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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Entrega Casados com Separação total de Bens


    marcoant

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    Não são solteiros. Quando muito seria separado de facto.

    De qualquer forma, se a morada fiscal é a mesma, creio que se considera que fazem parte do mesmo agregado familiar (ver o conceito de agregado familiar no artigo 13º do CIRS). Nesse caso metem uma só declaração, como casados.

    Na dúvida, o melhor mesmo é consultar as Finanças...

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    Não são solteiros. Quando muito seria separado de facto.

    De qualquer forma, se a morada fiscal é a mesma, creio que se considera que fazem parte do mesmo agregado familiar (ver o conceito de agregado familiar no artigo 13º do CIRS). Nesse caso metem uma só declaração, como casados.

    Na dúvida, o melhor mesmo é consultar as Finanças...

    Obrigado pela resposta, no entanto é possível, aquando da "separação total de bens" efetuar-se a entrega em separado... a única dúvida é como se considera? Solteiros? Separado de facto?

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