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    Amora-Morais

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    Boas tardes

    Necessito saber o seguinte:

    Meu Pai está reformado desde 2002, ele tem dupla nacionalidade e sempre trabalhou na Função Publica Portuguesa.

    Neste momento está a equacionar mudar para Cabo Verde, seu país de nascença onde tem familia e onde temos casa.

    Em relação à reforma ele pode mudar para receber lá?

    Os impostos são os de cá, ou será abrangido pelos descontos de lá?

    Relativo à entrega de IRS? ele continua a entregar cá ou entrega lá?

    Obrigada pela ajuda.

    Cumprimentos

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    Meu Pai está reformado desde 2002, ele tem dupla nacionalidade e sempre trabalhou na Função Publica Portuguesa.

    Neste momento está a equacionar mudar para Cabo Verde, seu país de nascença onde tem familia e onde temos casa.

    Em relação à reforma ele pode mudar para receber lá?

    Não tenho a certeza se a pode receber lá. Cá pode de certeza e depois pode transferi-la para lá. Mesmo que desse para receber lá, provavelmente teria que ser ele a suportar os custos das transferências internacionais...

    De qualquer forma, é melhor esclarecer isso junto da SS quando fizer o pedido da reforma.

    Os impostos são os de cá, ou será abrangido pelos descontos de lá?

    Relativo à entrega de IRS? ele continua a entregar cá ou entrega lá?

    É considerado um rendimento obtido em portugal. Estará sujeito à retenção na fonte, pelo menos. Sendo não residente as regras de retenção são diferentes, creio que se aplica uma taxa única de retenção na fonte.Segundo o artigo 58º, quem apenas receber rendimentos sujeitos às taxas do artigo 71º (entre os quais se encontram os rendimentos de pensões obtidos por não residentes taxados a 25%) estão dispensados de meter a declaração.

    Quanto a ter de meter a declaração em Cabo Verde isso já depende da legislação de lá e provavelmente do facto de ter lá rendimentos ou não...

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    Não tenho a certeza se a pode receber lá. Cá pode de certeza e depois pode transferi-la para lá. Mesmo que desse para receber lá, provavelmente teria que ser ele a suportar os custos das transferências internacionais...

    De qualquer forma, é melhor esclarecer isso junto da SS quando fizer o pedido da reforma.

    Obrigada. Vou saber na CGA como se processa e como se processa.

    É considerado um rendimento obtido em portugal. Estará sujeito à retenção na fonte, pelo menos. Sendo não residente as regras de retenção são diferentes, creio que se aplica uma taxa única de retenção na fonte.Segundo o artigo 58º, quem apenas receber rendimentos sujeitos às taxas do artigo 71º (entre os quais se encontram os rendimentos de pensões obtidos por não residentes taxados a 25%) estão dispensados de meter a declaração.

    Ou seja, independentemente do valor que recebe cá é taxado a 25%? isso é na declaração ou no valor mensal da sua pensão?

    Quanto a ter de meter a declaração em Cabo Verde isso já depende da legislação de lá e provavelmente do facto de ter lá rendimentos ou não...

    Lá não tem rendimentos.

    Obrigada pela sua disponibilidade.

    Cumprimentos

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    Estive a fazer umas pesquisas e descobri que Portugal tem acordos com Cabo Verde nesta matéria.

    Procura a seguinte legislação no site do Diário da República:

     Aviso n.º 379/2007, publicado no Diário da República I Série, n.º 223, de 20 de novembro de 2007;

     Decreto n.º 2/2005 de 04 de fevereiro, publicado no Diário da República I Série – A, n.º 25, de 04 de fevereiro 2005;

     Decreto n.º 45/85 de 06 de novembro, publicado no Diário da República I Série – A, n.º 255, de 06 de novembro de 2005.

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    Estive a fazer umas pesquisas e descobri que Portugal tem acordos com Cabo Verde nesta matéria.

    Procura a seguinte legislação no site do Diário da República:

     Aviso n.º 379/2007, publicado no Diário da República I Série, n.º 223, de 20 de novembro de 2007;

     Decreto n.º 2/2005 de 04 de fevereiro, publicado no Diário da República I Série – A, n.º 25, de 04 de fevereiro 2005;

     Decreto n.º 45/85 de 06 de novembro, publicado no Diário da República I Série – A, n.º 255, de 06 de novembro de 2005.

    Já tinha visto no entanto não informa / esclarece como é com os Funcionários Públicos.

    Enviei email à CGA para obter esclarecimentos.

    Mais uma vez obrigada

    Cumprimentos

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