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  • FORMAS DE POUPAR

  • Autofaturação


    Visitante Maria A.

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    Visitante Maria A.

    Boa tarde,

    estou a pensar registar-me num site que permite aos utilizadores escrever artigos e serem remunerados por essa atividade. Depois de pesquisar, verifiquei que a empresa que gere o referido site processa os pagamentos aos redatores em regime de autofaturação.

    Uma vez que não estou minimamente familiarizada com estes procedimentos fiscais, solicito, por favor, que alguém me esclareça no que consiste, de facto, a autofaturação, e quais são, neste contexto, as minhas obrigações para com a autoridade tributária.

    Obrigada desde já!

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    Normalmente quem presta um serviço recebe o dinheiro e passa a fatura em troca.

    No caso da autofaturação quem paga é também quem emite a fatura. Do teu ponto de vista, não faz muita diferença fiscalmente (exceto, eventualmente, pelo facto de que não tens de te preocupar com o IVA, se fosse o caso) - quando chegar a altura de meter a declaração de IRS declaras esses rendimentos da mesma forma que o farias se fosses tu a passar a fatura.

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    Visitante Maria A.

    Antes de mais, obrigada pela resposta.

    Sei que vou parecer especialmente aselha no que respeita a estas questões - até porque de facto sou - mas o que explicou significa que não tenho, periodicamente, de fazer o pagamento do IVA junto da AT, mas apenas proceder à entrega da declaração anual de IRS, onde este rendimento específico passa a estar incluso?

    Adicionalmente, pode esclarecer-me por que razão uma empresa opta por esta modalidade de faturação em detrimento do chamado "recibo verde"? E, a existir, qual considera ser a mais-valia para a empresa e a eventual desvantagem para o prestador do serviço?

    Continuação de boa tarde.

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    Não estou muito familiarizado com este sistema, não sei em que condições se pode aplicar ou se tem algumas restrições adicionais. O que te respondi acima foi depois de ler 2 ou 3 páginas sobre o assunto.

    Assim de repente ocorrem-me duas possíveis vantagens:

    * possibilidade de fazer negócio com pequenos prestadores de serviços sem que estes tenham que se preocupar com as questões burocráticas de abrir atividade ou passar um ato isolado e pagar o IVA (atrai mais prestadores de serviços suponho)

    * garantia de ter a papelada toda em ordem. A julgar pelo número de pessoas que passa aqui pelo fórum a perguntar se pode passar recibos fora do prazo ou coisas do género, deve ser complicado às empresas manter a contabilidade delas em ordem. Se forem elas a passar a fatura, é mais fácil manter tudo em ordem.

    Desvantagens para o prestador de serviços não estou a ver nenhuma. Mas, como disse, não sei grandes pormenores.

    Na dúvida, tenta colocar a questão nas Finanças...

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