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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo F do IRS (despesas dos andares alugados) como preencher?


    Eurico, o presbítero

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    Eurico, o presbítero

    Hoje, ao preencher o meu IRS, verifiquei que as Finanças alteraram o modo de preenchimento dos rendimentos prediais (Anexo F).

    Tenho 4 andares alugados, dos quais recebo rendas. Até aqui eu declarava as rendas mas incluía  também no IRS todas as despesas  que tinha com os andares (IMI, seguros, condomínios, obras, etc).

    Agora, que os rendimentos prediais ficaram autónomos (pagam 28%), eu não posso declarar/abater essas despesas?

    Eu não quero (não tenho interesse) em optar pelo englobamento, dado que tenho outros rendimentos (de trabalho e capital).

    A minha questão é apenas esta: optando como quero pela taxa autónoma de 28%, será que não posso deduzir, ao rendimento das rendas, as despesas inerentes aos andares alugados?

    Como devo fazer?

    Desde já agradeço se me puderem ajudar. Estive fora do país uns meses, em trabalho, e não acompanhei estas mudanças na lei. Por isto estou "às cegas"... Obrigado.

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    No quadro 4 a última coluna diz Despesas.

    Na ajuda ao preenchimento diz:

    Na coluna respeitante a despesas suportadas durante o ano a que respeita a declaração, deve indicar-se, por cada imóvel, os valores despendidos com imposto (IMI), taxas autárquicas, despesas de manutenção e de conservação, bem como as despesas de condomínio, quando devidamente documentadas.

    O que mais falta?

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    Hoje, ao preencher o meu IRS, verifiquei que as Finanças alteraram o modo de preenchimento dos rendimentos prediais (Anexo F).

    Tenho 4 andares alugados, dos quais recebo rendas. Até aqui eu declarava as rendas mas incluía  também no IRS todas as despesas  que tinha com os andares (IMI, seguros, condomínios, obras, etc).

    Agora, que os rendimentos prediais ficaram autónomos (pagam 28%), eu não posso declarar/abater essas despesas?

    Eu não quero (não tenho interesse) em optar pelo englobamento, dado que tenho outros rendimentos (de trabalho e capital).

    A minha questão é apenas esta: optando como quero pela taxa autónoma de 28%, será que não posso deduzir, ao rendimento das rendas, as despesas inerentes aos andares alugados?

    Como devo fazer?

    Desde já agradeço se me puderem ajudar. Estive fora do país uns meses, em trabalho, e não acompanhei estas mudanças na lei. Por isto estou "às cegas"... Obrigado.

    Já escrevi algures sobre este assunto.

    Preenche como habitualmente o anexo F com as rendas e despesas permitidas por lei. Atenção que uma das novidades este ano é a necessidade de indicar o NIF de cada arrendatário que possui. A outra trata-se da opção pelo englobamento ou não. Para isso basta ir ao ponto 5B e selecionar não!...

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    Eurico, o presbítero

    Se eu bem interpretei as vossas palavras, optando pela taxa autónoma de 28%, eu posso continuar a declarar as despesas com os andares (respetivos IMI's, seguros, condomínios, obras, etc) tal como vinha a fazer nos anos anteriores. Correto?

    Curioso, pensava que com esta nova lei isso já não fosse possível. Para me "actualizar" sobre o assunto (como disse, estive para fora) pedi para ler na biblioteca municipal o "Guia Fiscal 2013" da DECO e lá é dito que os senhorios que optam pela taxa autónoma NÃO podem deduzir aqueles encargos que eu citei. Foi por ter lido isso que... fiquei com esta dúvida.

    Mas se me dizem aqui que, afinal, posso deduzir... óptimo!! Financeiramente, vai dar-me um jeitão!...

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    Eurico, o presbítero

    Já escrevi algures sobre este assunto.

    Preenche como habitualmente o anexo F com as rendas e despesas permitidas por lei. Atenção que uma das novidades este ano é a necessidade de indicar o NIF de cada arrendatário que possui. A outra trata-se da opção pelo englobamento ou não. Para isso basta ir ao ponto 5B e selecionar não!...

    É ponto certo que eu vou optar pelo NÃO englobamento e portanto as minhas rendas serão tributadas à taxa autónoma de 28%. A questão que eu coloco é se, neste caso, devo discriminar na minha declaração fiscal (Anexo F) as despesas que tive com a manutenção/obras nos andares alugados. Essas despesas serão, de facto, abatidas ao rendimento que tirei dos andares?

    Ainda há pouco telefonei para um amigo que também tem casas alugadas e ele disse-me que se informou na Associação de Proprietários e lá lhe disseram que, quem optar pela taxa de 28%, NÃO PODE abater as despesas com condomínios, IMI, seguros, obras, etc. e foi precisamente isso que esse meu amigo (já) fez no seu IRS, pois já o entregou. Não declarou as despesas porque... o fisco não as considera.

    Neste contexto, compreendam, sinto-me baralhado... Uns dizem que, com a taxa autónoma de 28%, as despesas com as casas arrendadas se podem declarar/abater no IRS, enquanto outros (nos quais se inclui até uma associação de proprietários e a própria DECO), dizem que não, que não se podem abater essas despesas.

    Assim, nesta contradição, sinto-me confuso... Algum dos amigos tem informações DE FONTE SEGURA que possam esclarecer-me sobre este assunto?

    Desde já o meu muito obrigado.

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    É ponto certo que eu vou optar pelo NÃO englobamento e portanto as minhas rendas serão tributadas à taxa autónoma de 28%. A questão que eu coloco é se, neste caso, devo discriminar na minha declaração fiscal (Anexo F) as despesas que tive com a manutenção/obras nos andares alugados. Essas despesas serão, de facto, abatidas ao rendimento que tirei dos andares?

    Ainda há pouco telefonei para um amigo que também tem casas alugadas e ele disse-me que se informou na Associação de Proprietários e lá lhe disseram que, quem optar pela taxa de 28%, NÃO PODE abater as despesas com condomínios, IMI, seguros, obras, etc. e foi precisamente isso que esse meu amigo (já) fez no seu IRS, pois já o entregou. Não declarou as despesas porque... o fisco não as considera.

    Neste contexto, compreendam, sinto-me baralhado... Uns dizem que, com a taxa autónoma de 28%, as despesas com as casas arrendadas se podem declarar/abater no IRS, enquanto outros (nos quais se inclui até uma associação de proprietários e a própria DECO), dizem que não, que não se podem abater essas despesas.

    Assim, nesta contradição, sinto-me confuso... Algum dos amigos tem informações DE FONTE SEGURA que possam esclarecer-me sobre este assunto?

    Desde já o meu muito obrigado.

    Na coluna destinada às despesas suportadas durante o ano a que respeita a declaração, devem indicar-se, por cada imóvel, os valores despendidos com o imposto municipal sobre imóveis e o imposto de selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte dos prédios, taxas autárquicas, despesas de manutenção e de  conservação  dos  prédios,  bem  como  as  despesas  de  condomínio  dos  prédios  ou  parte  de  prédios, quando devidamente documentadas

    O imposto de selo é só para deterrminados casos particulares, por isso não o deve declarar. Tudo o resto, desde que devidamente documentado e permitido por lei deve referir!

    Poderá, questionar a autoridade tributária por forma a esclarecer a dúvida usando os meios que tem ao dispor: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/

    Se me permite, use a consignação para atribuir uma parte das receitas dos impostos a uma instituição que precise. Deixo uma lista neste link: http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Documents/Consignacao_colecta_IRS_Lista_entidades_2013.pdf

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    Preenche a declaração.

    Faz a simulação

    Tira as despesas

    Faz nova simulação

    Compara os valores - por aqui já ficas a saber se as despesas entram ou não nas contas.

    Agora, declarar podes sempre, não perdes nada com isso. Se depois tas deduzem ou não é um problema do fisco em aplicar corretamente o que estiver na lei (que não fui consultar). Não perdes nada em declarar, desde que tenhas os comprovativos das despesas e que sejam as despesas permitidas por lei...

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