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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais-valias em ações herdadas?


    JorgeM2014

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    Gostava de esclarecer uma dúvida. No caso da herança de acções do PSI-20, o valor considerado para futuro motivo de mais valias é o valor da cotação na data de falecimento ou da data da compra das acções pelo falecido autor da herança (já que as acções foram adquiridas por aquele em 2009).

    Sobre este tema tenho lido opiniões divergentes.

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    O CIRS diz que o valor de aquisição das transmissões a titulo gratuito é o valor que foi sujeito a IS.

    O CIS diz que o valor sujeito a IS é o valor da cotação na data da transmissão.

    Data da transmissão = data do falecimento do autor da herança.

    Se são ações cotadas em bolsa, tem de saber a cotação no dia do falecimento.

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    Mas o artigo 45º diz mesmo isso. Agora eu estou com outro problema. A conta de títulos que tenho é conjunta com meu falecido pai, onde ele é o primeiro titular e sempre foi ele a declarar as mais ou menos valias. E agora????Eu e a minha mãe somos herdeiros e as acções???? passam para nós ao valor da data do falecimento???

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