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  • FORMAS DE POUPAR

  • Partilhas / Herança


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    Visitante afonso

    antes do meu pai falecer a minha mãe tirou uma parte do dinheiro existente na conta conjunta para uma conta só dela, é possivel agora ao fim de 2 anos os restantes herdeiros pedirem esse dinheiro mesmo nao constando no inventário?

    Volto a frisar que esse montante foi tirado da conta dias antes do óbito.

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    As contas parecem-me correctas.  Em princípio a doação da empresa está sujeita à colação, ou seja, deve ser considerado o valor da empresa como parte do bolo da herança e à quota parte dos tios d

    Esse irmão não pode fazer nada. É necessário que os 3 herdeiros estejam de acordo para poder vender a casa. Se os outros 2 irmãos quiserem comprar a parte desse 3º irmão, então pronto, fazem negócio.

    Quando diz "na falta de um dos pais" quer dizer que ele faleceu? Ou trata-se de uma questão de desaparecimento por vários anos? Se ele faleceu: o cônjuge sobrevivo pode renunciar à herança, caso

    há 2 horas, Visitante leila disse:

    A minha mãe ficou como cabeça de casal após o falecimento do meu pai, o meu irmão pode vir pedir para que seja destituída desta função? Ela tem tratado de tudo sozinha porque a herança ficou por dividir, nunca apresentou contas, melhor dizendo despesas visto ser ela a pagar sempre tudo sozinha com o dinheiro dela dado que o dinheiro da herança já nos foi dado, ficaram por dividir os imoveis e recheios.

    Para saber o que podem ou não fazer nesse caso, sugiro uma leitura atenta do Código Civil, artigos 2079º a 2096º, sobretudo o artigo 2086º

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    • 2 months later...
    Visitante Bragus

    Boa tarde

    Sou um de 4 filhos do meu pai, falecido recentemente

    Que casara uma segunda vez, tendo tido um filho, em regime de separação de bens.

    A senhora em causa, não trabalhava e como tal, não auferia qualquer rendimento (comprovável nas declarações de IRS).

    A sua conta bancária era titulada pelos 2. Após a morte do meu pai, e ainda sem sequer se terem efetuado parilhas, a senhora apoderou-se (por transfereência) de metade do saldo. 

    Por regra, é suposto que as contas sejam pertença dos seus titulares em partes iguais.

    Mas neste caso, em que não há rendimentos, é legitimo ? Não deve o saldo ser repartido igualmente por todos os herdeiros ?

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    há 19 horas, Visitante Bragus disse:

    A senhora em causa, não trabalhava e como tal, não auferia qualquer rendimento (comprovável nas declarações de IRS).

    A sua conta bancária era titulada pelos 2. Após a morte do meu pai, e ainda sem sequer se terem efetuado parilhas, a senhora apoderou-se (por transfereência) de metade do saldo. 

    Por regra, é suposto que as contas sejam pertença dos seus titulares em partes iguais.

    Mas neste caso, em que não há rendimentos, é legitimo ? Não deve o saldo ser repartido igualmente por todos os herdeiros ?

    Lá porque ela não tem rendimentos não quer dizer que não possa ter lá metido dinheiro que já era dela, por exemplo. Ou dinheiro que tenha herdado ou que tenha recebido de amigos e parentes.

    Creio que se conseguirem provar que o dinheiro que entrou naquela conta era todo do vosso pai, que talvez consigam levar a vossa pretensão a bom porto. Mas é complicado prová-lo... Em qualquer caso, o melhor a fazer provavelmente é falar com o banco - até porque vão precisar dos comprovativos que só o banco pode emitir...

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    • 2 months later...
    Visitante veronica

    Boa tarde,

    se possível gostaria que fosse esclarecido o seguinte assunto. Há poucos meses faleceu a minha mãe e o meu pai ficou como cabeça de casal. Somos 3 irmãos no qual após morte da mãe e por unanimidade cedemos a parte da mãe ao pai visto ele ser vivo. Poucos dias depois a irmã mais nova decidiu mudar-se para a moradia do pai sem consentimento e conhecimento dos outros 2 irmãos. Foi proposto por ela tomar conta do pai em vida e após a morte do pai os bens, neste caso a casa ficava para ela. Nós não concordamos com essa situação. Como podemos resolver esta situação? O meu pai pode deserdar os outros 2 filhos?

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    Não, o pai não pode deserdar filhos salvo condições excecionais (tais como crimes cometidos pelos filhos).

    O máximo que o pai pode fazer é atribuir a quota disponível (1/3 do valor da casa) à filha, enquanto que o resto (2/3) são divididos pelos 3 irmãos. Ou seja, a sua irmã ficaria no máximo com 5/9 da casa, ficando os restantes irmãos com 2/9 cada um. Para isso é necessário que existe um testamento válido indicando que é essa a vontade do vosso pai.

    Agora ela ficar com tudo é ilegal.

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    • 1 month later...
    Visitante Paulo Brito

    Boa tarde,

    Agradeço-vos pela existencia deste forum e em consequência de um problema familiar, gostaria de vos pedir o vosso apoio e aconselhamento.

     

    O meu Pai, casado com a minha Mãe em regime bens comuns, faleceu em 2009.

    Deixou-nos (à minha mãe, à minha irmã e a mim) uma conta bancaria com valores entretanto já divididos e 2 terrenos agricolas tambem já divididos por partes em que todos aceitaram.

    Ficou no entanto a casa dos meus pais para partilha. Obviamente pelo facto da minha mãe ainda estar viva, reside em casa deles com o total usufruto.

    Recentemente fiquei a saber que a minha mãe anda a consultar o seu advogado afim de registar a casa apenas em seu nome, nao querendo que a escritura conste o meu nome ou da minha irmã. Por outras palavras, pretende retirar-nos como herdeiros da casa, assim sem mais nem menos, ou qualquer consentimento nosso.

    eu resido actualmente no estrangeiro, o que nao me permite acompanhar o caso com o cuidado que merece, mas pergunto se a minha Mãe pode efectivamente registar e escriturar a casa em seu nome sem a nossa aceitação.

    Dado que considero que possa existir alguma influencia de terceiros neste caso, e dado que nao acredito na boa sanidade mental da minha mãe, o que poderia fazer  para evitar que ela faça alguma "idiotice" e/ou que nos prejudique?

    antecipadamente grato,

    Paulo Brito

     

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    Se nas partilhas foi definido que os filhos têm direito a uma parte da casa ela não pode unilateralmente retirar-vos a vossa parte da casa, a não ser que vocês lha vendam.

    De qualquer forma, não é por isso que vocês deixam de ser herdeiros. Quando ela falecer vocês herdam os bens dela.

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    No entanto, para efeitos de mais valias, um dia caso vendam a casa, ter herdado parte da casa quando o pai morreu ou só quando a mãe morreu pode fazer muita diferença...

    Mas, como disse @ruicarlov, sem a autorização de todos os herdeiros sobre a forma como se fazem as partilhas nada feito. A menos que ela tenha uma procuração para esse efeito...

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    Visitante Paulo Brito
    há 22 horas, Visitante PJA disse:

    No entanto, para efeitos de mais valias, um dia caso vendam a casa, ter herdado parte da casa quando o pai morreu ou só quando a mãe morreu pode fazer muita diferença...

    Mas, como disse @ruicarlov, sem a autorização de todos os herdeiros sobre a forma como se fazem as partilhas nada feito. A menos que ela tenha uma procuração para esse efeito...

    Obrigado pelo vosso aconselhamento.

    Neste caso, eu e a minha irmã herdamos parte da casa conjuntamente com a minha mãe, dado que a mesma ficou registada provisoriamente em nome "herdeiros de...." nas finanças.

    E quanto ao facto da minha mãe poder estar a ser aconselhada ou pressionada por terceiros, e não estar na melhor condicão mental, o que posso fazer para evitar que ela se prejudique (e prejudique o resto da minha familia)?

    cumprimentos,

    Paulo Brito

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    há 2 horas, Visitante Paulo Brito disse:

    E quanto ao facto da minha mãe poder estar a ser aconselhada ou pressionada por terceiros, e não estar na melhor condicão mental, o que posso fazer para evitar que ela se prejudique (e prejudique o resto da minha familia)?

    Se querem declarar a vossa mãe como incapaz vão precisar de um advogado para estudar o caso e o levar perante um juiz e de um médico que ateste a sua (não) saúde mental...

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    • 3 weeks later...

    boa noite, tenho algumas dúvidas e na pressão que me está a ser exigida agora em efectuar as partilhas, necessitava de algum esclarecimento.

     

    quando o meu Pai faleceu, era eu menor (filho único), foi dito à minha Mãe que os meus 2 tios (irmãos do meu pai) ficariam com uma empresa para compensar os gastos indiscriminados que o meu pai teria tido com o património dos meus avós (não existe nenhum documento disso).

     

    a minha Mãe entretanto morreu e não era casada nem vivia com o meu Pai.

     

    há cerca de 16~17 anos, o meu Avô morreu sem testamento, não se fez partilha de nada considerando que a minha Avó estava viva.

     

    há 5 anos morreu a minha Avó, que antes de falecer fez um testamento deixando a parte disponível para os meus tios (1/3).

    nunca se fez a divisão de bens, mas na analise feita dos terrenos pelos meus tios, sempre colocaram que a minha quota parte seria de 2/9 ou seja 22.24% e a deles 7/18, 28.88%.

     

    do que já li aqui tenho já a percepção que as contas estão erradas, ou seja:

    a quota parte da minha Avó é na altura da morte do meu Avô de 62.50%

    a quota parte que a minha Avó pode doar (conhecida como a terça) é 1/3 de 62.5% ou seja 20.83%

    a quota parte do meu Avó legitima para todos é de 37.5% a dividir pelos restantes herdeiros (3) ou seja 12.5% para cada

    a quota parte da minha Avó (legitima) é 2/3 de 62.5% /3 (herdeiros, que somos 3) que dá 13.88%

     

    ou seja os meus tios tem cada um 12.5% +10.415% (metade de 20.83%) + 13.89 = 36.805% (cada)

    total de ambos de 73.61%

     

    sobrando para mim 26.39% e não 22.24% como me tinham referido ate aqui. certo?

     

    além destas contas gostaria de saber o seguinte, a doação feita em vida pelos meus Avós não conta para estas contas de partilha? ou seja, não conta para a "terça"

     

    isto tudo surge porque estou a ser "forçado" a ficar com bens materiais que dificilmente são vendáveis e não disponho de capacidade financeira para os manter.

     

    outra questão, apenas um dos lotes é vendável, apesar do mesmo "ultrapassar" o valor da minha quota parte.

    existe alguma forma de eu "obrigar" a venda do mesmo? ou pelo menos não aceitar os restantes lotes que dificilmente serão vendáveis?

     

    e posso recusar a proposta porque a avaliação dos lotes não foi feita por nenhuma entidade?

     

    grato pela atenção dispensada, os meus cumprimentos

     

    Editado por 480
    faltava uma questão. :-D
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    As contas parecem-me correctas. 

    Em princípio a doação da empresa está sujeita à colação, ou seja, deve ser considerado o valor da empresa como parte do bolo da herança e à quota parte dos tios deve ser retirado o valor já recebido nessa doação. Havendo testamento, o valor vai ser descontado primeiro na quota disponível (a terça). Ou pelo menos a parte correspondente aos bens da avó, já que o avô não deixou testamento.

    Se eles alegam que houve os tais gastos do seu pai e que têm de ser compensados por isso, têm primeiro de o provar de alguma maneira.

    • Voto Positivo 1
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    Visitante Rcandeias

    Fazendo- uma perguntei, apos falecimento do meu pai por falta de accao do cabeca de casal o tribunal fez por representante a Venda de um apartamento para se efectuar as partilhas de uns dinheiros Mais o dinheiro da venda do mesmo .

    tudo foi resolvido so falta a distribuicao dos dinheiros mas passaram-se meses e nada foi depositado nas nossa contas ... Uma pessoa ke trabalha la disse que so ainda entao fazendo coisas de 2004 quando estamos no fim de 2016...como e possivel? Quanto tempo tem o tribunal para distribuir os fundos e se leva tempos pagam juros e ou a Maneira de o forcar a pagar Mais rapido....se fossemos nos a dever as financas tinhamos juros muitas e muito Mais.

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    • 3 months later...
    maria maria silva silva

    Tenho uma questão sobre herancas. 3 iramaos herdaram uma casa que ser vendida por 100.000,oo euros. Um dos filhos tem direito a cota devido a testamento deixada pelo pai. Esse mesmo filho é cabeça de casal e é ele que gere o bem. Na reuniao para aporar em valor quanto é que cada um recebe o filho com cota desponivel vai receber mais. A minha questao é a seguinte: sendo ele a receber mais,  as contas que ele apresento como fechos de porta, mudanca de vidro na casa, despesas de gasolina e portagem que gastou para fazer essa manutencao incluino pagamento a trceiro para limpeza da casa e quintal sao dividios em 3 partes iguais ou são repartidos pelo percentagem a que cada um tem direito? Pode esse filho apresentar contas de gasolina e portagem pela gestão do patrimonio/casa? A casa esta desabitada desde o falecimento do pai e essas despesas dizem respeito a manutencao apos o seu falecimento. 

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    há 18 horas, maria maria silva silva disse:

    ...as contas que ele apresento como fechos de porta, mudanca de vidro na casa, despesas de gasolina e portagem que gastou para fazer essa manutencao incluino pagamento a trceiro para limpeza da casa e quintal sao dividios em 3 partes iguais ou são repartidos pelo percentagem a que cada um tem direito? Pode esse filho apresentar contas de gasolina e portagem pela gestão do patrimonio/casa? A casa esta desabitada desde o falecimento do pai e essas despesas dizem respeito a manutencao apos o seu falecimento. 

    Citação

    Artigo 2068.º  (Responsabilidade da herança)

    A herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido, e pelo cumprimento dos legados.

    ----

    Artigo 2087.º  (Bens sujeitos à administração do cabeça-de-casal)

    1. O cabeça-de-casal administra os bens próprios do falecido e, tendo este sido casado em regime de comunhão, os bens comuns do casal.
    2. Os bens doados em vida pelo autor da sucessão não se consideram hereditários e continuam a ser administrados pelo donatário.

    ----

    Artigo 2092.º  (Entrega de rendimentos)

    Qualquer dos herdeiros ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir que o cabeça-de-casal distribua por todos até metade dos rendimentos que lhes caibam, salvo se forem necessários, mesmo nessa parte, para satisfação de encargos da administração.

    Artigo 2093.º  (Prestação de contas)

    1. O cabeça-de-casal deve prestar contas anualmente.
    2. Nas contas entram como despesas os rendimentos entregues pelo cabeça-de-casal aos herdeiros ou ao cônjuge meeiro nos termos do artigo anterior, e bem assim o juro do que haja gasto à sua custa na satisfação de encargos da administração. 
    3. Havendo saldo positivo, é distribuído pelos interessados, segundo o seu direito, depois de deduzida a quantia necessária para os encargos do novo ano.

    Artigo 2094.º  (Gratuidade do cargo)

    O cargo de cabeça-de-casal é gratuito, sem prejuízo do disposto no artigo 2333.º, se for exercido pelo testamenteiro.

    A herança é que responde pelo pagamento dessas despesas. Ou seja, esses valores são deduzidos aos 100.000€ e só depois são feitas as partilhas. Na prática é o equivalente a dizer que cada herdeiro paga de acordo com a sua quota parte, sim (por exemplo, se a herança fossem só os 100.000€, 2 herdeiros tivessem direito a 25% e um terceiro a 50%, e se houvesse 10.000€ em encargos. Seriam distribuídos os 90.000€ pelos herdeiros, ficando 2 com 22.500€ e outro com 45.000€ - é o mesmo que dizer que dois pagaram 2.500€ e o outro 5.000€, que é o que corresponde à quota parte de cada um das despesas).

    Se é verdade que o cargo de cabeça de casal é gratuito, também é verdade que a lei prevê que sejam deduzidos à herança os encargos com a administração do património da mesma. A lei diz ainda que ele tem direito a juros dessas despesas. E que não só pode (como foi perguntado) como deve prestar contas das despesas que teve ao longo do ano e do rendimento obtido com a herança...

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    • 1 month later...

    Ola , eu gostava que me podessem explicar ou me dizer onde eu posso ver se tenho direito a alguma herança ..

    a minha mae faleceu faz muitos anos e  a minha avó faleceu faz pouco tempo ...soube que fizeram as partilhas e nao me infomarao de nada como tambem nao me deram a  minha parte por parte de mae , gostaría de saber como posso saber ou reclamar a minha parte , agradecía que me pudessem ajudar , abrigado 

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    • 3 weeks later...

    Bom dia, 

    a minha bisavó morreu, passando o imóvel para os 3 herdeiros filhos.

    a minha avó(cabeça-de-casal) desde sempre que viveu lá em casa. 

    Neste momento um dos irmãos, quer a parte dele. 2 irmaos, não querem vender, o 3 irmão quer vender ou então que lhe paguem a parte a que ele tem direito. 

    Esse mesmo irmão nunca contribuiu para nada em relação à mãe (despesas de lar, deslocações ao hospital, acompanhamento de internamento após operação, despesas com fraldas, medicamentos, etc) tendo os outros 2 irmãos pago tudo.

    Sao obrigados a pagar a parte dele, o que fazer numa situação dessas? 

    Ele já recorreu a um advogado! 

     

    Obrigada 

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    Esse irmão não pode fazer nada. É necessário que os 3 herdeiros estejam de acordo para poder vender a casa. Se os outros 2 irmãos quiserem comprar a parte desse 3º irmão, então pronto, fazem negócio. Mas se eles não estiverem interessados em comprar a parte dele, ele também não lhes pode exigir dinheiro.

    • Voto Positivo 1
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    • 2 months later...
    A 14/07/2017 às 17:41, Visitante Maria Dias disse:

    Ola tentei imprimir a caderneta predial dos bens da minha mae no site das financas. Diz que ela nao e dona dod bens. Sera que e por estar falecida? Se deixou de estar no nome dela esta no nome de quem? Obrigado

    À partida só deixam de estar no nome dela quando forem feitas as partilhas... Mas tente ver na conta do cabeça de casal, a ver se aparece lá alguma coisa.

    Outra hipótese é que os bens não estivessem mesmo no nome dela. Por exemplo, se tiverem sido imóveis que ela herdou mas que nunca chegaram a ser feitas as partilhas, podem ainda estar no nome de quem os detinha anteriormente...

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    • 1 month later...
    Visitante Que_tem_duvidas

    A minha pergunta é simples - peço desculpa se está pergunta já foi feita anteriormente

    Na falta de um dos pais, é possivel fazer a partilha da herança pelos filhos por vontade do conjuge vivo, incluindo repartir a sua parte pelos filhos? Obrigado

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