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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI de 2012?


    slowdive

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    Este ano, 2014, recebi uma carta das finanças a dizer que tinha deixado de estar isento.

    Recebi a notificação para pagar o IMI de 2013 em Junho e assim o fiz, tendo aparecido como pago no página das finanças. Mas hoje voltei á referida página para saber novidades do IRC e para meu espanto aparece uma nova nota de cobrança do IMI, mas de 2012.

    É retroactivo? E até que ano é que podem cobrar? O actual valor patrimonial foi feito em 2012., segundo consta da caderneta predial.

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    Qual foi o período de isenção que teve (começou em ... e acabou em...)?

    O ímóvel só foi avaliado pelas finanças em 2012 ou foi reavaliado em 2012?

    Deverá dirigir-se à sua repartição de finanças para esclarecer a situação.

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    Boa noite.

    Confesso que não me lembra quando começou a isenção, mas acabou a 20 de Março de 2014. O imóvel, que está alugado, foi reavaliado em 2012 tendo o seu valor patrimonial aumentado. A carta que as finanças me enviaram, em Março de 2014, para justificar o cancelamento refere "...total do valor patrimonial tributável excedeu o limite do artigo 48º..." como causa para o fim da isenção, a partir da data de envio da carta.

    A mesma carta começa por dizer "Comunico que nesta data". Ora, se eu deixei de estar isento em Março de 2014, porque me querem cobrar os anos de 2013 e 2012, anos em que estava isento? Isso é retroactividade, o que me parece colidir com o artigo 103º da constituição que diz que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos retroactivos.

    Hoje não me pude deslocar às finanças mas telefonei e não souberam dar resposta às minhas dúvidas. Na quarta-feira tenho mesmo que lá ir. Mas gostava de ler opiniões :)

    Obrigado.

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    Boa noite.

    Confesso que não me lembra quando começou a isenção, mas acabou a 20 de Março de 2014. O imóvel, que está alugado, foi reavaliado em 2012 tendo o seu valor patrimonial aumentado. A carta que as finanças me enviaram, em Março de 2014, para justificar o cancelamento refere "...total do valor patrimonial tributável excedeu o limite do artigo 48º..." como causa para o fim da isenção, a partir da data de envio da carta.

    A mesma carta começa por dizer "Comunico que nesta data". Ora, se eu deixei de estar isento em Março de 2014, porque me querem cobrar os anos de 2013 e 2012, anos em que estava isento? Isso é retroactividade, o que me parece colidir com o artigo 103º da constituição que diz que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos retroactivos.

    Hoje não me pude deslocar às finanças mas telefonei e não souberam dar resposta às minhas dúvidas. Na quarta-feira tenho mesmo que lá ir. Mas gostava de ler opiniões :)

    Obrigado.

    Quando foi, o imóvel, avaliado pela primeira vez?

    Neste tipo de assunto não pode haver respostas do tipo "não me lembra...". Se perdeu o rasto à documentação... é diferente.

    O imóvel é isento de pagamento de IMI nos caso de habitação permanente (domicilio fiscal).

    Quando diz que o imóvel está arrendado, poderá ser devido a isso que perdeu a isenção!...

    Seja como for, deve dirigir-se à sua repartição de finanças e indagar todas estas questões.

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    Isso deve-se à perda da isenção de imi por baixos rendimentos e valor patrimonial.

    O que deve ter acontecido é que com a avaliação geral dos prédios ocorrida em 2012, muitos prédios isentos por baixo valor foram valorizados e ultrapassaram os limites isentos.

    E na sequência disso, eles esqueceram-se de analisar as isenções em vigor...

    Agora vêm cobrar...

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    Isso deve-se à perda da isenção de imi por baixos rendimentos e valor patrimonial.

    O que deve ter acontecido é que com a avaliação geral dos prédios ocorrida em 2012, muitos prédios isentos por baixo valor foram valorizados e ultrapassaram os limites isentos.

    E na sequência disso, eles esqueceram-se de analisar as isenções em vigor...

    Agora vêm cobrar...

    Isso aliado ao facto do imóvel ter sido arrendado...

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    Obrigado pelas respostas. Já fui ás finanças á procura de esclarecimentos. Perdi a isenção em 2011, com alteração da lei, que só isenta se for para habitação própria (aliada a baixos rendimentos). Mas por impossibilidade física das finanças (palavras deles), só em Março de 2014, fui notificado. Na página das finanças também não apareceu nada que indicasse a perda da isenção ou qualquer valor para pagamento. Foi-me dito nas finanças que ainda há mais pessoas na minha situação, mas com o volume de cartas que tem de despachar, seja de IMI ou outros assuntos, provavelmente só para o ano vão saber que têm IMI's "atrasados"... Nas finanças reconhecerem que a carta foi enviada muito tarde, que a justificação não era adequada ao meu caso e que nunca devia começar com "A partir desta data..." (data de envio da carta).

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    ...

    O imóvel é isento de pagamento de IMI nos caso de habitação permanente (domicilio fiscal).

    Quando diz que o imóvel está arrendado, poderá ser devido a isso que perdeu a isenção!...

    Obrigado pelas respostas. Já fui ás finanças á procura de esclarecimentos. Perdi a isenção em 2011, com alteração da lei, que só isenta se for para habitação própria (aliada a baixos rendimentos)...

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