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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes vs. acto único


    blacknail

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    Muito boa tarde,

    Embora tenha a perfeita noção de que este será um dos temas mais batidos neste fórum, cada caso é um caso, e não encontrei uma situação semelhante à minha. Encontrei por exemplo este tópico ( http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=9789) mas lá está, são situações algo distintas.

    Sem mais rodeios, descrevo a minha situação: neste momento sou bolseiro de investigação (ou era, pois a minha bolsa terminou no passado dia 16 de Abril), e ser-me-á feita uma prestação de serviços em breve, números redondos, de cerca de 1000€. A dúvida que tenho é, como habitualmente, qual a situação mais vantajosa para mim (ou seja, ao nível de não ter de pagar IVA): acto único ou recibo verde? Tenho quase a certeza que passando um acto único terei obrigatoriamente de pagar IVA, mas penso que no caso de um recibo verde não seja certo esse pagamento, até pelo valor em causa.

    Já agora, poderá ser importante referir que abri actividade em 2009, tendo-a fechado alguns meses depois (menos de um ano, portanto). Desse modo, penso que neste momento não estarei ao abrigo do regime de insenção (penso que é este o nome...).

    Se me puderem confirmar / desmentir estas informações / suposições, ficar-vos-ia imensamente grato. Sei que poderei sempre desclocar-me a uma loja do cidadão / repartição de finanças para me informar, mas já não seria a primeira vez que me dariam informações parcialmente erradas.

    Muito obrigado!

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    No caso do ato isolado tens, à partida, de cobrar IVA (depende da atividade, há atividades que estão isentas - ver o artigo 9º do Código do IVA). Quem paga o IVA não és tu - é quem te paga o serviço. Tu apenas pegas nesse IVA e o entregas ao Estado. Em teoria, se o acordo for que ganhas 1000€ + IVA, podes cobrar os 230€ extra à instituição (admitindo a taxa normal de 23%, no Continente). Mas se o acordo for que o preço total será de 1000€, na prática eles estão a pagar 813€ pelo serviço e mais o IVA em cima.

    Se optares antes por abrir atividade, não tens de cobrar IVA enquanto não chegares aos 10.000€ num ano, é um facto.

    Mas, como chamas a atenção, terás de descontar para a SS em cada mês que tiveres atividade aberta.

    Podes tentar um misto - abrir atividade só no mês em que terminar a prestação de serviços e te pagarem e passar um único recibo pelo valor total e fechar atividade logo a seguir. Não te safas da SS, mas pagas só um mês.

    Mesmo assim acho que deves consultar as Finanças. E, já agora, a SS, para confirmar estas afirmações. Quanto à forma de escapar às informações erradas, é simples - pede sempre que te indiquem os artigos dos códigos correspondentes que abrangem essas situações para poderes ler em casa com mais atenção ;)

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