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  • FORMAS DE POUPAR

  • Empregada doméstica - descontos para a Segurança Social


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    Tenho uma "mulher a dias",i.e. empregada doméstica, como todos chamam agora, que tb trabalha noutras 3 casas. Na minha faz 16 h /mês. Qdo a contratei pediu-me para contribuir com €10,00 para a SS mas até agora eu não sabia qual era o montante devido por mim e por ela. Sei que quem entrega mensalmente a quantia na SS é o empregador mais antigo que ela tem.

    Agora disse-me que a SS devida por ela aumentou €20,00 e que tem de dividir esse valor por todos.

    Como é que posso obter a informação do valor que me compete pagar e aos demais e o valor a pagar por ela e pq razão foi a prestação dela aumentada?

    Obrigada a quem me ajudar.

    Isabel

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    • pauloaguia

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    • Girassol

      3

    • 7 months later...

    Boa tarde, gostaria de saber o seguinte, eu vou começar a trabalhar para uma senhora como empregada domestica, 5h por semana (20h por mês) a serem pagas a 5€ a hora (100€ por mês) gostava de saber qual os meus direitos e deveres perante a segurança social ( descontos a fazer, subsidios e férias).

    Obrigado,Cumprimentos.

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    • 6 months later...
    Visitante ilda sobral

    Boa tarde sou empregada domestica e trabalho 48 horas por mes,  a 4 euros cada a minha patroa vai pagar a segurança social 32,87€ todos os meses .A minha duvida é que ela não me entregou declaração e eu não sei os montantes que hei-de colocar no rendimento apesar de ter a certeza de ser 2688 € mas nas contribuições não sei o montante.

    Tenho uma outra que me passou a declaração 1920 € e 66,51€ de segurança social.

    Como chego ao valor da segurança social para declarar em irs?

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    Boa tarde sou empregada domestica e trabalho 48 horas por mes,  a 4 euros cada a minha patroa vai pagar a segurança social 32,87€ todos os meses .A minha duvida é que ela não me entregou declaração e eu não sei os montantes que hei-de colocar no rendimento apesar de ter a certeza de ser 2688 € mas nas contribuições não sei o montante.

    Tenho uma outra que me passou a declaração 1920 € e 66,51€ de segurança social.

    Como chego ao valor da segurança social para declarar em irs?

    Desses 32,87 de segurança social, 21,95 são a parte do empregador e 10,92 a parte do trabalhador.

    Por isso, penso que terá de pôr o rendimento (os tais 2688) e nas contribuições põe 10,92 x 12 meses = 131,04.

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    • 1 month later...
    Visitante nanoka

    boa tarde

    eu agradecia que me explica-se o seguinte, eu sou administradora de um edificio

    e tenho uma empregada de limpeza que trabalha 2/h diarias e ganha 270€ mês

    a minha dúvida é se sou obrigada a mete-la na segurança social

      desde já muito obrigada

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    • 1 month later...
    Visitante Maria luisa

    Boa- tarde, contratei o mês passado uma empregada a tempo inteiro(44 horas semanais), gostaria de fazer tudo de acordo com a lei, ela deseja os descontos e ficar com direito a subsidio de desemprego.

    poderão ajudar-me a fazer as contas dos descontos para a seg. social e o valor a pagar à empregada, agradecia muito. Obrigada

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    NOTA 2: Só têm direito ao subsídio de desemprego os trabalhadores que estejam a descontar para a

    segurança social sobre a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho

    mensal a tempo completo.

    Para isso, o trabalhador tem de:

    · Fazer um acordo por escrito com o empregador

    · Ter menos de 57 anos

    · Apresentar atestado médico em como se encontra apto para o exercício da atividade.

    Os descontos para a segurança social são:

    - 11% do trabalhador

    - 22,3% do empregador

    Totalizando 33,3%

    Então é pegar no ordenado retirar-lhe 11%.

    Por exemplo, um ordenado de 600€:

    600 - (600x11%) = 600 - 66 = 534€

    Valor total a entregar na segurança social = 600 x 33,3% = 199,80

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    • 4 weeks later...
    Visitante rita miranda

    Boa noite. Gostava de pedir ajuda para o seguinte assunto: esquema contributivo para pagamento de prestação da segurança social.

    No caso de uma empregada doméstica, contratada ao mês, qual a verba que cabe ao empregador e ao empregado?

    Muito obrigada.

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    Visitante rita miranda

    Boa noite. Gostava de pedir ajuda para o seguinte tópico. Pretendo contratar uma empregada doméstica em regime mensal e desejava saber qual a verba que cabe pagar ao empregador e ao trabalhador, em termos de prestação de segurança social.

    Muito obrigada.

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    • 2 weeks later...
    Virgílio A. P. Machado

    Este tema já foi lido mais de 44 mil vezes. Haverá alguém capaz de manter actualizada a informação sobre este assunto? Se querem ser remunerados por prestar esse serviço, aqui fica o pedido, conforme as regras 5 e 6 deste fórum ( http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=424.0 ). Muito agradecido.

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    • 4 months later...
    Visitante belem bispo

    Gostaria de saber como fazer para registar uma empregada doméstica a tempo inteiro, e conhecer a tabela dos respectivos descontos. Qual o ordenado minimo? Se precisar de mais horas além do horário normal, como calculo o pagamento das horas e os descontos? Faz-se também, retenção de IRS?

    Obrigada

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    Visitante Ana Velez

    Boa noite eu fasso limpezas quando me apareçe,passo a ferro quando é preciso,ajudo algumas pessoas que conheço,com limpezas e compras,etc...bem o que aparece,mas eu queria fazer os meus descontos mas nao posso fazer sobre uma patroa pois nem sempre estou no esmo sitiu como posso resolver isto? Para quando um dia ficar doente nao poder fazer mesmo nada...

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    Visitante Carla Gonçalves

    Boa tarde, gostaria de colocar a seguinte questão.

    Qual o valor que conta para declarar como rendimento para efeitos de IRS (Empregada Doméstica)?

    O valor ganho, efectivamente, à hora (ex: 7 euros/hora x 65 horas/ mês) ou sobre o valor do IAS (419,22 euros), ou seja o valor sobre o qual desconto mensalmente 44,52 euros (conforme tabela de horas da Seg. Social) sendo o valor hora de 2,42 euros (2,42 = IAS x 12 / 52x40 hora)  e de rendimento 2,42 euros/hora x 65 horas/mês.

    Obrigado

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    • 2 weeks later...
    Visitante cristina_b

    Tenho uma empregada doméstica a trabalhar à hora. Apesar de apenas fazer 20 horas, já percebi que na segurança social tenho de descontar no mínimo 30 horas. Tenho algumas dúvidas.

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    1. É preciso fazer os descontos para o IRS sobre o salário que vou pagar à empregada, i.e. é preciso fazer retenção na fonte?

    2. No meu IRS, tenho de declarar os valores pagos à empregada?

    3. Trabalhando a empregada menos de 30 horas, o valor das contribuições obrigatórias é de 20,54€, sendo 13,72€ da entidade empregadora e 6,82€ do trabalhador. no Modelo 10, o valor a declarar nas contribuições obrigatórias é qual?

    Obrigado pela ajuda.

    Cristina

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    • 2 weeks later...
    Visitante Jose Rangel

    Olá Bom Dia

    Tenho uma senhora em m/casa há mais de 30 anos.É como fosse uma pessoa de familia.Sempre lhe pagamos os Subsídios de acordo com o as horas que fazia, até 2012.Nunca quis descontar para a Segurança Social, porque já o fazia numa Firma e num Centro Comercial.Além do mais não lhe interessava estar a pagar,por causa dos tempos suprepostos.Neste momento,no m/agregado familiar não recebemos os Subsidios,aliás,começaram agora a pagar os duodécimos.Haverá possibilidade de me informar por favor, se a senhora continua a ter direito ao Subsidio de Natal e de Férias ?

    Muito Obrigado

    Rangel

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    • 5 months later...
    Visitante Luisa Cardoso

    Boa tarde, estou a pensar contratar uma empregada domêstica para fazer 20 h semanais.Ja percebi que terei de declarar 30 á segurança social.Se lhe pagar 250 euros líquidos mensais mais ou menos, quanto terei de lhe pagar á SS?Sendo que os subsídios já estarão diluidos neste valor.

    Obg

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    • 2 months later...
    • 2 months later...
    • 1 month later...
    Visitante fernanda correia

    Tenho 62 anos.Descontei 13 anos para a Caixa Geral de Aposentações.Agora estou a trabalhar como empregada doméstica, a fazer 90 h mensais. Srá que o tempo que descontar até fazer 66 anos me podera ser junto aos anteriores descontos, para efeito de pensão de velhice?

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    Tenho 62 anos.Descontei 13 anos para a Caixa Geral de Aposentações.Agora estou a trabalhar como empregada doméstica, a fazer 90 h mensais. Srá que o tempo que descontar até fazer 66 anos me podera ser junto aos anteriores descontos, para efeito de pensão de velhice?

    Do Site da SS:
    O prazo de garantia pode ser completado por recurso à totalização de períodos contributivos não sobrepostos, registados noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que se verifique, pelo menos, a existência de um ano civil com registo de remunerações, no regime geral.
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    AssistenteTecnico

    Boa tarde, gostaria de colocar a seguinte questão.

    Qual o valor que conta para declarar como rendimento para efeitos de IRS (Empregada Doméstica)?

    O valor ganho, efectivamente, à hora (ex: 7 euros/hora x 65 horas/ mês) ou sobre o valor do IAS (419,22 euros), ou seja o valor sobre o qual desconto mensalmente 44,52 euros (conforme tabela de horas da Seg. Social) sendo o valor hora de 2,42 euros (2,42 = IAS x 12 / 52x40 hora)  e de rendimento 2,42 euros/hora x 65 horas/mês.

    Obrigado

    Exmos

    Ordenados/Salários/Vencimentos Até 585 Euros Mensais - Situação NÃO CASADO - ou - CASADO DOIS TITULARES - com ou sem filhos não descontam  IRS (retenção na fonte)

    Se o trabalhador estiver enquadrado em CASADO - UM ÚNICO TITULAR - não descontam IRS até 633 Euros/mês

    tabelas+irs+2014.jpg

    Despacho n.º 706-A/2014. D.R. n.º 10, Suplemento, Série II de 2014-01-15

      Ministério das Finanças - Gabinete da Ministra Tabelas de retenção na fonte 2014

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    Boa tarde, gostaria de colocar a seguinte questão.

    Qual o valor que conta para declarar como rendimento para efeitos de IRS (Empregada Doméstica)?

    O valor ganho, efectivamente, à hora (ex: 7 euros/hora x 65 horas/ mês) ou sobre o valor do IAS (419,22 euros), ou seja o valor sobre o qual desconto mensalmente 44,52 euros (conforme tabela de horas da Seg. Social) sendo o valor hora de 2,42 euros (2,42 = IAS x 12 / 52x40 hora)  e de rendimento 2,42 euros/hora x 65 horas/mês.

    Obrigado

    O valor ganho efetivamente.

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    Visitante antonio flaminio

    Boa noite eu fasso limpezas quando me apareçe,passo a ferro quando é preciso,ajudo algumas pessoas que conheço,com limpezas e compras,etc...bem o que aparece,mas eu queria fazer os meus descontos mas nao posso fazer sobre uma patroa pois nem sempre estou no esmo sitiu como posso resolver isto? Para quando um dia ficar doente nao poder fazer mesmo nada...

    [/quote]quais os descontos a efectuar para a seg social de uma empregada domestica que trabalha 5 horas semanais de segunda a sexta-feira

    vencimento mensal 250 euros

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