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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trinutação Rendimento em espécie


    Visitante lorenco

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    Visitante lorenco

    Boa tarde a todos

    Tenho uma dúvida: de acordo com a nova tributação autónoma de viaturas, passo a tributar como rendimento em espécie a utilização a titulo pessoal da viatura.

    O código de IRS estabelece que o valor tributável corresponde a 0.75% do custo de aquisição da viatura multiplicado por 12 meses.

    Exemplo: custo da viatura 25.000 € x 0.75% = 187,50 € x 12 meses = 2.250 € a serem tributados como rendimento em espécie.

    Esta tributação não é sujeita a retenção na fonte, ou seja, o respectivo acerto pelas finanças é feito na declaração de rendimentos do ano seguinte. De referir também que este valor, no meu caso, não está sujeito a tributação de Segurança Social.

    A minha dúvida prende-se com a declaração de IRS do próximo ano. Existe algum campo na declaração onde este valor é colocado de forma separada ou é englobado no valor total de rendimento bruto. Caso seja englobado, como é que as finanças sabem que existe um valor que diz respeito a rendimento em espécie e não vai também acertar valores relativos à segurança social?

    Obrigado pela ajuda. - See more at: http://forum.autohoje.com/off-topic/26020-topico-do-irs-309.html#sthash.VlJzllpK.dpuf

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    Na declaração entregue este ano, referente aos rendimentos 2013, existe algum campo em que esses valores sejam declarados à parte?

    A tributação de rendimentos em espécie (como é o caso desse tipo de rendimento) já era obrigatória em 2013... 2012 ... 2011 .........

    A reforma do IRC é que, ao aumentar a tributação autónoma sobre os veículos de passageiros, veio dar um empurrão para que as empresas façam os tais acordos de utilização, originando tributação na esfera pessoal do funcionário e ficando (as empresas) assim isentas dessa taxa autónoma.

    Quando à segurança social, porque não está sujeito?

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