Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo E - englobamento


    fp

    Recommended Posts

    Repara o cómico disto: recebo uma carta a solicitar que me dirija ao Serviço de Finanças para esclarecer as divergências acerca de rendimentos de capitais, e quando chego lá a primeira coisa que o funcionário me diz é que não sabe o que são fundos de investimento, nem sabe como se processa a sua declaração/tributação...  ???
    Os funcionários não têm que saber o Código de trás para a frente. Mas se não sabem, é obrigação deles informar-se e depois entrar novamente em contacto contigo com os esclarecimentos devidos - é uma questão de ser persistente e não se ficar por uma resposta vaga...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigada pelas respostas. Vou tentar deslindar isto com o banco.

    Jaime, alguém te aconselhou a não declarares os rendimentos dos fundos? Se o banco não declarou, então acaba a divergência. Desde que não impliquem com isso...

    No meu caso, se retirar os FIM, vou receber muito menos, logo essa opção não é favorável para mim...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Jaime_Fernandes

    Jaime, alguém te aconselhou a não declarares os rendimentos dos fundos?

    Quem me aconselhou a fazer uma declaração de substituição e retirar os fundos nacionais para acabar com as divergências foi o funcionário das Finanças. Vale o que vale...

    Mas no meu caso, uma vez que tive a fazer as contas e afinal com a retirada dos fundos recebia menos, não fiz declaração de substituição e optei por justificar a divergência no portal das finanças, afirmando que enviei em Maio para o Serviço de Finanças todos os comprovativos de rendimentos de capital e respectivas retenções e que portanto os valores declarados estão correctos, conforme eles podem comprovar. Vamos ver no que dá...

    Já agora Red, qual o banco que está a originar o teu problema?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O BPI na sua página de fiscalidade diz que "Os Fundos de Investimento Mobiliário são tributados em sede de IRS como se de sujeitos singulares se tratassem." http://www.bpiinvestimentos.pt/PaginasComuns/Fiscalidade.asp?opc=3

    Já o Best diz que o Fundo paga IRC porque é a entidade gestora que paga o imposto. Isto é à vontade do freguês.

    A não ser que naquelas alíneas do EBF em que aparece isto: "Ou à taxa de 25% sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano, no caso de rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, sendo o imposto entregue pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar." signifique que como é a entidade gestora a entregar o imposto, passa a ser IRC? Isto faz sentido?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...