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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsídio de desemprego/ 80% IAS


    SandraGS

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    Olá,

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer a seguinte situação de recusa de atribuição de subsídio.

    Um homem casado, vive com a sua esposa, sogra, sogro e cunhada.

    Os rendimentos do agregado familiar são de 680€(esposa) e 430€(sogro) = 1110,00€

    Os sogros têm habitação própria que é a casa do agregado, e o valor deste imóvel não chega a 188.000€.

    4 - Se os elementos do agregado familiar do requerente forem proprietários de imóveis,

    considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:

    a) Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for

    superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 188.649 € no ano de

    2014):

    i) 5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 188.649 €

    (se a diferença for positiva).

    B) Restantes imóveis, excluindo a habitação permanente. Deve considerar-se o maior dos

    seguintes valores:

    i) O valor das rendas auferidas;

    ii) 5% do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente)

    http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15008/subsidio_social_desemprego

    Foi solicitada a composição do agregado familiar e rendimentos; assim foi feito: 5 adultos com 680 + 430

    Ora, sendo que cada titular do rendimento tem ponderação de 1, e os restantes adultos têm ponderação de 0,7, resulta em 4,1.

    1110/4.1= 270,73€

    Para atribuição do subsídio este valor não pode ser superior a 80% do IAS que são 335,38€.

    Neste caso cada adulto tem menos do que esse valor dos 335,38€!

    Será que a Seg Social mostra ao requerente como fez as contas para chegar a tal conclusão?

    Obrigada

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    ...

    Foi solicitada a composição do agregado familiar e rendimentos; assim foi feito: 5 adultos com 680 + 430

    Ora, sendo que cada titular do rendimento tem ponderação de 1, e os restantes adultos têm ponderação de 0,7, resulta em 4,1.

    1110/4.1= 270,73€

    Para atribuição do subsídio este valor não pode ser superior a 80% do IAS que são 335,38€.

    Neste caso cada adulto tem menos do que esse valor dos 335,38€!

    Será que a Seg Social mostra ao requerente como fez as contas para chegar a tal conclusão?

    80% de 335,38€ são 268,30€. 80% de 419,22€ são 335,38€.

    Como o valor atribuído a cada um foi superior a 268,30€ (270,73€ > 268,30€), dai a recusa na atribuição do S.D.

    No entanto, deverá deslocar-se ao balcão de atendimento da SS por forma a ser devidamente esclarecido!

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    80% de 335,38€ são 268,30€.
    Os 335,38€ já são os 80% do IAS (419,22€)

    Assim de repente as contas da SandraGS parecem-me bem feitas.

    4 - Se os elementos do agregado familiar do requerente forem proprietários de imóveis,

    considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:

    a) Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for

    superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 188.649 € no ano de

    2014):

    i) 5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 188.649 €

    (se a diferença for positiva).

    B) Restantes imóveis, excluindo a habitação permanente. Deve considerar-se o maior dos

    seguintes valores:

    i) O valor das rendas auferidas;

    ii) 5% do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente)

    http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15008/subsidio_social_desemprego

    ...

    Será que a Seg Social mostra ao requerente como fez as contas para chegar a tal conclusão?

    A SS não apresentou a justificação para a recusa da atribuição do subsídio social de desemprego?

    Há mais uma série de critérios para além dos rendimentos. Creio que depende dos bens mobiliários também (dinheiro no banco) e dos descontos que ele tenha feito.

    Mais uma vez, admira-me que não tenham apresentado a justificação. Mas, como disse o ABCD, indo à SS eles prestam esse esclarecimento...

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    Deve levar já uma exposição por escrito, com os seus argumentos (tal como se apresentam aqui no tópico), caso os funcionários não a consigam esclarecer presencialmente!

    Deixo aqui os valores corretos do salário minimo, IAS e UC relativos a 2014:

    [table][tr][td]Salário mínimo

    [/td] [td] [/td] [td] [/td] [/tr] [tr] [td]     - Continente

        - R. A. Açores

        - R. A. Madeira

    [/td] [td]

    485,00€

    509,25€

    494,70€

    [/td] [td]

    DL 143/2010, de 31/12

    DLR 8/2002/A, de 10/4 (SMN+5%)

    (SMN+2%)

    [/td] [/tr] [tr] [td] [/td] [td] [/td] [td] [/td] [/tr] [tr] [td] IAS (Indexante de Apoios Sociais)

    UC (Unidade de Conta)

    [/td] [td]

    419,22€

    102,00€

    [/td] [td]

    Lei 83-C/2013, de 31/12

    DL 34/2008, de 28/2 (alterado pelo DL 181/2008, de 28/8, e Lei 64-A/2008, de 31/12)

    [/td][/tr][/table]

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