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  • FORMAS DE POUPAR

  • Inserir para dedução valor do IMI de casa dos pais no meu IRS


    master-chief

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    BOas,

    estou ainda a aguardar faz alguns dias resposta da AT...

    decidi entao perguntar tambem aqui, este assunto que acho estranho

    vamos por partes

    os meus pais tem uma casa em nome DELES

    eu estou inscrito nas financas e passo facturas em meu nome das pessoas que dormem nessa casa

    Já li que tenho direito a deduzir os encargos que existem com a casa - IMI - mas... nao tenho nada em meu nome, será que faz logica?

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    BOas,

    estou ainda a aguardar faz alguns dias resposta da AT...

    decidi entao perguntar tambem aqui, este assunto que acho estranho

    vamos por partes

    os meus pais tem uma casa em nome DELES

    eu estou inscrito nas financas e passo facturas em meu nome das pessoas que dormem nessa casa

    Já li que tenho direito a deduzir os encargos que existem com a casa - IMI - mas... nao tenho nada em meu nome, será que faz logica?

    Não muito...

    Estabeleceu um contrato com algum inquilino ou limita-se a emitir faturas?

    Não sendo proprietário do imóvel e não tendo qualquer contrato em seu nome não me parece que possa proceder como pretende...

    Aguarde pela resposta da AT ou dirija-se a uma repartição de finanças por forma a ser esclarecido cabalmente.

    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/fisco_investiga_proprietarios_com_mais_do_que_uma_casa.html

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    Não muito...

    Estabeleceu um contrato com algum inquilino ou limita-se a emitir faturas?

    Não sendo proprietário do imóvel e não tendo qualquer contrato em seu nome não me parece que possa proceder como pretende...

    Aguarde pela resposta da AT ou dirija-se a uma repartição de finanças por forma a ser esclarecido cabalmente.

    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/fisco_investiga_proprietarios_com_mais_do_que_uma_casa.html

    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/governo_forca_registo_de_casas_para_turistas.html

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    A casa pode não estar em teu nome mas teres o usufruto e nesse caso podes arrendá-la. Só com os dados que dás parece ser o caso, no entanto, isso não está registado em lado nenhum... até porque, se estivesse, creio que eras tu que pagavas o IMI também. Se não está registado, a casa é dos teus pais e deviam ser eles a fazer o contrato e receber as rendas e declará-las como rendimentos próprios...

    Quem regista os rendimentos no IRS? Tu ou os teus pais? Se és tu nunca houve problemas com isso?

    Quanto a deduzir o IMI, se ele vem em nome dos teus pais, só eles o poderiam deduzir. Mas ainda não percebi porque és tu que passas faturas e não eles? Ou então porque não registam a doação da casa ou, pelo menos, a passagem do usufruto para teu nome?

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    Está registada como "Alojamento Local"

    Rendimentos é no meu IRS que entram

    Nunca existia problema da parte da AT

    Eu passo facturas em meu nome pois assim os rendimentos não sao englobados nos dos meus pais

    Por acaso o teu ultimo paragrafo têm logica, usufruto em meu nome, ficando os encargos em meu nome.

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    Está registada como "Alojamento Local"

    Rendimentos é no meu IRS que entram

    Nunca existia problema da parte da AT

    Eu passo facturas em meu nome pois assim os rendimentos não sao englobados nos dos meus pais

    Por acaso o teu ultimo paragrafo têm logica, usufruto em meu nome, ficando os encargos em meu nome.

    Para isso ocorrer, deve primeiro ter a escritura da doação do imóvel em seu nome e só depois é que declara as rendas e despesas no seu IRS!...

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