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  • FORMAS DE POUPAR

  • [RESOLVIDO] IRS PREDIAIS/MAISVALIAS 2014 - Simulação AT


    fclage

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    Já disponível a versão 2.0.4 para calculo, agradecia que o pessoal mais entendido nestas contas confirmasse se já está tudo em conformidade.

    Cada vez que sai uma nova versão o meu reembolso é cada vez menor... :(

    Fui dos que optei pelo englobamento dos rendimentos prediais.

    Cumprimentos a todos,

    Seven

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    Já disponível a versão 2.0.4 para calculo, agradecia que o pessoal mais entendido nestas contas confirmasse se já está tudo em conformidade.

    Cada vez que sai uma nova versão o meu reembolso é cada vez menor... :(

    Fui dos que optei pelo englobamento dos rendimentos prediais.

    Cumprimentos a todos,

    Seven

    Pelos testes que efetuei na versão 2.0.4, relativamente ao problema da sobretaxa sobre rendimentos prediais tributados autonomamente: AINDA NÃO RESOLVIDO.

    Esta versão continua a aplicar 3,5% ao rendimento predial quando este está a ser tributado autonomamente.

    Ao optar pela tributação autónoma (seja dos prediais, como das mais-valias) o simulador da AT continua a adicionar esses rendimentos no cálculo de 3,5% da sobretaxa, quando a mesma apenas incide sobre os rendimentos englobados, e os previstos nos nºs 3, 6, 11 e 12 do artigo 72. (e nenhum destes é referente aos rendimentos prediais ou mais-valias) - ver Lei n.º66-B/2012 - 31/12, Artigo 187.º. (OE/2013).

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    Visitante Luís Silva

    Bom dia,

    Voltei a simular com esta nova atualização do simulador (2.0.4) e confirmo também que continua a ser aplicada sobretaxa aos rendimentos prediais,  para quem opta pela tributação autónoma.

    Alguém sabe se, pelo menos, a AT já estará a par da situação?

    Obrigado.

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    Olá a todos,

    Bem, no meu caso, ou englobava (que pelo que percebi tinha de pedir umas declarações de juros de conta a prazo até dia 31 de Janeiro) e recebia algo como 2600€, ou não englobo e recebo 0. Parecem-me valores excessivamente dispares..

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    Bem, no meu caso, ou englobava (que pelo que percebi tinha de pedir umas declarações de juros de conta a prazo até dia 31 de Janeiro) e recebia algo como 2600€, ou não englobo e recebo 0. Parecem-me valores excessivamente dispares..

    Concordo... experimentaste outros simuladores? Ou podes deixar aqui um resumo da demonstração de liquidação?
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    Olá a todos,

    Bem, no meu caso, ou englobava (que pelo que percebi tinha de pedir umas declarações de juros de conta a prazo até dia 31 de Janeiro) e recebia algo como 2600€, ou não englobo e recebo 0. Parecem-me valores excessivamente dispares..

    Boa noite

    Note que as deduções à colecta não deduzem à tributação autónoma.

    Se tiver um valor elevado destas deduções (ex. dependentes, ascendentes, desp. saúde, educação, titulares ou dependentes deficientes, etc) poderão estar limitadas à colecta dos rendimentos englobados.

    Assim sendo, poderá - em muitos destes casos - compensar optar pelo englobamento podendo originar diferenças na ordem dos milhares de euros.

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    Visitante Luís Silva

    Bom dia,

    Parece que persiste o erro no simulador da AT relativamente ao facto deste considerar para efeitos de sobretaxa os rendimentos prediais, para quem opta pelo não englobamento...

    Já era altura de atualizarem a versão 2.0.4, mas continuamos a obter simulações erradas. Alguém tem novidades a este respeito? Acho que esta questão deve afetar grande parte de quem tem rendimentos prediais, ou será que não?...

    Cps.

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    Parece que persiste o erro no simulador da AT relativamente ao facto deste considerar para efeitos de sobretaxa os rendimentos prediais, para quem opta pelo não englobamento...

    Já era altura de atualizarem a versão 2.0.4, mas continuamos a obter simulações erradas. Alguém tem novidades a este respeito? Acho que esta questão deve afetar grande parte de quem tem rendimentos prediais, ou será que não?...

    ... e de capitais também.

    Novidades só as que vão aparecendo pelo portal das finanças... nestas coisas não é costume haver fugas de informação para os jornais sabe-se sempre primeiro pelas fontes oficiais :)

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    ... e de capitais também.

    Novidades só as que vão aparecendo pelo portal das finanças... nestas coisas não é costume haver fugas de informação para os jornais sabe-se sempre primeiro pelas fontes oficiais :)

    Capitais? Como assim?

    No caso de englobar os capitais, então É de aplicar sobretaxa.

    No caso de não englobar os capitais, nada é declarado no anexo E!

    Ou seja, nos rendimentos de capitais a sobretaxa está correcta.

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    Capitais? Como assim?

    No caso de englobar os capitais, então É de aplicar sobretaxa.

    No caso de não englobar os capitais, nada é declarado no anexo E!

    Ou seja, nos rendimentos de capitais a sobretaxa está correcta.

    Eu declarei mais-valias, no anexo G, não optei pelo englobamento, e pareceu-me que a sobretaxa está a ser calculada sobre eles.
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    Visitante Fatima Cunha

    Boa tarde.

    Eu tenho rendimento A (a reforma) e rendimento predial (a renda de uma casa alugada). Não tenho rendimento capitais (nem depósitos à ordem, nem a prazo).

    É muito vantajoso optar pelo englobamento, mas no site das finanças obriga a entregar anexo E e não consigo entregar em branco.

    Como fazer?

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    Eu tenho rendimento A (a reforma) e rendimento predial (a renda de uma casa alugada). Não tenho rendimento capitais (nem depósitos à ordem, nem a prazo).

    É muito vantajoso optar pelo englobamento, mas no site das finanças obriga a entregar anexo E e não consigo entregar em branco.

    Eu tentei preencher uma declaração só com o anexo F e consegui. Valida e faz a simulação (não tentei submeter, evidentemente).

    O que fazes para aparecer essa mensagem de erro?

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    Ao validar não dá erro. Mas ao submeter dá um erro :

    W028 : Deve preencher o anexo E porque foram auferidos rendimentos de capitais de englobamento obrigatório (por exemplo, de "nifs_Entidades") ou optou por englobar rendimentos nos anexos F, G ou J e foram auferidos rendimentos de capitais que também terão que ser englobados, devendo ser preenchido o anexo E. Atente-se que deverá estar na posse dos respectivos documentos comprovativos para poder efectuar a opção de englobamento referida.

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    Deve ser sinal que o fisco sabe de alguma coisa que tu não sabes ;)

    O caso dos certificados de aforro parece-me uma boa razão, sim. Optando pelo englobamento os juros dos mesmos passam a ser também de englobamento obrigatório.

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    A AT lançou hoje (dia 20 de Maio) a versão 2.0.5 do seu simulador.

    Aparentemente o problema da sobretaxa sobre rendimentos prediais e mais-valias tributados autonomamente está resolvido (em versões anteriores aplicavam a sobretaxa de 3,5% indevidamente nestas situações).

    Reparei também que eles ainda não corrigiram outras situações que também reportei há uns dias para a AT, como por exemplo:

    1) a indicação de anexo E com um rendimento de englobamento obrigatório no quadro 4A faz com que prediais sejam sempre englobados mesmo quando se opta pela tributação autónoma,

    2) os limites mínimos do art. 95.º do CIRS não estão a ser bem aplicados já que estes não podem incidir sobre o resultado da sobretaxa.

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    Para informar ponto de situação para quem está com o mesmo problema.

    Consegui pedir a declaração dos rendimentos de capitais (no meu caso são certificados de aforro, mas também os bancos ainda estão a passar).

    Acrescentei um Anexo E e optei pelo englobamento. No meu caso o valor de IRS a pagar baixa consideravelmente.

    Aparentemente é obrigatório enviar a declaração que recebi para as finanças, em mãos, carta ou email. Enviei por email.

    Espero que tudo esteja correcto agora.

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    Consegui pedir a declaração dos rendimentos de capitais (no meu caso são certificados de aforro, mas também os bancos ainda estão a passar).

    Acrescentei um Anexo E e optei pelo englobamento. No meu caso o valor de IRS a pagar baixa consideravelmente.

    Aparentemente é obrigatório enviar a declaração que recebi para as finanças, em mãos, carta ou email. Enviei por email.

    Espero que tudo esteja correcto agora.

    A declaração veio com data até 31.01.2014?

    Se veio com data posterior, as finanças não deverão aceitar a declaração!...

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    A declaração veio agora. E já enviei por email para as finanças.

    Na declaração pergunta se a declaração foi ou não enviada, mas não menciona prazos para esse envio.

    Nesse caso é provável que o fisco não a considere.

    Pode esclarecer a situação se for à sua repartição de finanças!...

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    • 1 month later...
    Visitante marama

    validei o meu irs logo no dia 1 com o valor das rendas e da minha pensao e hoje recebo a declaração de pagamento das finanças de cerca de 1.300 € (28% do valor liquido das rendas-despesas). que devo fazer para corrigir isto?

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    validei o meu irs logo no dia 1 com o valor das rendas e da minha pensao e hoje recebo a declaração de pagamento das finanças de cerca de 1.300 € (28% do valor liquido das rendas-despesas). que devo fazer para corrigir isto?

    Em teoria podes tentar meter uma reclamação graciosa, alegando que foste levado em erro pelo simulador e que só agora, após receber a liquidação e investigar melhor, te apercebeste que devias ter optado pelo englobamento e pedir para corrigir a declaração por teres sido iludido pelo resultado (bastante) errado do simulador. Não é garantido, mas diria que é um argumento razoável.

    A questão é saber se tens alternativa. Cumprias os requisitos para optar pelo englobamento? (ter pedido declarações sobre os rendimentos sujeitos a taxa liberatória como os juros de depósitos a prazo ou os dividendos e que têm que ser obrigatoriamente englobados também nesse caso)

    E, se tivesses feito essa opção, já confirmaste, agora com a nova versão do simulador, se o valor de imposto a pagar iria descer ou não?

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