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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança indivisa versus IRS


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    A minha mãe ficou viúva. Possui um prédio arrendado em que ela e só ela é que paga todas as despesas, ou seja, IMI, condomínio, reparações etc. É ela também que recebe os 100% das rendas. Participamos o óbito do meu pai às finanças, já existe o NIF da respetiva herança mas NÃO houve partilhas. O IMI que, como é lógico, já vem em nome do cabeça de casal (a minha mãe).

    Assim, foi ela que declarou no anexo F os rendimentos auferidos do referido prédio e não os filhos até porque alguns vivem no estrangeiro.

    Pergunto: está correto?

    Muito obrigado.

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    Relativamente ao IMI, condomínio, reparações, etc, enquanto não forem feitas as partilhas isso compete ao cabeça de casal pois é ele que administra os bens. Evidentemente deve registar todas as despesas que tiver e apresentar contas aos demais herdeiros.

    Isso não quer dizer que seja a tua mãe que tem de suportar tudo - pode pedir aos filhos que entrem com alguma coisa para ir acertando as contas e não ficar prejudicada até às partilhas...

    Quanto à declaração de IRS, diz o Código do IRS:

    Artigo 64.º

    Falecimento de titular de rendimentos

    Ocorrendo o falecimento de qualquer pessoa, os rendimentos relativos aos bens transmitidos e correspondentes ao período posterior à data do óbito são considerados, a partir de então, nos englobamentos a efectuar em nome das pessoas que os passaram a auferir, procedendo-se, na falta de partilha até ao fim do ano a que os rendimentos respeitam, à sua imputação aos sucessores e ao cônjuge sobrevivo, segundo a sua quota ideal nos referidos bens.

    Ou seja, cada um devia declarar a sua quota parte dos rendimentos na respetiva declaração de IRS. Mesmo os que moram no estrangeiro (se têm rendimentos em Portugal, têm de meter a declaração de IRS).

    Até porque senão, a tua mãe está a pagar muito mais imposto do que devia.

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