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  • FORMAS DE POUPAR

  • Opção pelas regras da categoria A.


    pauloagsantos

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    pauloagsantos

    Caros,

    A minha esposa esteve a recibos verdes o ano passado (falsos recibos verdes).

    Trabalhou uns meses para uma entidade. Fechou a actividade, foi para o subsidio de desemprego. Surgiu a hipótese de dar duas formações e voltou a abrir a actividade e a fecha-la depois de acabar as formações.

    Efectivamente ela não trabalhou apenas para uma entidade.

    Mas a verdade é que também não trabalhou para mais do que uma simultaneamente e sendo um falso recibo verde deveria poder optar tributação pelas regras da categoria A.

    Se ela poder optar pelas regras da categoria A, pagamos menos 500 euros de IRS. Já estão a ver onde quero chegar.

    Contabilistas do forum, podem dizer da vossa justiça.

    Obrigado

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    Caros,

    A minha esposa esteve a recibos verdes o ano passado (falsos recibos verdes).

    Trabalhou uns meses para uma entidade. Fechou a actividade, foi para o subsidio de desemprego. Surgiu a hipótese de dar duas formações e voltou a abrir a actividade e a fecha-la depois de acabar as formações.

    Efectivamente ela não trabalhou apenas para uma entidade.

    Mas a verdade é que também não trabalhou para mais do que uma simultaneamente e sendo um falso recibo verde deveria poder optar tributação pelas regras da categoria A.

    Se ela poder optar pelas regras da categoria A, pagamos menos 500 euros de IRS. Já estão a ver onde quero chegar.

    Contabilistas do forum, podem dizer da vossa justiça.

    Obrigado

    Uma vez optanto por esse regime terá de optar por ele nos 2 anos seguintes.

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    pauloagsantos

    Uma vez optanto por esse regime terá de optar por ele nos 2 anos seguintes.

    Já optei por este regime o ano passado, porque em 2012 os rendimentos foram apenas para uma entidade. No entanto em 2013 foram para duas entidades. Por isso estou na duvida se posso continuar a optar por esse regime ou se tenho que o deixar.

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    "É permitida a opção de tributação pelas regras estabelecidas para a categoria A quando a totalidade dosrendimentos auferidos e declarados no quadro 4 resulte de serviços prestados a uma única entidade e o

    titular dos rendimentos não tenha optado pelo regime da contabilidade organizada ou não resultem da

    prática de ato isolado.

    Este quadro destina-se à formalização dessa opção, a qual se manterá por um período de três anos caso

    se verifiquem os respetivos pressupostos."

    Como já não existe os mesmo pressupostos já não o terá de fazer.

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    pauloagsantos

    Como já não existe os mesmo pressupostos já não o terá de fazer

    Liguei entretanto para a AT, desconhecia que eles tinham um call center, e confirmaram-me os meus receios, não posso optar por esta opção

    o que acho injusto. Se a minha esposa tivesse ficado no desemprego, poderia optar por esta opção.

    mas quis ser trabalhadora e para ganhar 1000 euros a dar uma formação, perdeu o subsidio de desemprego e vai agora pagar 700 euros no IRS.

    Contas feitas, mas valia ter recusado a formação que só serviu para perder dinheiro

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