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  • FORMAS DE POUPAR

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    LLBeleza

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    Boa noite, enviei então uma carta registada ao novo proprietário, sem intervenção de advogado. Vamos ver se ele responde.

    Contudo, já falei com uma pessoa que me disse que pouco vale que o atual proprietário vá às Finanças dizer que as obras foram ontem ou há um ano (e se calhar ele até já comunicou isso ao fisco). Pois, as Finanças vão aplicar os 4 anos na mesma. Portanto, linda lei! Não cometi a infração, mas sou condenada na mesma. Quem é afinal o "inventor" desta lei?

    A ideia não era que "ele" fosse às Finanças dizer que as obras foram realizadas depois de adquirir o imóvel. A prova está consigo (ou não está?) e isso já o fez ao apresentar a reclamação graciosa. A ideia era, mediante um prazo definido por si, pedir-lhe o valor referente aos dois anos de IMI que lhe calhou por ele ter realizado obras no imóvel depois de o ter adquirido a si. Ou seja, uma vez que o valor do IMI se refere a obras executadas "indevidamente" (sem licença) pelo atual proprietário, ele deve indemniza-la no valor correspondente aos valores dos IMI's que tem a pagar!...

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    Olá, ABCD, eu já tinha entendido a sua ideia. Mas, na minha opinião, e não sou nada entendida em leis, eu só poderia agir dessa forma caso o homem NÃO tivesse dado às Finanças qualquer prova de ter efetuado as obras recentemente.

    Portanto, o que pedi ao atual proprietário na carta é que me relatasse o sucedido e se entregou sobre a situação alguma documentação às Finanças e, caso o tenha feito, me facultasse cópias dessa mesma documentação.

    Pois, penso eu, agora existem três hipóteses: 1) ele não responde à carta; 2) ele responde e diz que fez asneira; 3) ele responde e diz que cumpriu o que tinha a cumprir e fornece a documentação. Tanto no ponto 1 como 2, posso recorrer àquilo que o ABCD me sugere. Mas se for o ponto 3, não estou a ver como posso "incriminar" o homem.

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    Pois, penso eu, agora existem três hipóteses:

    1) ele não responde à carta;

    2) ele responde e diz que fez asneira;

    3) ele responde e diz que cumpriu o que tinha a cumprir e fornece a documentação.

    Tanto no ponto 1 como 2, posso recorrer àquilo que o ABCD me sugere. Mas se for o ponto 3, não estou a ver como posso "incriminar" o homem.

    Relativo ao ponto 3, acredita que ele tenha tudo certo?

    Se for esse o caso, não percebo o que foi relatado para trás. Em linhas gerais, quando diz que ele foi à câmara e em resultado dessa visita foi efetuada uma vistoria, que por sua vez originou a correção da avaliação do valor patrimonial do imóvel e a respectiva multa para cada um!...

    Tem a DECO para recorrer, se não houver resposta ou se a resposta for inconclusiva. Depois, advogado se não conseguir resolver a bem...

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    Boa noite, ABCD. Tenho de dizer que logo no início fiquei exaltada com o assunto. Agora que já comecei a tomar algumas decisões no que diz respeito ao futuro, estou mais calma. Os factos, resumidamente, são estes:

    1 – Recebi as notas de cobrança de IMI adicional de uma casa que vendi em 2012.

    2 – Enviei, primeiro, um e-mail e, depois, telefonei para  a repartição das Finanças a tentar saber da razão do assunto, sem sucesso.

    3 – Desloquei-me então lá, faltando para isso ao emprego, não esquecendo ainda os gastos que tive em gasolina e portagens. Nas Finanças, disseram-me que, devido a mudanças na casa que não foram comunicadas a eles, procederam à multa de IMI adicional 4 anos para trás, e mais nada (Não vou falar aqui de novo do comportamento do funcionário). Tentei falar nesse mesmo dia com o atual proprietário (que diga-se de passagem não vive na casa que lhe vendi), mas não o encontrei. A questão dos problemas que ele poderá ter tido na Câmara isso ouvi de terceiros (e pode ou não pode ser verdade, já sabemos como essas coisas são).

    4 – Depois, desloquei-me uma segunda vez para apresentar a reclamação, faltando outra vez ao emprego com mais os outros gastos (e se analisarmos bem “esta brincadeira” e quanto já gastei em gasolina e portagens e perdi em salário,  uma parte do dinheiro já não vou recuperar, se as notas forem anuladas. E pior ainda se não forem). Mais uma vez, tentei chegar à fala com o homem e não consegui (acho que já mencionei que já tentei sem sucesso contactá-lo diversas vezes por telefone).

    5 – O último passo agora foi enviar-lhe a tal carta registada.

    Agora, ABCD, acha mesmo que eu deva continuar? Mais umas viagens e já terei pago a multa de forma indireta.

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    Boa noite, ABCD. Tenho de dizer que logo no início fiquei exaltada com o assunto. Agora que já comecei a tomar algumas decisões no que diz respeito ao futuro, estou mais calma.

    ....

    Agora, ABCD, acha mesmo que eu deva continuar? Mais umas viagens e já terei pago a multa de forma indireta.

    Face aos factos que apontou, quem deve tomar a decisão de continuar deve ser a LLBeleza. Eu limito-me a dar indicações de como proceder de forma pratica e mais em conta. Também já o devo ter referido numas mensagens atrás que pode sempre pagar e esquecer este episódio nefasto da sua vida. Não é um conselho, mas uma constatação devido à forma como o sistema está estruturado!...

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    Bom dia, ABCD, era bom que este fosse o único episódio, embora seja o mais grave, porque, no fundo, fui condenada sem ser ouvida. É como se um crime tivesse sido cometido num determinado local, e eu, como estive no local do crime no dia anterior, também sou condenada. Mas será que sou apenas eu a ver isto?

    Como já mencionei, isto foi a tal gota que faz transbordar o copo (Vou para o estrangeiro e aconselho a todos, que tenham a oportunidade, a fazerem o mesmo).

    Ainda há poucos meses atrás, recebi uma carta da Segurança Social em que alegavam que eu tinha uma dívida para com eles e era urgente que eu regularizasse a situação.

    Nunca tive uma dívida na minha vida. Peguei na documentação e desloquei-me à Segurança Social e sabe o que eles me disseram? Foi um engano. Tinha havido atrasos na atualização dos ficheiros e, como estas cartas são enviadas automaticamente quando são detetados incumpridores pelo computador, fui apanhada no meio de tudo isto, eu e sei lá quantos mais.

    Pediram desculpa e só isso. Estes senhores brincam com a vida das pessoas. Foram mais umas horas perdidas no emprego e, depois, queixam-se que a economia está como está. Olhe mas muitos mais episódios tinha para contar. Nós, portugueses, é que já estamos tão habituados a estas situações que as “arquivamos” rapidamente bem lá no fundo da nossa cabeça, senão ainda endoidecíamos. 

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    Olhe pelo que percebi, isso é uma casa antiga, e nesse caso o valor a pagar não deve ser muito. Mas pior do que lhe cobrarem esse imposto é não lhe explicarem corretamente o porquê de tal pagamento, mas num dos seus posts anteriores fala da entrega do Modelo 1 nas finanças, pois esse documento é que despoletou a situação e não as obras em si, esse modelo se mencionar 1 cm2 a mais na área vem uma coima com 4 anos para trás á taxa do IMI atual, provavelmente o construtor quis atualizar as áreas antigas de acordo com  o que lá existe. Mas ainda existe a questão de saber entre outros itens se o existente é anterior a 1956 ou depois de 1956 o que faz muita diferença no caso, tendo a ver com a licença de habitação ou dispensa dela conforme os casos. Se bem que a lei só favorece as finanças deviam ao menos ter-lhe explicado corretamente o assunto.

    Perece-me que vai ter uma carrada de chatices e pagar na mesma.

    Bom dia, ABCD, era bom que este fosse o único episódio, embora seja o mais grave, porque, no fundo, fui condenada sem ser ouvida. É como se um crime tivesse sido cometido num determinado local, e eu, como estive no local do crime no dia anterior, também sou condenada. Mas será que sou apenas eu a ver isto?

    Como já mencionei, isto foi a tal gota que faz transbordar o copo (Vou para o estrangeiro e aconselho a todos, que tenham a oportunidade, a fazerem o mesmo).

    Ainda há poucos meses atrás, recebi uma carta da Segurança Social em que alegavam que eu tinha uma dívida para com eles e era urgente que eu regularizasse a situação.

    Nunca tive uma dívida na minha vida. Peguei na documentação e desloquei-me à Segurança Social e sabe o que eles me disseram? Foi um engano. Tinha havido atrasos na atualização dos ficheiros e, como estas cartas são enviadas automaticamente quando são detetados incumpridores pelo computador, fui apanhada no meio de tudo isto, eu e sei lá quantos mais.

    Pediram desculpa e só isso. Estes senhores brincam com a vida das pessoas. Foram mais umas horas perdidas no emprego e, depois, queixam-se que a economia está como está. Olhe mas muitos mais episódios tinha para contar. Nós, portugueses, é que já estamos tão habituados a estas situações que as “arquivamos” rapidamente bem lá no fundo da nossa cabeça, senão ainda endoidecíamos. 

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    Bom dia, ABCD, era bom que este fosse o único episódio, embora seja o mais grave, porque, no fundo, fui condenada sem ser ouvida. É como se um crime tivesse sido cometido num determinado local, e eu, como estive no local do crime no dia anterior, também sou condenada. Mas será que sou apenas eu a ver isto?

    http://www.provedor-jus.pt/?idc=52

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    Bom dia a todos, as Finanças, antes do envio das notas de cobrança, deveriam me ter notificado, comunicando-me que tinham detetado mudanças no prédio do qual fui proprietária até 2012 e que me davam um prazo para apresentar provas como eu não tive nada a ver com o assunto. Mas não foi isso que aconteceu.

    Outra coisa que eu acho escandalosa, é que as Finanças aumentaram o valor patrimonial do prédio em seis (!) vezes. Isto é tudo menos transparente. Portanto, não é tão pouco quanto isso o valor a pagar. Esta gente anda toda desesperada. Desperdiçaram durante anos e anos os dinheiros públicos, apostaram nos projetos errados e agora praticam descaradamente autênticos roubos. Porque é isso que se tem de chamar a esta questão: é um roubo.

    Obrigada pela sugestão do Provedor de Justiça. Alguém já teve experiência? Quanto tempo tem de se esperar em média por uma decisão do Provedor, um ano, dois anos, três anos ou mais, alguém sabe?

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    Obrigada pela sugestão do Provedor de Justiça. Alguém já teve experiência? Quanto tempo tem de se esperar em média por uma decisão do Provedor, um ano, dois anos, três anos ou mais, alguém sabe?

    Como eu já referi antes, acho que o Provedor da Justiça à partida não vai necessariamente resolver o problema. Pode é sugerir alterações na legislação para evitar casos semelhantes - acho que faz sentido denunciar a situação... e claro que pode sempre ser que tenhas sorte e as Finanças mudem de posição com a intervenção dele.

    De qualquer forma, o tempo de espera deve depender da complexidade da questão. Mas segundo o relatório à AR do ano passado, 30% das queixas foi arquivada em menos de 30 dias, outros 30% em menos de 90 dias e o restante demorou mais do que isso...

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    Olá, pauloaguia, mais uma vez obrigada.

    Continuo a fazer também as minhas pesquisas e encontrei isto sobre a avaliação geral:

    "Lei n.º 60.º-A/2011 de 30 de Novembro - Artigo 15.º-C Iniciativa do procedimento

    4) Não existindo documentos as C. M. devem com a cooperação dos proprietários determinar a área bruta de construção e a área excedente à de implantação, “ficha de áreas”.

    Lei n.º 60.º-A/2011 de 30 de Novembro

    Artigo 15.º-C Iniciativa do procedimento 5) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o perito local deve proceder à determinação das referidas áreas no local de situação do prédio sempre que se mostre necessário.

    Como o mrosendo bem compreendeu, a casa é anterior à obrigação de licensa de utilização, não tem planta nem nada, ou pelo menos não tinha enquanto fui proprietária . Como não fui chamada pela CM, como é que achas que procederam à avaliação geral em 2012?

    Tu dizes que "o avaliador não tem forçosamente de se deslocar ao local. Em muitos casos as Finanças já dispõem da maior parte dos elementos de que necessitam para fazer a avaliação e hoje em dia, através das imagens de satélite, consegue-se confirmar os elementos que mais importam para a avaliação (a área do imóvel, por exemplo)." Gostaria que explicasses então como procederam à avaliação, tendo em conta aquilo que referi em cima. Obrigada.

     

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    ...

    Tu dizes que "o avaliador não tem forçosamente de se deslocar ao local. Em muitos casos as Finanças já dispõem da maior parte dos elementos de que necessitam para fazer a avaliação e hoje em dia, através das imagens de satélite, consegue-se confirmar os elementos que mais importam para a avaliação (a área do imóvel, por exemplo)." Gostaria que explicasses então como procederam à avaliação, tendo em conta aquilo que referi em cima. Obrigada.

    Erro grosseiro... eventualmente corrigido na visita presencial do técnico após 2012!...

    Na maior parte dos casos os técnicos não precisam de se deslocar ao local da avaliação. Ou pelo uso de plantas (fornecidas pelas câmaras) ou pelo recurso a imagens de satélite, é possível calcular a área do imóvel. Já não é possível, por exemplo, o avaliador afirmar com 100% de certeza que determinado imóvel tem saneamento básico (avaliados com um índice elevado para o efeito) quando na realidade não o tem (ou não se informou devidamente ou não foi ao local)... Casos, como o do exemplo que referi, já surgiram na imprensa escrita!...

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    Como se comete um (ou mais) erro(s) grosseiro(s)?

    Aponto para três causas:

    - erros nas Cadernetas Prediais;

    - a não visita ao local e ao prédio por parte dos avaliadores;

    - a pressa com que as avaliações são efectuadas.

    O avaliador é pago à unidade. Suponhamos que uma unidade é constituída, por exemplo, por 2 moradias ou 10 apartamentos e cada unidade é paga a 5€! Significa que, por cada moradia, o avaliador recebe 2,5€! E por cada apartamento, 0,50€! Perante estes números, que trabalho rigoroso se pode fazer por este valor? O avaliador tem de “despachar” à pressa centenas de processos, se quer ganhar algo que se veja!...

    Considere-se o Cq (coeficiente de qualidade e conforto), índice que parte da unidade (1) e ao qual se adicionam factores majorativos (como sejam a qualidade construtiva, a de conservação, o facto de ter garagem, a localização, etc), e, por outro lado, se subtraem factores minorativos (como sejam a inexistência de arruamento pavimentado à porta, inexistência de redes de gás ou de água ou de saneamento ou de luz, deficiente estado de conservação).

    Ora, se multiplico "algo" pela unidade, obtenho "algo". Se multiplico "algo" por um número inferior, obtenho "algo" menor. Já se multiplico "algo" por um número superior (mesmo que não exista), obtenho um número superior... Dai o valor do IMI ser afetado, para "cima" ou para "baixo", entre outros, por estes coeficientes (e pelo rigor com que se efetuam os cálculos)!...

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    Bom dia, ABCD, depois de ler o que escreveu ainda mais desconfiada fiquei. Voltei a dar uma vista de olhos por toda a papelada da casa e olhe o que verifiquei: o imóvel tinha, antes da avaliação, uma vestutez de umas tantas dezenas de anos e agora aparece com uma vestutez de uma meia dúzia de anos. Já não sei o que hei de chamar a isto.

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    Bom dia, ABCD, depois de ler o que escreveu ainda mais desconfiada fiquei. Voltei a dar uma vista de olhos por toda a papelada da casa e olhe o que verifiquei: o imóvel tinha, antes da avaliação, uma vestutez de umas tantas dezenas de anos e agora aparece com uma vestutez de uma meia dúzia de anos. Já não sei o que hei de chamar a isto.

    Lá volto à questão do adivinho... Se não se dizem os dados todos tem que se recorrer à imaginação e à suposição!...

    O avaliador "favorece" sempre o seu empregador. O "avaliado" (quem paga o IMI) tem prazos legais para reclamar e após essa fase pode pedir atualização da avaliação. Obviamente que entre a atualização e o valor da nova avaliação decorre um período temporal no qual o contribuinte não é ressarcido pela diferença detectada. Atos simples como a atualização da idade, não são realizados se o contribuinte não preencher o modelo 1 (já o devo ter referido no inicio deste tópico) e o entregar na repartição de finanças!...

    Como o imóvel já não é seu, não faz sentido que vá entregar agora o dito modelo!...

    A idade do prédio tem influência no índice Cv (coeficiente de vetustez) e pode variar entre o valor 1 (para prédios novos ou com menos de 3 anos) até 0,35 (caso tenha mais de 80). Por aqui se observa que prédios semi-novos pagam mais IMI do que prédios mais antigos.

    Se a idade do prédio está errada e não reclamou na devida altura, então o contribuinte terá de preencher o modelo 1 ou apresentar uma reclamação graciosa!...

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    Aquilo que eu acho que aconteceu (mas, como diz o ABCD, estou só a adivinhar, com base em mais um novo fator que ainda não tinha sido apresentado) - aquando da venda, o novo dono entregou o modelo 1 para se proceder a uma avaliação. Nessa altura, por lapso, indicou mal o ano de construção do imóvel. Como o imóvel é mais "novo", é mais caro; e como essa diferença resulta de dados que já estariam mal anteriormente, logo foi despoletada a tal cobrança retroativa...

    Se for o caso (e não estou a dizer que seja, como disse, estou só a adivinhar), pode-se ir ao simulador das Finanças e ver qual seria o valor do imóvel se fosse aplicado o coeficiente de vetustez correto. Se se voltar a valores da ordem do anterior, então há que reclamar da forma como a avaliação foi feita.

    Mais uma vez, se não foi a LLBeleza a entregar o Modelo 1, não foi notificada da alteração do valor e não tinha como contestar a avaliação dentro dos prazos previstos. Parece-me que tudo isto são fundamentos para conseguir afastar esta situação. Mas, lá está, vai depender da apreciação que for feita pelas Finanças de toda esta situação...

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    Boa tarde, pauloaguia e ABCD. Imaginem que vendiam uma casa e dois anos e tal mais tarde apareceriam notas de cobrança de IMI adicional para essa mesma casa na vossa caixa de correio. Não ficariam surpreendidos? Quando vendi a casa, toda a documentação que ainda tinha dela meti num dossiê e arrumei num cartão qualquer e nunca mais pensei no assunto.

    pauloaguia e ABCD, perante esta lei, e para que situações semelhantes não aconteçam no futuro a outra pessoas, como é que nos podemos precaver? No dia da venda de uma casa, devemos ir a um notário com duas ou três testemunhas que atestem, que naquela data, a casa se encontrava na situação tal tal?

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    Para responder precisava de saber o que diz a lei. Não encontrei no Código do IMI referência aos 4 anos (mas só passei os olhos por ele) - alguém sabe de onde vem isto?

    Entretanto estive a ler o que está para trás neste tópico (que já vai longo) e reparei em alguns factos que com o evoluir da conversa foram ficando de lado.

    Resumindo, creio que o que foi dito até agora foi o seguinte:

    * a casa foi herdada por LLBeleza há "muitos anos"

    * houve uma avaliação geral à casa em 2012 que lhe aumentou consideravelmente o valor patrimonial (não é surpresa dado que as regras de avaliação anteriores davam valores ridículos para casas mais antigas)

    * houve nova avaliação geral em Janeiro de 2014 -é estranho que seja menos de 3 anos depois da anterior (supostamente foi motivada por desentendimentos entre o novo dono e a Câmara Municipal)

    * nessa nova avaliação foram detetadas duas novas divisões - informação incorreta dá (segundo o Código do IMI, imagino), direito às Finanças de cobrar de novo os últimos 4 anos.

    * não havia plantas na Câmara

    * uma das avaliações reduziu a idade do imóvel para poucos anos.

    Posto tudo isto, estou com as seguintes dúvidas:

    1. Qual a lei / decreto / portaria / etc que refere os tais 4 anos de cobrança retroativa?

    2. Se esse coeficiente de vetustez "distorcido" foi aplicado à avaliação de 2012, então porque não houve reclamação nessa altura?

    3. se não havia plantas anteriormente, como é que foram detetadas duas novas divisões? Por comparação com o quê?

    4. das duas uma: ou as novas divisões foram feitas dentro da área previamente existente (situação em que, creio, não alterariam o cálculo do valor patrimonial); ou foram uma expansão à casa - neste caso, o art. 44º do CIMI diz que o coeficiente de vetustez deve ser aplicado a cada parte individualmente. É o caso?

    Neste momento, pelo que percebi, há uma reclamação graciosa em curso. Se calhar algumas destas questões faziam lá sentido, mas provavelmente já vai tarde.

    Já agora, os custos com transportes e faltas ao trabalho, são em boa parte desnecessários (para quem tem acesso à internet) - quer os pedidos de esclarecimento, quer a reclamação graciosa, podem ser feitos a partir do portal das finanças.

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    Bom dia, ABCD, depois de ler o que escreveu ainda mais desconfiada fiquei.

    1. Voltei a dar uma vista de olhos por toda a papelada da casa e olhe o que verifiquei:

    2. o imóvel tinha, antes da avaliação, uma vestutez de umas tantas dezenas de anos e

    agora aparece com uma vestutez de uma meia dúzia de anos. Já não sei o que hei de chamar a isto.

    1. Não viu ou não se apercebeu na altura!...

    2. Face ao antes e ao depois, o que fez em 2012 quando recebeu a nova avaliação?

    Para uma resposta mais aproximada ao que pretende deveria colocar a informação relevante!...

    Não deve colocar a questão nesses termos. O negócio da venda do imóvel nasceu "torto", pois pelo que percebi vendeu praticamente sem entregar documentação relevante. Pode alegar que não a tinha ou que não era obrigada a ter... O novo proprietário, provavelmente tentou legalizar o que estava em falta e deu esse resultado!...

    Boa tarde, pauloaguia e ABCD. Imaginem que vendiam uma casa e dois anos e tal mais tarde apareceriam notas de cobrança de IMI adicional para essa mesma casa na vossa caixa de correio. Não ficariam surpreendidos? Quando vendi a casa, toda a documentação que ainda tinha dela meti num dossiê e arrumei num cartão qualquer e nunca mais pensei no assunto.

    pauloaguia e ABCD, perante esta lei, e para que situações semelhantes não aconteçam no futuro a outra pessoas, como é que nos podemos precaver? No dia da venda de uma casa, devemos ir a um notário com duas ou três testemunhas que atestem, que naquela data, a casa se encontrava na situação tal tal?

    No dia da venda da casa deve-se ter a documentação do imóvel. Alguns até dizem o B.I. do imóvel. Deve constar plantas, licença de habitabilidade,...

    Um exemplo. Aqui há uns tempos "alguém" tentou vender um imóvel do tempo da outra senhora. O dito imóvel nasceu como habitação. Foi rentabilizado como talho. O negócio acabou e os proprietários tentaram vender novamente como habitação. Súmula do diálogo: Documentação? Não tinham. Licença de habitabilidade? Não é preciso. Como se pode fazer a compra/venda? Basta fazer um contrato de compra e venda e não é necessário documentação. Obras no interior, ninguém é incomodado. E se for no exterior? Ai, é preciso cuidado por causa dos fiscais camarários. Tem de se manter o telhado, as janelas!...

    Este tipo de negócio é correto? Na cabeça de alguns pode ser... mas depois não se podem admirar das coimas/multas que surgem mais tarde!...

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    ...

    Resumindo, creio que o que foi dito até agora foi o seguinte:

    * a casa foi herdada por LLBeleza há "muitos anos"

    * houve uma avaliação geral à casa em 2012 que lhe aumentou consideravelmente o valor patrimonial (não é surpresa dado que as regras de avaliação anteriores davam valores ridículos para casas mais antigas)

    * houve nova avaliação geral em Janeiro de 2014 -é estranho que seja menos de 3 anos depois da anterior (supostamente foi motivada por desentendimentos entre o novo dono e a Câmara Municipal)

    * nessa nova avaliação foram detetadas duas novas divisões - informação incorreta dá (segundo o Código do IMI, imagino), direito às Finanças de cobrar de novo os últimos 4 anos.

    * não havia plantas na Câmara

    * uma das avaliações reduziu a idade do imóvel para poucos anos.

    Posto tudo isto, estou com as seguintes dúvidas:

    1. Qual a lei / decreto / portaria / etc que refere os tais 4 anos de cobrança retroativa?

    2. Se esse coeficiente de vetustez "distorcido" foi aplicado à avaliação de 2012, então porque não houve reclamação nessa altura?

    3. se não havia plantas anteriormente, como é que foram detetadas duas novas divisões? Por comparação com o quê?

    4. das duas uma: ou as novas divisões foram feitas dentro da área previamente existente (situação em que, creio, não alterariam o cálculo do valor patrimonial); ou foram uma expansão à casa - neste caso, o art. 44º do CIMI diz que o coeficiente de vetustez deve ser aplicado a cada parte individualmente. É o caso?

    Neste momento, pelo que percebi, há uma reclamação graciosa em curso. Se calhar algumas destas questões faziam lá sentido, mas provavelmente já vai tarde.

    Já agora, os custos com transportes e faltas ao trabalho, são em boa parte desnecessários (para quem tem acesso à internet) - quer os pedidos de esclarecimento, quer a reclamação graciosa, podem ser feitos a partir do portal das finanças.

    Vou tentar responder, se bem que a autora deste tópico deve ter as respostas na documentação que recebeu recentemente!...

    1. Alguém, não importa agora quem, fez obras e não as declarou nos 60 dias que a lei atribui para que o proprietário as declare às finanças. Os 4 anos que aqui é referido tem a ver com o prazo de caducidade.

    Na base da notificação estarão as avaliações feitas pelos peritos avaliadores que se deslocaram ao local e percecionaram assim as referidas alterações, face ao declarado na matriz predial de 2012. Se, por exemplo, existia uma garagem ou um anexo que não constava da matriz, os peritos reportaram a alteração que, graças a cruzamentos, levou a autoridade tributária a identificar o ano das obras.

    Portanto, a legislação, que regula o IMI, obriga os contribuintes a declarar as obras que fazem através de uma declaração (Modelo 1) após atualização da matriz predial e nova avaliação para que se estabeleça um novo Valor Patrimonial Tributário. Sobre o qual vai incidir depois a taxa de imposto.

    Todas as obras que levem a melhorias do imóvel implicam um aumento de imposto a pagar, o que faz com que os contribuintes tenham de pagar o imposto em falta, além da multa a que estarão obrigados em virtude de não terem apresentado a declaração atempada das obras e dos juros.

    As liquidações do imposto, são efectuadas nos prazos e termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral Tributária, ou seja, no prazo de quatro anos.

    Caducidade do direito de liquidação

    Artigo 45.º

    Caducidade do direito à liquidação

    1 - O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.

    2 - Nos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo ou de utilização de métodos indirectos por motivo da aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objectivos da actividade previstos na presente lei, o prazo de caducidade referido no número anterior é de três anos.

    3 - Em caso de ter sido efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, o prazo de caducidade é o do exercício desse direito. (Redacção da Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro)

    4 - O prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário. (Redacção dada pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro)

    5 - Sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano. (Aditado pelo n.º 1 do artigo 57º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

    6 - Para efeitos de contagem do prazo referido no n.º 1, as notificações sob registo consideram-se validamente efectuadas no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil. (Aditado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)

    7 - O prazo referido no n.º 1 é de 12 anos sempre que o direito à liquidação respeite a factos tributários conexos com:

    a) País, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, que devendo ser declarados à administração tributária o não sejam; ou

    B) Contas de depósito ou de títulos abertas em instituições financeiras não residentes em Estados membros da União Europeia, ou em sucursais localizadas fora da União Europeia de instituições financeiras residentes, cuja existência e identificação não seja mencionada pelos sujeitos passivos do IRS na correspondente declaração de rendimentos do ano em que ocorram os factos tributários.(Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

    Artigo 46.º

    Suspensão do prazo de caducidade

    1 - O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da acção de inspecção externa, cessando, no entanto, esse efeito, contando-se o prazo desde o seu início, caso a duração da inspecção externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação.

    2 - O prazo de caducidade suspende-se ainda:

    a) Em caso de litígio judicial de cuja resolução dependa a liquidação do tributo, desde o seu início até ao trânsito em julgado da decisão;

    B) Em caso de benefícios fiscais de natureza contratual, desde o início até à resolução do contrato ou durante o decurso do prazo dos benefícios;

    c) Em caso de benefícios fiscais de natureza condicionada, desde a apresentação da declaração até ao termo do prazo legal do cumprimento da condição;

    d) Em caso de o direito à liquidação resultar de reclamação ou impugnação, a partir da sua apresentação até à decisão.

    e) Com a apresentação do pedido de revisão da matéria colectável, até à notificação da respectiva decisão. (Aditada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    3 - Em caso de aplicação de sanções da perda de benefícios fiscais de qualquer natureza, o prazo de caducidade suspende-se desde o início do respectivo procedimento criminal, fiscal ou contra-ordenacional até ao trânsito em julgado da decisão final.

    (Redacção dada pelo artº 2º do Dec.-Lei n.º 160/03, de 19 de Julho)

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    2. Provavelmente porque recebeu a avaliação e a arrecadou... mas estou a supor. Se não foi o caso, responda quem de direito!...

    3. Creio que respondi no ponto 1. Os avaliadores foram ao local em 2014 e cruzaram informação com a câmara e com a matriz de 2012, suponho!...

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    Boa dia a todos. Vendi a casa em 2012; a avaliação efetuada em 2012 estava toda correta incluindo a vetustez (não tive razão para a contestar, mas houve naturalmente o aumento considerável de IMI); a papelada que existia, e que continua a existir, era uma declaração da CM a dizer que: visto que a construção do prédio era anterior à entrada em vigor do Regulamento das Edificações Urbanas não havia necessidade de licensa de habitação. Nunca vivi na casa, nunca mexi nela. Tal como a recebi, foi assim que a vendi.

    O que aconteceu após a venda, não sei (e tudo o que ouvi falar, como já disse, não dá para perceber o que realmente aconteceu em concreto).

    Agora, dois anos mais tarde, recebo as notas de cobrança de IMI adicional para 2010 e 2011 devido a mudanças no prédio detetadas numa avaliação efetuada no início deste ano. Quem podia aclarar as coisas (Finanças e novo proprietário) não me diz quase nada ou mesmo nada.

    Depois, quando o ABCD começou a falar da tendência dos avaliadores favorecerem o seu empregador (Finanças) é que olhei com mais atenção (parcela a parcela) para a papelada que as Finanças me entregou agora e comparei-a com a avaliação de 2012 e reparei nessa tal discrepância nos valores atribuidos à vetustez (e naturalmente às áreas, mas essas foram a razão, como as Finanças afirmam, para estas notas de cobrança de IMI adicional).

    Tenho pensado e falado muito sobre o assunto. Eis aqui uma ideia, que pode ser disparatada mas deixo aqui para vocês comentarem:

    O novo proprietário é construtor. Do que vive um construtor? Da venda de casas. Constrói casas, ou compra-as baratas para colocá-las, depois, no mercado a um preço sei lá quantas vezes mais caro. Neste caso, comprou uma casa antiga, fez as mudanças e melhoramentos, e no próximo passo, penso eu, devia ter preenchido o modelo 1 (mas algo correu mal, um desentendimento qualquer, sei lá). Facto é que houve agora uma avaliação (2014) em que a vetustez, a idade do prédio, aparece extremamente reduzida. Quem beneficia?

    1) O construtor – tem uma casa com um VPT mais alto (fator importante para a venda da casa?) e uma casa mais nova (mandou fazer uma planta e faz desaparecer/esconde o documento da câmara que diz que a construção da casa é anterior ao R.E.U.).

    2) As Finanças – Vão cobrar um imposto muitas vezes mais alto.

    Agora pauloaguia e ABCD, quanto ao Portal das Finanças:

    - Já tentei preencher o Modelo 1 online, mas não dá. Como não sou proprietária do prédio (o sujeito passivo) nem aparece essa hipótese.

    - Tentei também usar o e-balcão que responde: "para questões mais específicas, deve deslocar-se à repartição a que o assunto diz respeito."

    Tendo em conta isto que me está a suceder, pergunto, para que situações semelhantes não aconteçam no futuro a outra pessoas, como é que nos podemos precaver? No dia da venda de uma casa, devemos ir a um notário com duas ou três testemunhas que atestem que, naquela data, a casa se encontrava na situação tal tal?

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