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  • FORMAS DE POUPAR

  • Empregada doméstica - descontos para a Segurança Social


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    Visitante José Correia

    Num condomínio existia uma vizinha que morava perto e por acordo verbal limpava as escadas uma vez por semana e colocava na rua o caixote de lixo comum diariamente, recebendo 80  euros/mês.Faz este trabalho à cerca de 5 anos e nunca se descontou para a SS.Agora o condomínio por mau serviço da senhora quer mudar para outra pessoa e a primeira ameaçou, se deixarem de lhe dar o trabalho, ir para tribunal pq nunca recebeu subs.férias nem 13º mês nem a inscreveram na SS.Que pode o condomínio fazer?

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    • 5 weeks later...
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    • pauloaguia

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    • 3 months later...
    Visitante carla silva

    Bom dia eu trabalho a 9 ano como empregada domestica na mesma casa inicialmente ela fazia os descontos para a segurança social,tinha seguro e os restantes direitos so que desde 2012 ela deixou de fazer os descontos ,e eu ja pedi diversas vezes e ela diz que nao faz ja tive dois acidentes um deles levei 10 pontos na cabeça tive de me ir curar sozinha e mandou me ficar uma semana em casa seguro nao tem,no segundo ja fui ao hospital e dei como acidente de trabalho e entreguei lhe o papel que me mandaram entreguar na e tidade patronal ela disse logo que nao pagava e o hospital mandaram uma carta a pedir me para entregar o papel do seguro ou era eu que tinha de pagar ,eu mandei um mail novamento com os dados da entidade patronao mas ando cheia de medo quando ela receber aquilo ja sei o que vou passar ,porque se ainda nao apresentei queixa porque ela aproveitou se e manipula a situaçao porque eu estou insolvente e omeu marido tinha uma empresa que faliu e o marido da minha patroa era contabilista dele e ela diz que o meu marido deve lhe dinheiro e por isso eu e que tenho de pagar a divida por isso nao me da ferias ,subsidios e se eu estragar alguma coisa tenho de pagar nao sei o que devo fazer porque sempre numa ansiadade ,eu nao queria perder o emprego mas esta se a tornar insurpotavel.

    Pode me esclarecer o que pode fazer nestas situaçoes porque ja nao aguento mais nao consigo dormir direitoe pode me dizer se o hospital comunica com o seg. social nestes casos de acidente de trabalho em que o empregador nao paga o seguro.

    cumprimentos carla silva

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    • 1 month later...
    • 2 months later...

    Gostaria de saber se é possível deduzir como despesa o salário de uma empregada de serviço doméstico.

    Ao dia de hoje não.

    A partir do próximo ano toda e qualquer fatura pode ser deduzida no IRS até um limite. Só que como esse limite será relativamente baixo, provavelmente basta a fatura da luz, da água e afins para o atingir. Logo não vai fazer diferença nenhuma deduzir o salário dela ou não. Mas que vais passar a poder, vais (desde que ela passe fatura ou fatura/recibo, naturalmente).

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    • 2 months later...
    Tenciono contratar uma trabalhadora de serviço doméstico, que vai ter um ordenado mensal de 505 euros . Gostaria me informassem quanto devo descontar para a segurança socil mensalmente (valor entidade patronal,e valor do empregador)

    Depende de algumas variáveis. Dá uma vista de olhos ao site da SS primeiro: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-por-conta-de-outrem
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    • 8 months later...
    Visitante Joao Soares (visitante)

    Bom dia,

    Tenho a dúvida entre remuneração convencional e real relativamente ao ordenado minimo em vigor de € 505,00.

    Por outras palavras, posso ter uma empregada doméstica interna com contracto a termo certo auferindo a remuneração convencional de € 419,22? ou sou obrigado a practicar o ordenado minimo? E nestas circunstância que taxas contributivas se aplicam para descontos na segurança social? Neste caso em que situações se aplica e em que regime contractual a remuneração convencional?

    Muito obrigado desde já pelo esclarecimento.

    joão Soares

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    Uma coisa é o ordenado pago ao trabalhador. Outra coisa é o valor pelo qual é calculada a contribuição para a SS (base de incidência). Embora em muitos casos estes valores sejam o mesmo, há casos (como o dos empregados domésticos, por exemplo), em que eles podem ser diferentes.

    O ordenado mínimo são os 505€. O valor mínimo pelo qual têm de descontar é o valor do IAS (os tais 419,22€). Dá uma vista de olhos ao site da SS para mais detalhes: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-por-conta-de-outrem (Bases de Incidência - Grupos específicos)

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    • 8 years later...

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