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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - acordo de pagamento de créditos salariais


    Dave

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    Bom dia, agradecia a ajuda do fórum no esclarecimento de uma dúvida.

    Em Abril do ano passado (2013), eu e os meus colegas, despedimo-nos por justa causa (3 meses de salários em atraso), após burocracias em tribunais de comércio e de trabalho, chegámos a acordos com a entidade patronal para o pagamento de créditos salariais, onde se incluem salários em atraso, horas extra mal remuneradas, subsídios de férias, horas de formação não dadas, etc...

    O valor que ficou acordado entre mim e a empresa foi de 7.500€, mas, a ser pago em mensalidades com valores que vão aumentando ao longo dos 24 meses acordados. O acordo só foi alcançado em Novembro e como tal, nos três primeiros meses de acordo a mensalidade era de 100€, em 2013 só recebi 200€.

    Terei que declarar estes 200€? Eu liguei para as Finanças e a sra. viu-se atrapalhada e acabou por me dizer para ler o Art. 2º, n.º4 B)... a interpretação que fiz é que não preciso de declarar, mas não estou certo...

    A declaração de IRS que a empresa me enviou veio incorrecta, mas, não foi na questão de 10, 100 ou 200€ de diferença... em 2013 eu só recebi da empresa, 250€ (parte do subsídio de Natal de 2012 em atraso) e mais os 200€ do acordo, a empresa declarou que me pagou cerca de 4000€ :police:

    Contactei a empresa a solicitar que corrigissem a declaração junto das Finanças e que também me enviassem nova declaração e em resposta disseram-me para eu declarar o que tinha efectivamente recebido que seria chamado para fazer prova e à posteriori a empresa seria chamada para explicar a divergência... disseram também para declarar o que tinha recebido dos créditos...

    Alguém me pode esclarecer o que devo fazer e se percebem qual é a jogada da empresa???

    Muito obrigado!

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    Bom dia,

    Apenas declara o que efetivamente recebeu. Se a empresa lhe passou uma declaração com falsos valores o problema é deles. O que vai acontecer é que vai ter que por um visto no final da declaração em como tem conhecimento das divergencias ocorridas entre o declarado pela empresa e o que está a declarar. Não pode declarar o que não recebeu não é? Depois a AT notifica a empresa para justificar divergencias.

    Espero ter ajudado.

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