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    Visitante csgcosta

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    Em geral, não. Em específico, tal pode acontecer em pelo menos nas seguintes situações: 1-as unipessoais têm um regime particular em que certas dívidas podem recair sobre o sócio único, se o mesmo não tiver acautelado devidamente a separação entre o mesmo e a sociedade, quando efectua negócios com esta; 2 - nos casos de dívidas fiscais, as mesmas podem reverter para os gerentes; 3 - noutras dívidas, em casos raros, o gerente pode também vir a ser responsabilizado.

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