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    Bom Dia,

    Devido a problemas de ordem financeira, fui despedido da empresa onde trabalhava , extinguiram o meu posto de trabalho.

    Conforme instruções dadas na SS, fui-me inscrever no CE, apresentando toda a papelada necessária, inclusive a documentação da empresa quando me despediu e enviou directamente para a SS via electronica a dar conhecimento de imediato.

    Após receber uma carta da SS, a solicitar a documentação das razões de facto para a extinção do posto de trabalho, foram apresentadas, ao que á posterior iria receber uma carta a confirmar se tinha direito ao SD ou não, visto a documentação ter de ser analisada por quem de direito.

    Hoje, apresentei-me na Junta de Freguesia, conforme directiva do CE, ao qual a funcionária me disse e entregou documento, onde não fazia parte, ou ainda não reunia condições para a apresentação.

    A minha questão é a seguinte;

    - demora muito a SS a analisar/deliberar sobre a minha situação?

    - fui despedido, tinha os descontos feitos, entreguei a documentação dada pela empresa onde justifica o porquê, será melhor ir á SS, ou esperar? visto que fui despedido no dia 20/6.

    Cumprimentos,

    jpmf1

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    ...

    Conforme instruções dadas na SS, fui-me inscrever no CE, apresentando toda a papelada necessária, inclusive a documentação da empresa quando me despediu e enviou directamente para a SS via electronica a dar conhecimento de imediato.

    Após receber uma carta da SS, a solicitar a documentação das razões de facto para a extinção do posto de trabalho, foram apresentadas, ao que á posterior iria receber uma carta a confirmar se tinha direito ao SD ou não, visto a documentação ter de ser analisada por quem de direito.

    Hoje, apresentei-me na Junta de Freguesia, conforme directiva do CE, ao qual a funcionária me disse e entregou documento, onde não fazia parte, ou ainda não reunia condições para a apresentação.

    A minha questão é a seguinte;

    - demora muito a SS a analisar/deliberar sobre a minha situação?

    - fui despedido, tinha os descontos feitos, entreguei a documentação dada pela empresa onde justifica o porquê, será melhor ir á SS, ou esperar? visto que fui despedido no dia 20/6.

    Se foi despedido a 20/06 e se apresentou a documentação a 23/06, ainda não deve ter havido tempo!

    Parece-me que deve aguardar mais algum tempo, uma vez que o seu caso deve estar a ser analisado. Após a análise, deve-se seguir a fase do processamento...

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    • 1 month later...

    Bom Dia,

    Continuo sem ter a minha situação resolvida;

    1º solicitaram o modelo MR5044 para finalizar o processo e atribuição do respectivo SD.

    2º recebo uma carta onde diferem o meu pedido e com as seguintes razões;

    a) consideraram que não estava em situação de desemprego involuntario nº1 do art.2 e art.9 do decreto lei 220/2006

    B) dizem que a empresa não fundamentou com repectivos motivos da necessidade de extinção conforme art.369

    c) dizem que de acordo com a alinea B) do nr.2 do art.9 d.L 220/2006 de 3/11 entendem que existe desemprego involuntario/extinção sempre o empregador efectue despedimento sem cumprimento das formalidades previstas no CT, desde que o trabalhador faça prova de propusitura de acção judicial contra o empregador.

    São estas as razões que invocam para não me atribuirem o SD, mas mais importante que isto. neste momento não voltei a trabalhar devido á extinção do meu posto de trabalho.

    O que é que acham que posso e devo fazer perante isto?

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    O processo de extinção do posto de trabalho é um processo bastante complexo... e muitas vezes as empresas tentam simplificar e quando apanham um CE ou SS mais rigorosos, a coisa complica-se. Principalmente aquelas microempresas sem grande apoio juridico.

    Basta ler a parte do CT onde fala do despedimento por extinção para perceber que as exigências são muitas.

    Na altura, quando lhe comunicaram a intenção de extinguir o posto e posteriormente quando lhe comunicaram a extinção, como foi feita essa comunicação? Não foi feita através de carta, onde explicaram os motivos e os critérios utilizados para extinguir o seu posto?

    É essa carta que eles querem...

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    Boa Tarde,

    Foi no mesmo dia que me apresentei ao trabalho, onde me disseram que o meu posto de trabalho ia ser extinguido, devido a dificuldades na empresa e onde faziam ref.ª ao art.220/2006.

    Entregaram-me em mão uma cópia do documento onde extinguiram e deram conhecimento á SS via Internet da extinção do meu posto de trabalho e consequente despedimento.

    Entregaram-me em mão e já em poder da SS de um documento onde fundamentam as razões do porquê para a empresa extinguir o meu posto e talvez vá extinguir outros postos.

    Pelo que percebi, tinha que mover um processo litigioso em tribunal contra a empresa para fundamentar os meus direitos, assim subtendo o fundamento da SS, onde no mail anterior menciono "desde que o trabalhador faça prova de propusitura de acção judicial contra o empregador", quanto a este facto tenho a mencionar o seguinte;

    - estavam a pagar-me os duódécimos das férias e do Natal, não me devendo nada até ao momento, apenas para reduzir a massa salarial prescindiam dos meus serviços.

    O que acham que devo fazer?

    Com que fundamentos contesto a decisam de não me atribuirem o SD? Ou então em que parte a empresa é responsavel pelo que está a acontecer e ser responsabilizada e mesmo assim como o faço?

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    Está a dizer que a SS tem em seu poder o formulário da situação de desemprego (RP 5044) e a tal carta onde comunicam a extinção, os motivos e os critérios?

    Então:

    - A carta não está bem fundamentada, do ponto de vista da SS

    ou

    - A carta está incompleta

    ou

    - Algo se perdeu pelo caminho

    Ter direito ao subsidio de desemprego, por motivo de extinção do posto de trabalho, não exige como requisito meter uma acção em tribunal.

    O problema é que se a extinção não ser legitima, ou seja, se não houver fundamentos / razões para a extinção, o despedimento torna-se ilicito.

    E neste caso, a segurança social apenas assegura o subsidio, se o trabalhador meter a ação em tribunal para contestar o despedimento. Até porque caso a empresa perca em tribunal, pode ser obrigada a readmitir o trabalhador, a pagar uma compensação mais alta e ser responsabilizada pelo pagamento dos subsidios pagos pela SS.

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    Boa Noite,

    Exacto, neste momento a SS tem em seu poder o mod.MR5044 onde a entidade apenas menciona que foi por sua responsabilidade que tomou a iniciativa de despedir e extinguir o posto de trabalho.

    Tambem tem em seu poder a carta que justifica o porquê de tudo isto, e que se baseia no eesencial no seguinte;

    - Revogação Contrato de trabalho por extinção posto de trabalho

    - a conjuntura economica e financeira do País tem vindo a abrandar, bla, bla...

    - vendas tem diminuido em cerca de 30%

    - empresa em crise, tem que evitar a sua insolvencia

    - são obrigados a extinguir postos de trabalho

    - na empresa não existe outro posto de trabalho para mim, não existindo contrato de trabalho a termo para as minhas funções que vinha exercendo

    - o acordo era revogado pelas partes, prescindindo de outro formalismo

    - CONDIÇÕES ACEITES POR AMBOS PARA A PRESENTE CESSAÇÃO CONTRATUAL

    A) Dia 20/06 (ultimo dia), pagou todos os valores a receber

    B) Entregou ao trabalhador o comprovativo situação desemprego emitido pela SSDirecta, para que o trabalhador possa requerer oSD

    C) Foi dado ao trabalhador conhecimento que a presente cessação contratual respeita os limites estabelecidos no nº4 do Art.10 DLnº220/2006 de 3 Novembro

    Em linhas gerais são estes os fundamentos da empresa para tomar tal decisão, e em posse da SS.

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    Eu acho que é de voltar à SS e tentar perceber o que correu mal e se a empresa ainda vai a tempo de corrigir. Em caso afirmativo contactar a empresa para entregar os dados em falta; em caso negativo avançar com um processo contra a empresa por despedimento ilegal (se não cumpre os requisitos impostos pela SS também não cumpre os impostos pelo CT) - pode requerer apoio jurídico na SS se for preciso.

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    • 3 weeks later...

    Bom Dia,

    Pelos vistos a empresa não cumpriu á risca o que vem no CT, segundo alguem interpretou da ultima carta da SS, onde menciona que deverá ser intentada acção judicial contra a empresa.

    Entreguei documento no Tribunal do Trabalho a impugnar o despedimento sem justa causa e enviei cópia para a SS do mesmo.

    A pergunta que faço é a seguinte;

    - qual o próximo passo? Quem o dá? A SS ou o Tribunal? Segundo me disseram, eu e alguem a representar a empresa seremos chamados ao tribunal.

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    Se já deste início à ação, e de acordo com as indicações que a própria SS te deu, já podes voltar à SS com esse comprovativo para dar seguimento ao processo...

    Convém perguntar o que acontece aos pagamentos feitos no caso de a ação ser diferida e a empresa for, por exemplo, obrigada a te reintegrar.

    Parece-me que relativamente à ação deves esperar ser chamado pelo tribunal, como te disseram. Mas eu diria que o próximo passo no que diz respeito ao SD é teu e deves voltar à SS o quanto antes.

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    Boa Tarde,

    Como enviei para a SS a cópia da impugnação, cópia da ultima carta da SS e carta a dizer que impugnava o despedimento e onde voltava a solicitar que estavam criadas todas as condições para o SD, por carta registada.

    Segundo me explicaram, tenho que esperar que a SS se pronuncie a este novo requerimento, aliás, se me apresentar lá com estes documentos, vão-me dizer que ainda estão a processar, se tenho direitos ou não, porque, pela ultima carta deles, para ter acesso ao SD, tinha que impugnar o despedimento.

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    Escapou-me na mensagem anterior que já tinhas dito que tinhas enviado para a SS.

    Nesse caso é uma questão de esperares - os processos agora avançam de forma independente. É provável que a SS responda primeiro, mas é esperar para ver.

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    • 2 weeks later...

    Boa Tarde,

    Conforme mencionei nos mails anteriores, o processo está no Tribunal do Trabalho, tendo indo a semana passada saber se havia novidades no processo, ao que me responderam que estava tudo parado em virtude de o sistema informático estar bloqueado.

    Recebi hoje da SS, a notificação de decisão, sendo Deferido com os seguintes termos;

    - atribuição SD com o valor diário de 15.97€, por 540 dias, e aos 181 dias redução de 10%.

    Obs. Como sei se este valor está correcto, quando tinha de VB 800.00€ iliquidos e já trabalhava na empresa desde Abril de 2013?

    Se não está correcto, o que é que se passa?

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    Boa Tarde,

    Conforme mencionei nos mails anteriores, o processo está no Tribunal do Trabalho, tendo indo a semana passada saber se havia novidades no processo, ao que me responderam que estava tudo parado em virtude de o sistema informático estar bloqueado.

    Recebi hoje da SS, a notificação de decisão, sendo Deferido com os seguintes termos;

    - atribuição SD com o valor diário de 15.97€, por 540 dias, e aos 181 dias redução de 10%.

    Obs. Como sei se este valor está correcto, quando tinha de VB 800.00€ iliquidos e já trabalhava na empresa desde Abril de 2013?

    Se não está correcto, o que é que se passa?

    O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês

    Encontra resposta às suas dúvidas no site da SS. Qual a duração e o montante a receber: http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

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    Bom Dia,

    Obrigado pela informação.

    Segundo informação prestada pelo Tribunal do Trabalho, eu e alguém da empresa seremos notificados para comparecer em determinada data. A minha pergunta é esta;

    - Como o despedimento é ilicito, a empresa não cumpriu rigorosamente o que a Lei estipula, e estando eu neste momento abrangido pelo SD, quais são as várias hipoteses que se colocam em Tribunal? Reintegração, indeminização em que moldes, SD, etc....

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    Bom Dia,

    Obrigado pela informação.

    Segundo informação prestada pelo Tribunal do Trabalho, eu e alguém da empresa seremos notificados para comparecer em determinada data. A minha pergunta é esta;

    - Como o despedimento é ilicito, a empresa não cumpriu rigorosamente o que a Lei estipula, e estando eu neste momento abrangido pelo SD, quais são as várias hipoteses que se colocam em Tribunal? Reintegração, indeminização em que moldes, SD, etc....

    Isso caberá ao tribunal informar... Mediante o que for dito é que deverá refletir no próximo passo a dar...

    Caso seja reintegrado, deverá devolver as importâncias que tenha recebido da SS a partir da data de reintegração!

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