependente da boa vontade do seu irmão em cumprir aquilo que acordou oralmente consigo...

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    há 17 horas, Visitante J.J disse:

    No caso de uma herança de um imóvel, onde o cônjuge reside com tornas no momento da escritura, quem tem que suportar os custos da escritura?

    Salvo melhor opinião, creio que os herdeiros que vão ficar com o imóvel.

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    • 6 months later...
    Francisco Correia

    Boa noite

    Se me pudessem ajudar agradecia.

    Os meus pais eram casados em comunhão de adquiridos. A minha mãe faleceu sendo os legítimos herdeiros o meu pai eu e o meu irmão.

    Supondo que possuíam uma conta bancária conjunta com 200.000€, como deverá ser feita legalmente a divisão dos 100.000€ respeitantes à herança da parte da mãe?

    Qual o valor a receber por cada um dos herdeiros?

    Obrigado

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    Citação

    Código civil

    Artigo 2139.º (Regras gerais)

    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança. 
    2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais.

     

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    Francisco Correia
    A 17/03/2019 às 04:02, Visitante PJA disse:

     

    Agradeço desde já a resposta.

    Já tinha lido este artigo, no entanto como sou leigo no entendimento do que efectivamente a legislação quer dizer, fiquei com uma dúvida.

    O problema da quota do cônjuge não poder ser inferior a uma quarta parte da herança, só se coloca no caso dos herdeiros serem cinco ou mais, certo?

    No caso que apresentei, os 100.000€ respeitantes à quota parte da herança da mãe deverá ser divido em três partes iguais (33.3333€) por cada um dos herdeiros, uma vez que que a quota parte do cônjuge sobrevivo é superior à quarta parte da herança.

    Se pudessem confirmar se a minha leitura é a correcta ficaria agradecido.

    Com os melhores cumprimentos

    Francisco Correia

     

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    A 18/03/2019 às 12:21, Francisco Correia disse:

    O problema da quota do cônjuge não poder ser inferior a uma quarta parte da herança, só se coloca no caso dos herdeiros serem cinco ou mais, certo?

    Tem a certeza que é leigo? E, para além disso, parece que é bom a fazer contas, também!

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    • 1 month later...
    Visitante Gonçalo

    Boa noite,

     

    Se me puderem ajudar, agradecia.

    Os meus pais era casados em regime de bens adquiridos.

    Ainda em vida, o meu pai herdou dos meus avós uma casa e alguns terrenos. Nessa casa, os meus pais fizerem obras, onde mais tarde fomos habitar permanentemente.

    O meu pai faleceu há 2 anos, e entretanto a minha mãe conheceu outro homem e foi viver com ele.

    Ultimamente  temos tido muitos problemas de entendimento, e ela diz ter 3/4 da herança do meu pai, que por sua vez já era herança dos meus avós.

    Uma vez que a minha mãe saiu de casa, eu ainda aqui habito, sendo que a casa está a necessitar de obras, e eu não sei se deva ou não gastar dinheiro nesta incerteza.

    Confirma-se que a minha mãe tem direito a herdar do meu pai o que ele herdou  dos meus avós?

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    há 17 horas, Visitante Gonçalo disse:

    Os meus pais era casados em regime de bens adquiridos.

    Ainda em vida, o meu pai herdou dos meus avós uma casa e alguns terrenos. Nessa casa, os meus pais fizerem obras, onde mais tarde fomos habitar permanentemente.

    O meu pai faleceu há 2 anos, e entretanto a minha mãe conheceu outro homem e foi viver com ele.

    Ultimamente  temos tido muitos problemas de entendimento, e ela diz ter 3/4 da herança do meu pai, que por sua vez já era herança dos meus avós.

    Uma vez que a minha mãe saiu de casa, eu ainda aqui habito, sendo que a casa está a necessitar de obras, e eu não sei se deva ou não gastar dinheiro nesta incerteza.

    Confirma-se que a minha mãe tem direito a herdar do meu pai o que ele herdou  dos meus avós?

    Se eles eram casados em regime de comunhão de bens adquiridos então a herança dos avós era um bem próprio do seu pai - art. 1722º do Código Civil.

    Se os seus pais ainda estavam casados à altura do seu falecimento então os seus herdeiros legais são você e a sua mãe (admitindo que não tem irmãos) - arts. 2133º e 2139º CC.  Como tal, dividem entre si a herança do seu pai, nomeadamente, os imóveis herdados dos seus avós - até fazerem partilhas, a casa deve ser considerada como pertencendo metade a cada um.

    Se têm problemas de entendimento, porque não avançar com as partilhas e acabar com a incerteza de uma vez?

    Mas caso a sua mãe fique com uma parte da casa terá direitos (e deveres) sobre a mesma. Recomendo que leia o capítulo do Código Civil acerca da compropriedade - arts 1403º a 1413º) para conhecer melhor quais são.

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    • 1 year later...

    Boa noite 

    Gostaria de ter alguma informação relativamente a este tópico.

    Então o pai do meu marido faleceu. Foram feitos todos os procedimentos em relação a papeladas. A questão aqui é que o meu marido e a mãe estão sem de falar. Estamos a morar num dos andares da casa . Ela poderá expulsar nos daqui ? Tem ele algum direito em aqui ficar? Viemos morar aqui depois do pai do meu marido falecer. E as coisas teem estado um pouco tensas.

    Aguardo resposta obrigada

     

     

     

     

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