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  • FORMAS DE POUPAR

  • Como funcionam os Certificados de afforo na prática?


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    há 1 hora, marcolopes disse:

    Alguém me explica a razão das contas aforro NÃO serem comunicadas ao BdP como todas as outras contas abertas em Portugal??

    É estratégia do estado para que muitos herdeiros não saibam que existem contas de aforro para resgatar?

    Não vejo uma razão para que as contas aforro não sejam comunicadas ao BdP!!!

    Suponho que seja porque já sabem delas, sendo que o IGCP "é" o Estado.

    Agora, lá que é obscuro e rebuscado os herdeiros terem que andar à procura de titulares falecido de contas Aforro, é.
    Acho que devia estar algo em prática que facilitasse a consulta. Mas isso é um ónus do cidadão.

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    Se calhar porque o IGCP não é nenhum banco?  E os seguros de vida do defunto? E os imóveis? Os herdeiros têm que se "mexer".

    Os herdeiros não precisam de contactar. O cabeça de casal passa logo a saber os imóveis todos porque é ele que passa logo a dever o IMI da herança 😉

    Pois é, os imóveis ficam associados ao NIF especial criado para cabeça de casal / herança indevisa.

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    há 2 horas, andre611 disse:

    Suponho que seja porque já sabem delas, sendo que o IGCP "é" o Estado.

    Agora, lá que é obscuro e rebuscado os herdeiros terem que andar à procura de titulares falecido de contas Aforro, é.
    Acho que devia estar algo em prática que facilitasse a consulta. Mas isso é um ónus do cidadão.

    Mas então... a consulta da Base de Dados de Contas no BdP facilita em muito a localização de investimentos efectuados! (Conheça as suas contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros: https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/242)

    Com o aumento de exposição aos certificados de aforro, situações como esta vão ser mais recorrentes https://eco.sapo.pt/2023/05/21/herdeiros-de-certificados-de-aforro-perderam-50-milhoes-para-o-estado-numa-decada/

    P.S.: Atrevo-me a dizer que o estado recupera uma boa parte dos juros pagos, apenas com os valores dos depósitos não reclamados... 😕

    Editado por marcolopes
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    há 3 horas, marcolopes disse:

    Alguém me explica a razão das contas aforro NÃO serem comunicadas ao BdP como todas as outras contas abertas em Portugal??

    É estratégia do estado para que muitos herdeiros não saibam que existem contas de aforro para resgatar?

    Não vejo uma razão para que as contas aforro não sejam comunicadas ao BdP!!!

    Se calhar porque o IGCP não é nenhum banco? :)

    E os seguros de vida do defunto? E os imóveis?

    Os herdeiros têm que se "mexer".

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    Agora mesmo, JRJordao disse:

    Se calhar porque o IGCP não é nenhum banco? :)

    E os seguros de vida do defunto? E os imóveis?

    É uma "conta" tal como uma conta a prazo, com rendimento de juros, etc. Não há qualquer distinção de uma conta bancária. Deveria estar presente no mapa. Mas está visto que o "mapa" existe para benefício do estado, e não para benefício dos "herdeiros". Esse é meramente um efeito colateral.

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    há 6 horas, marcolopes disse:

    É uma "conta" tal como uma conta a prazo, com rendimento de juros, etc. Não há qualquer distinção de uma conta bancária. Deveria estar presente no mapa.

    Falta-lhe o IBAN, por exemplo. O do balcão dos CTT não conta. :)

    Há muitos ativos fora da alçada do BdP.

    Seguros de vida / PPR, que também podem ser reforçados e capitalizar juros (são mais diferentes de contas bancárias que os certificados?). Tem de se contactar a ASF.

    Ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento. Não estão necessáriamente na custódia de entidades que constam do mapa do BdP. E nem parece haver forma de obter uma listagem.

    Citação

    Saber se entre os bens do falecido constam ações ou obrigações está longe de ser uma tarefa fácil (a menos que existam extratos ou outros comprovativos). Isto porque, segundo a DECO, não existe um organismo que detenha as informações sobre os detentores destes títulos.

    Resumo: Herança: como e onde identificar os bens do falecido?

    Não são mencionados os imóveis, que suponho se poderão descobrir pelas finanças.

    Não sou contra a conta aforro ser incluída no mapa do BdP, seria bastante útil pois era menos uma entidade a contactar no processo de descoberta. Não partilho é da tua certeza de que lá pertencem. Mas talvez agora com a "moda" dos CA e notícias como esta agora publicada o assunto seja considerado.

    Editado por JRJordao
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    há 10 horas, JRJordao disse:

    Falta-lhe o IBAN, por exemplo. O do balcão dos CTT não conta. :)

    Há muitos ativos fora da alçada do BdP.

    Não deixa de ser uma conta! Os cartões de crédito estão no "mapa" e não têm um IBAN associado... apenas um simples número de conta.

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    há 10 horas, JRJordao disse:

    Resumo: Herança: como e onde identificar os bens do falecido?

    Não são mencionados os imóveis, que suponho se poderão descobrir pelas finanças.

    O que me admira em 2023 é ainda não existir uma comunicação automática dos registos prediais com as finanças... mas devem ser casos esporádicos em que é efectuado o registo predial e o imóvel não seja comunicado às finanças.

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    há 1 minuto, marcolopes disse:

    O que me admira em 2023 é ainda não existir uma comunicação automática dos registos prediais com as finanças... mas devem ser casos esporádicos em que é efectuado o registo predial e o imóvel não seja comunicado às finanças.

    As finanças devem conhecer os imóveis de cada contribuinte, para lhes cobrar o IMT e (quando não isentos) o IMI.

    Mas não sei se os herdeiros devem contactar as finanças ou o registo predial. Estranhei os artigos que encontrei não mencionarem os imóveis. Penso que haverão bastantes pessoas nos meios rurais que têm terrenos além da habitação própria.

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    há 4 minutos, JRJordao disse:

    As finanças devem conhecer os imóveis de cada contribuinte, para lhes cobrar o IMT e (quando não isentos) o IMI.

    Mas não sei se os herdeiros devem contactar as finanças ou o registo predial. Estranhei os artigos que encontrei não mencionarem os imóveis. Penso que haverão bastantes pessoas nos meios rurais que têm terrenos além da habitação própria.

    É da responsabilidade do comprador actualizar o registo nas finanças... é a isso que me refiro. Se não o fizerem, não conheço que exista comunicação por parte das conservatórias...

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    há 56 minutos, JRJordao disse:

    As finanças devem conhecer os imóveis de cada contribuinte, para lhes cobrar o IMT e (quando não isentos) o IMI.

    Mas não sei se os herdeiros devem contactar as finanças ou o registo predial. Estranhei os artigos que encontrei não mencionarem os imóveis. Penso que haverão bastantes pessoas nos meios rurais que têm terrenos além da habitação própria.

    Os herdeiros não precisam de contactar. O cabeça de casal passa logo a saber os imóveis todos porque é ele que passa logo a dever o IMI da herança 😉

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    há 5 minutos, andre611 disse:

    Os herdeiros não precisam de contactar. O cabeça de casal passa logo a saber os imóveis todos porque é ele que passa logo a dever o IMI da herança 😉

    Pois é, os imóveis ficam associados ao NIF especial criado para cabeça de casal / herança indevisa.

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    há 8 minutos, JRJordao disse:

    Pois é, os imóveis ficam associados ao NIF especial criado para cabeça de casal / herança indevisa.

    E o cabeça de casal recebe as cartas de notificação. Lá nisso a AT não se esquece de quem tem que pagar.

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    O Governo poderá avançar para alterações na taxa de rentabilidade de futuras subscrições dos Certificados de Aforro, mas também não está descartada a emissão de uma nova série, com outras condições e remuneração mais baixa. Algo que não surpreende a PROTESTE INVESTE, dado ser recorrente o Estado alterar as regras a meio do jogo quando as condições deixam de ser favoráveis para o emitente. https://www.deco.proteste.pt/investe/depositos-certificados/certificados-aforro/noticias/2023/05/governo-pode-mudar-regras-certificados-aforro

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    • 2 weeks later...

    https://files.dre.pt/1s/2023/06/10702/0000200003.pdf

    Máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta aforro — 250 000 unidades.

    Prazo e juros: Prazo — 15 anos;

    Taxa de juro — soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição;

    Taxa base — determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:

    E3 - em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.

    A taxa base não poderá ser superior a 2,50 % nem inferior a 0 %

    Período de contagem de juros: Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral.

    Prémio de permanência em pontos percentuais:

    0,25 do 2.º ao 5.º ano;
    0,50 do 6.º ao 9.º ano;
    1,00 no 10.º e 11.º;
    1,50 no 12.º e 13.º ano;
    1,75 no 14.º e 15.º ano.

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    Que grande mama!!! E então quem subscreve no AFORRO NET? Não deveria RECEBER a comissão?

    https://www.publico.pt/2023/06/04/economia/noticia/bancos-vao-vender-certificados-aforro-2052161

    Todos os bancos vão poder vender Certificados de Aforro
    “Ao nível da subscrição, pagamos aos CTT 0,585% das subscrições até determinado valor, a partir do qual pagamos 0,26% pela subscrição", disse então Miguel Martín quando questionado sobre o custo de vender estes produtos na rede CTT, referindo o interesse em alargar a rede de distribuidores, de forma a contornar também aquilo que disse ser o "desinteresse" da banca.

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    • 3 weeks later...
    há 10 minutos, AbuTrE disse:

    Esta notícia de 26 de Abril já não é verdadeira certo?

    Continua verdadeira.

    Os CA série E (atuais à data da notícia), de acordo com as previsões atuais para a Euribor 3m, vão continuar com a taxa base máxima de 3,50% nos próximos anos.

    A notícia não se referia à taxa base oferecida nas subscrições de CA efetuadas até final de 2025 (ninguém pode oferecer esse tipo de garantia), mas sim à rentabilidade futura dos que se subscreviam nesse momento.

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    há 44 minutos, JRJordao disse:

    Continua verdadeira.

    Os CA série E (atuais à data da notícia), de acordo com as previsões atuais para a Euribor 3m, vão continuar com a taxa base máxima de 3,50% nos próximos anos.

    A notícia não se referia à taxa base oferecida nas subscrições de CA efetuadas até final de 2025 (ninguém pode oferecer esse tipo de garantia), mas sim à rentabilidade futura dos que se subscreviam nesse momento.

    Desculpa a minha iliteracia económica mas a notícia desta semana não referiu que o Estado Português baixou de 3,50% para 2,50% nos CE? Ou a série é diferente?

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    há 4 minutos, AbuTrE disse:

    Desculpa a minha iliteracia económica mas a notícia desta semana não referiu que o Estado Português baixou de 3,50% para 2,50% nos CE? Ou a série é diferente?

    Série diferente (F)

    Os série E mantêm-se inalterados com taxa base até 3,50%. Já não estão disponíveis para subscrição.

    • Voto Positivo 1
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    https://eco.sapo.pt/2023/06/21/vem-ai-uma-app-oficial-para-subscrever-certificados-de-aforro-no-telemovel/

    “Dentro do projeto global de transformação digital do IGCP estará o desenvolvimento do site e da plataforma AforroNet com mais funcionalidades, e o desenvolvimento de uma aplicação AforroNet para smartphones, revela ao ECO fonte oficial da agência liderada por Miguel Martín.

    A 12 de junho, o IGCP abriu um concurso internacional para encontrar uma empresa que preste “serviços de consultoria para a definição da estratégia e do plano de trabalhos em vista da transformação digital do IGCP”. O preço base do procedimento foi estipulado em 600 mil euros, com um prazo de execução de quatro meses.

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