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  • FORMAS DE POUPAR

  • Tributação rendimentos prediais - englobar?


    Visitante Miti

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    Boa tarde! Preciso por favor da sua ajuda! O meu caso é o seguinte: tenho uma casa a renda no valor de 500€ mensais, o nosso rendimento bruto anual fora esta renda é de 20.063.00€ no entanto na declaração de irs (4) anexo F indiquei a renda recebida durante este ano mas fico sem saber se opto ou não pelo englobamento é que optando pelo englobamento o valor a pagar ao estado é muito elevado e desculpe a minha "burrice" fico sem saber ao certo o que é isso do englobamento pois tenho lido que a pessoa pode optar, mas não fico prejudicada (ou serei chamada as finanças) se optar por não englobar? Espero ter me feito entender :) Desde já obrigado!   

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    Os proprietários com casas arrendadas, podem optar por isolar as rendas dos restantes rendimentos, (provenientes de trabalho e de pensões, por exemplo) e sujeitá-las a uma taxa autónoma de 28%, ou englobá-las, com os rendimentos obtidos com juros de depósitos e mais-valias.

    O englobamento pode ser vantajoso para rendimentos inferiores a 20000€. Necessita de declarar todas as aplicações bancárias e para isso o banco deverá emitir um documento em janeiro de cada ano!...

    NOTA - O Governo pretende eliminar a dedução dos encargos com imóveis a partir de 2016 e com rendas a partir de 2018.

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