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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo E - englobamento


    fp

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    Bom dia a todos,

    Este ano optei por englobar os rendimentos de capitais na declaração de IRS.

    Estive agora a ver o anexo e fiquei com dúvidas no seu preenchimento.

    Tenho rendimentos de depósitos, obrigações (CNL) e de fundos nacionais e internacionais.

    No caso dos juros de depósitos o campo é o E3.

    As minhas dúvidas são onde incluir os rendimentos com as obrigações e com os fundos.

    Será que alguém pode ajudar?

    Cump.

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    Viva,

    E como se processa para fundos de investimento estrangeiro e nacionais?

    Passo a explicar, a declaracao para englobamento de fundos estrangeiros identifica os rendimentos e IRS retido. No caso de fundos de investimento nacionais identifica os rendimentos e IRC suportado pelo fundo.

    A minha duvida prende-se com o preenchimento do anexo E. Juros de depositos e e cupoes de obrigacoes sao classificados de E3, e rendimentos de fundos E4, certo?

    Depois no que toca ao preenchimento de valores, no caso dos fundos identifica-se os valores iliquidos e valor retido em sede de irc (para fundos nacionais) e em sede de irs (para fundos estrangeiros)?

    Obrigado

    Abc

    Rui

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    Jaime_Fernandes

    Boas,

    Pedi o englobamento de capitais, mas um dos bancos enviou-me as declarações com valores errados (pois colocou praticamente todos os rendimentos no 1º titular).

    Acham que agora tenho que submeter o IRS conforme a declaração do banco ou há alguma forma de eu submeter os valores que eu considero correctos?

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    Jaime_Fernandes

    Tive uma pequena "guerra" para sacar a declaração correta do Banco Invest, ao fim de 7 emails trocados lá emitiram a declaração dentro dos conformes. Se temos razão há que insistir.

    Insisti, mas disseram que o sistema deles não permite de outra forma e ponto final. Como último recurso, pedi esclarecimentos ao BdP sobre esta questão. Mas já não me devem responder antes da data limite para submeter o IRS...

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    • 1 month later...
    Jaime_Fernandes

    Boas,

    Recebi uma carta das Finanças acerca de divergências nas retenções na fonte de rendimentos de capitais, e que já verifiquei que diz respeito ao englobamento de Fundos de Investimento Nacionais.

    Agradecia que alguém me esclarecesse se preenchi bem a declaração relativamente a estes fundos: como rendimento declarei os rendimentos ilíquidos; e declarei como retenção na fonte, o IRC suportado pelo fundo.

    É esta a forma correcta?

    Obrigado.

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    Recebi uma carta das Finanças acerca de divergências nas retenções na fonte de rendimentos de capitais, e que já verifiquei que diz respeito ao englobamento de Fundos de Investimento Nacionais.

    Chegou a enviar o documento comprovativo dos rendimentos e do imposto retido?

    Optou pelo englobamento de rendimentos (4B) ou ficou apenas pelos rendimentos com englobamento obrigatório (4A)?

    Leve a documentação que tem e vá a uma repartição de finanças esclarecer a sua situação.

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    Jaime, eu tenho o mesmo problema e não, não é a forma correcta declarar retenção de IRC do fundo como IRS - pelo menos, foi o que me disseram nas Finanças (no entanto, parece que as respostas variam conforme as repartições de Finanças...). O correcto é pôr o IRS retido, mas o facto é que não está lá nenhum e o Banco também não comunicou nenhum às Finanças. Já escrevi sobre este mesmo problema no outro tópico sobre englobamento. A mim, disseram-me para esclarecer o assunto com o Banco.

    A verdade é que o fundo já foi taxado - por isso, ou se declara com as retenções ou então não faz sentido nenhum declarar, sendo que se iria pagar imposto 2 vezes.

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    Jaime_Fernandes

    Boas,

    Optei pelo englobamento de rendimentos (4B) e enviei dentro do prazo a respectiva declaração para o serviço de finanças.

    Realmente é como o Red diz. No documento emitido pelo Banco indica que o IRS retido foi zero. E apenas aparece valores em "IRC suportado pelo fundo". Curiosamente um familiar meu fez exactamente como eu fiz (mas tem conta noutro banco) e já recebeu o reembolso.

    Mas se não se pudesse declarar as retenções efectuadas pelo fundo (seja IRS ou IRC) não faria qualquer sentido um contribuinte optar pelo englobamento destes rendimentos, pois apenas serviria para aumentar o rendimento declarado e a taxa de tributação. Para além de originar a tal dupla tributação.

    Estou indeciso entre ir esclarecer ao Serviço de Finanças ou fazê-lo via portal das finanças. No serviço de finanças é preciso ter sorte com o funcionário que nos atende, caso contrário ainda é capaz de complicar mais as coisas...

    Obrigado.

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    Estou indeciso entre ir esclarecer ao Serviço de Finanças ou fazê-lo via portal das finanças. No serviço de finanças é preciso ter sorte com o funcionário que nos atende, caso contrário ainda é capaz de complicar mais as coisas...

    Então e no portal das finanças és atendido por um robot, queres lá ver? :)

    Pessoalmente eu iria a uma repartição - as respostas vindas pelo site têm a tendência ou a ser citações da legislação ou a não fugir muito de uma resposta padrão. Pedes um esclarecimento à resposta e vem a mesma coisa... (pois, numa resposta por escrito são sempre mais defensivos)

    Para além de que com o envio de mails para trás e para a frente há uma certa lentidão, enquanto que cara a cara com um funcionário as dúvidas e mal entendidos tendem a ser esclarecidos muito mais depressa.

    Eu normalmente prefiro a interação online, mas há coisas que se despacham mais depressa de outra forma...

    Por via das dúvidas, pede pelos dois lados ;) - e depois vê se as opiniões coincidem e com qual te despachas primeiro.

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    Jaime_Fernandes

    Tens razão, há-de ser também uma pessoa a ler o que se escreve via Portal das Finanças.  :)

    Para estes casos de divergências, no Portal das Finanças existe um espaço próprio para o contribuinte justificar as divergências detectadas. Não é bem o envio de um email a pedir esclarecimentos, pois acho que ninguém nos vai responder à justificação apresentada.

    No ano passado também me detectaram divergências no anexo F e respondi via "Portal das Finanças" e nunca mais ouvi falar do assunto... Por isso é que estava inclinado para ir por essa via. Mas se calhar vou mesmo pegar na papelada e vou ir ao Serviço de Finanças, pois ao contrário do ano passado, o prejudicado aqui sou eu.

    Obrigado.

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    ... Mas se calhar vou mesmo pegar na papelada e vou ir ao Serviço de Finanças, pois ao contrário do ano passado, o prejudicado aqui sou eu.

    Vá lá, pois deverá ser esclarecido mais rapidamente do que pelas outras vias...

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    Jaime_Fernandes

    Então lá fui ao Serviço de Finanças.

    Disse-me o funcionário que não percebia nada de fundos de investimento nem do seu englobamento. Mas já me soube dizer taxativamente que se na declaração do Banco está apenas "IRC suportado pelo Fundo" então não posso colocar esses valores na declaração de IRS.

    Quando lhe expliquei que tenho um familiar que declarou exactamente da mesma forma e que já recebeu o reembolso (e que o próprio funcionário confirmou no sistema), então mandou-me ir ao Banco esclarecer a situação, porque eles lá não têm informação nenhuma sobre os meus rendimentos de fundos de investimento.

    Quase que adivinho quem vai ficar a "arder" com o dinheiro...

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    É desapontante notar que há tantas repartições que não são claras nas informações que prestam, talvez o estado devesse investir mais em formação.

    Numa repartição foi-me dito que não era possível englobar fundos nacionais, noutra disseram-me que não sabiam, acabei por contactar o BEST e o entendimento deles(sem me darem base legal) e que é possível englobar os 25% de IRC retido nos fundos nacionais.

    Quando entreguei os documentos numa terceira repartição não houve qualquer observação e acabaram por me creditar o valor total.

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    Como interpretam isto? Que o fundo paga IRC ou IRS? E que segundo o nº 2 do artigo, independentemente do imposto, ele é englobável para efeitos de IRS?

    "Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais

    Artigo 22.º Fundos de investimento

    1 - Os rendimentos dos fundos de investimento mobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, têm o seguinte regime fiscal:

    a) Tratando-se de rendimentos que não sejam mais-valias, obtidos em território português, há lugar a tributação, autonomamente:

    1) Por retenção na fonte, como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse;

    2) Às taxas de retenção na fonte e sobre o montante a esta sujeito, como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse, quando tal retenção na fonte, sendo devida, não for efetuada pela entidade a quem compete; ou

    3) À taxa de 25% sobre o respetivo valor líquido obtido em cada ano, no caso de rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, sendo o imposto entregue pela respetiva entidade gestora até ao fim do mês de abril do ano seguinte àquele a que respeitar;

    B) Tratando-se de rendimentos que não sejam mais-valias, obtidos fora do território português, há lugar a tributação, autonomamente, à taxa de 20%, relativamente a rendimentos de títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de investimento, e à taxa de 25%, nos restantes casos, incidente sobre o respetivo valor líquido obtido em cada ano, sendo o imposto entregue ao Estado pela respetiva entidade gestora até ao fim do mês de abril do ano seguinte àquele a que respeitar;

    c) Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tributação, autonomamente, nas mesmas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, à taxa de 25%, sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano, sendo o imposto entregue ao Estado pela respetiva entidade gestora, até ao fim do mês de abril do ano seguinte àquele a que respeitar.

    (Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

    2 - Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação nos fundos referidos no n.º 1, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação nesses fundos, podendo, porém, os respetivos titulares, residentes em território português, englobá-los para efeitos deste imposto, caso em que o imposto retido ou devido, nos termos do n.º 1, tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS."

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    Sinceramente, não sei como resolver isto. Ou sou eu que não interpreto bem a lei ou são as Finanças... Quem me atende nunca percebe de nada de fiscalidade de fundos de investimento. Só parecem ter a certeza de que não posso pôr IRC suportado pelo fundo como IRS.

    Agora o que vou eu esclarecer com o Banco? Pedir-lhes para me passarem outra declaração?! Não tou a ver...

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    Jaime_Fernandes

    2 - Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação nos fundos referidos no n.º 1, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação nesses fundos, podendo, porém, os respetivos titulares, residentes em território português, englobá-los para efeitos deste imposto, caso em que o imposto retido ou devido, nos termos do n.º 1, tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS."

    A minha interpretação da legislação é que se pode englobar no IRS, tendo o IRC suportado pelo fundo a natureza de imposto por conta em sede de IRS. E isto tem estado a ser aceite para muitos contribuintes.

    No meu caso, começo a desconfiar que o Banco é que não informou as Finanças acerca desses rendimentos e agora, claro, surgem as divergências.

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    Jaime_Fernandes

    Sinceramente, não sei como resolver isto. Ou sou eu que não interpreto bem a lei ou são as Finanças... Quem me atende nunca percebe de nada de fiscalidade de fundos de investimento. Só parecem ter a certeza de que não posso pôr IRC suportado pelo fundo como IRS.

    Agora o que vou eu esclarecer com o Banco? Pedir-lhes para me passarem outra declaração?! Não tou a ver...

    Repara o cómico disto: recebo uma carta a solicitar que me dirija ao Serviço de Finanças para esclarecer as divergências acerca de rendimentos de capitais, e quando chego lá a primeira coisa que o funcionário me diz é que não sabe o que são fundos de investimento, nem sabe como se processa a sua declaração/tributação...  ???

    A sensação que me dá (embora possa estar errado e embora os funcionários digam o contrário) é que não se trata de um problema de eles não aceitarem a declaração do "IRC suportado pelo fundo", mas sim de algum problema na informação que o Banco transmitiu às Finanças...

    No meu caso vou fazer uma declaração de substituição e retirar os fundos nacionais, pois até me é mais favorável. E pronto, embora de uma forma incorrecta, espero que o problema fique resolvido.

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    De qualquer forma eu primeiro iria ao banco pedir que te esclareçam a fundamento para a retenção do imposto. Se te vierem com o Código do IRS têm que corrigir a declaração. Se o justificarem com o Código do IRC fica mais complicado. Se não souberem justificar pede o dinheiro de volta ou faz uma denúncia nas Finanças :P

    Repara que o ponto 2 diz que o que tem a natureza de imposto por conta é o imposto retido nos termos do número 1. Ora, se foi retido nesses termos, devia ser retenção de IRS e não de IRC... Acho que isto é o que as Finanças podem alegar e creio que numa interpretação rígida pode ser interpretado dessa forma.

    Em alternativa, podes sempre entregar um pedido de informação vinculativa nas Finanças. Mas eles só se vão pronunciar quanto ao facto de a retenção em IRC poder ou não ser englobada na declaração de IRS, provavelmente não quanto ao facto de o banco ter feito a retenção devidamente (a menos que sejas muito hábil a fazer a pergunta)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/

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