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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto isolado e Subsídio de Desemprego


    cris.s.o.costa84

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    cris.s.o.costa84

    Boa noite!

    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida. Accionei o subsídio de desemprego a dia 04 de Abril de 2014, sendo que ainda não comecei a receber nenhuma prestação. No entanto, antes de accionar o subsídio estive a trabalhar alguns meses em que, como não tinha contrato de trabalho, tive de passar um acto isolado a dia 08 de Abril de 2014 para justificar o pagamento que me foi feito durante esses meses. A minha dúvida é:

    Mesmo ainda não tendo começado a receber subsídio de desemprego podem cortar-me até prefazer a quantia que declarei no acto isolado?

    Obrigado!

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    O ato isolado é um motivo para suspender o subsidio de desemprego (atenção suspender e não cessar).

    O tempo da suspensão em dias corresponde ao valor do ato isolado a dividir pelo valor diário do subsidio de desemprego.

    Deve dar conhecimento dessa situação à segurança social.

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    • 2 years later...

    Boas tardes,
    Recorro a este tópico para me tentarem esclarecer uma situação idêntica.
    Prestei serviços em Maio numa entidade que só há duas semanas me pagou.
    Em Maio estava empregado (numa outra entidade), mas estou desempregado desde Outubro. Se fizer ato isolado agora suspendem-me o subsídio de desemprego até perfazer o valor que me pagaram pela prestação de serviços?

    Obrigado pela vossa atenção!

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    Boa tarde Ra, desde já agradeço a atenção e a ajuda.
    No entanto esse link não esclarece se terei o subsídio suspenso, tendo em conta que o serviço que prestei foi em Maio e só agora recebi.
    Ou seja, em Maio eu estava empregado e prestei esse serviço mas só agora enquanto desempregado eu recebi o pagamento. Tenho mesmo assim o subsídio de desemprego suspenso se fizer o ato isolado?

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    Se o recibo de ato isolado é emitido agora... é agora (durante o desemprego) que tem influência.

    O guia do link diz:

    O pagamento do subsídio de desemprego é suspenso se...

    Citação

    For praticado um ato isolado(para efeitos fiscais) por exercício de atividade independente, e pelo  período  de  duração  da  atividade  se  o  beneficiário  comunicar  o  início  da  atividade independente ao competente serviço de Segurança Social.
    Caso o beneficiário pratique um ato isolado, para efeitos fiscais, e não comunique o exercício de atividade independente ao competente serviço de Segurança Social, o número de dias de suspensão  do  pagamento  das  prestações  corresponde  ao  valor  resultante  da  divisão  do
    montante declarado a título de ato isolado pelo valor diário da remuneração de referência.

    Não há duvidas que é suspenso.

    Se houver comunicação (inicio de atividade), o subsidio é suspenso pelo nº dias da atividade.

    Mas como o ato isolado (até 25000 €) não exige comunicação formal de inicio de atividade, a não ser que opte por informar a segurança social, a suspensão é baseada no valor do ato.

    Caso a suspensão se baseie no valor do ato isolado, como é calculado os dias de suspensão? O guia exemplifica..

    Citação

    Ex:  Um  beneficiário  que  tenha  praticado  um  ato  isolado  no  valor  de 900,00  € e  cuja remuneração de referência diária, para o cálculo do subsídio de desemprego era de 15,00 €,terá o subsídio de desemprego suspenso por 60 dias.

     

    Editado por Ra
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    • 5 years later...

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