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  • erro simulador nas finanças (anexo E)


    aligatorsword

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    aligatorsword

    Este ano decidi fazer o englobamento de rendimento de capitais e preenchi a declaração no site das finanças.

    tenho um rendimento bruto de trabalho dependente de 6802€ (ordenado mínimo)

    tenho juros de depósitos a prazo de 357,29€ brutos com 100,03€ de retenções

    tenho mais valias de fundos de 220,74 brutos com 48,51€ de retenções

    se preencher a declaração sem colocar os rendimentos de capitais a simulação diz que não pago nem recebo

    se preencher a declaração com os rendimentos de capitais a simulação diz que PAGO 112,73€

    fiz a simulação com o SimuladorIRS2013.xls e diz que tenho a receber 148,54€

    isto é algum bug?

    não é suposto quem tem o ordenado mínimo compensar sempre o englobamento?

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    Depende de quanto se englobar :) Em alguns casos, a subida de escalão poderia ser tal que não compensa de todo...

    Não parece ser o caso, no entanto. Assim de repente, e por comparação das duas simulações, dá ideia que o simulador das Finanças está a ignorar o artigo 70º (do mínimo de existência) quando se opta pelo englobamento. Prova disso é que, por exemplo, considerando apenas os rendimentos do trabalho dependente, dá uma coleta total de 391,21€ com deduções à coleta no valor de 213,75€. Ora, sem o artigo 70º, isto daria imposto a pagar e, conforme referiste, a simulação dá que não há imposto a pagar...

    Eu diria que o melhor é contactares as Finanças, levando as três simulações e pedindo que te vejam qual delas é a correta. Parece-me a mim que terás sempre algum imposto a ver de volta dado que a taxa do teu escalão, já com os rendimentos englobados, é bastante inferior à taxa a que foi feita a retenção na fonte...

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    no simulador das finanças carregando em "informação adicional" aparece:

      A aplicação de simulação de cálculo do IRS não simula as seguintes situações:     

    • - O tratamento de rendimentos obtidos no estrangeiro;        
    • - O tratamento de perdas de anos anteriores da categoria G;        
    • - Rendimentos de propriedade intelectual         
    • - O tratamento dos rendimentos dos contribuintes não residentes quando estes optam pelas taxas do art. 68.º do CIRS, ou pelas regras dos residentes do art.17.º A do CIRS;        
    • - O tratamento dos rendimentos dos contribuintes residentes não habituais;        
    • - A Tributação autónoma dos rendimentos da categoria E quando é efectuada a opção pelo não englobamento dos rendimentos;        
    • - A Tributação dos adiantamentos por conta de lucros – anexo D;        
    • - O cálculo do imposto relativo aos sujeitos passivos faltosos;        

        A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:      

    • - O cálculo do mínimo de existência quando existem rendimentos de categorias diferentes da categoria A;        
    • - O cálculo da exclusão de tributação dos rendimentos agrícolas, quando inscritos no anexo C/D;        
    • - O enquadramento dos rendimentos da categoria B (como ato isolado / reg. simplificado) quando existem rendimentos das categorias E, F e G;        
    • - As componentes do imposto determinadas após o cálculo do imposto apurado, nomeadamente juros de retenção;poupança e os juros compensatórios a favor do Estado;        
    • - O cálculo dos juros com aquisição de habitação com acréscimo;        
    • - As despesas com computadores;        
    • - O cálculo da alienação onerosa de partes sociais e de micro e pequenas empresas;        
    • - O cálculo das deduções de acordo com o nº. 4 do artigo 78º do CIRS;        
    • - O cálculo da sobretaxa extraordinária relativa aos rendimentos provenientes da pré-reforma;        
    • - O cálculo dos lucros das categorias B e E pagos por entidade não residente com regime fiscal mais favorável (anexo D);        

      pelo que os valores do cálculo poderão diferir dos efetivos valores da Liquidação.

     

    tudo leva a crer que o problema é erros/falta de funcionalidades no simulador das finanças, talvez propositado.

    Não vou às finanças falar disto porque já lá fui uma vez em que notei que eles não gostaram da minha intenção de englobar: arregalaram os olhos e disseram que o que fazia com a declaração era à minha responsabilidade e que ia ser chamado para ser investigado

    eles não querem que o povo use estas alternativas para recuperar algum. Isto parece uma coisa reservada a capitalistas com conhecimentos e cunhas

    vou arriscar a enviar o irs com o englobamento. Depois logo vejo o que recebo ou pago

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    tudo leva a crer que o problema é erros/falta de funcionalidades no simulador das finanças, talvez propositado.

    Não vou às finanças falar disto porque já lá fui uma vez em que notei que eles não gostaram da minha intenção de englobar: arregalaram os olhos e disseram que o que fazia com a declaração era à minha responsabilidade e que ia ser chamado para ser investigado

    eles não querem que o povo use estas alternativas para recuperar algum. Isto parece uma coisa reservada a capitalistas com conhecimentos e cunhas

    Pelo contrário, a opção pelo englobamento só beneficia quem tem poucos rendimentos.

    Eu sabia que o simulador das finanças tinha algumas limitações mas nunca me tinha apercebido que eram tantas... realmente, aos anos que a aplicação já leva, não se justifica que ainda esteja tanta coisa por implementar...

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    • 2 weeks later...
    Visitante carlosmgmoreira

    Boa tarde,

    Tou a preencher o IRS dos meus pais, que envolve rendas prediais. O meu pais foi declarado em Abril de 2013 incapacitado em 95% e, infelizmente, acabaria por falecer em Julho do mesmo ano.

    Tenho que decidir entre o englobamento ou não dos rendimentos prediais. No simulador do blogue Pedro Pais, o facto do meu pai ser incapacitado em 95% se traduz numa dedução à coleta de 1.900 euros (o que permitiria nem sequer colocar a questão do englobamento). Porém no simulador das finanças, não é efectuada essa dedução à coleta.

    Alguém, por favor, me pode dizer qual a correcta (segundo o código de IRS, o do blogue Pedro Pais parece estar correcto) ? PElo facto do meu pai ter falecido em Julho, terá influência na dedução à coleta ? Os 1.900 euros de dedução é um valor fixo independentemente do restante ?

    Obrigado pela atenção.

    Carlos Moreira

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