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  • Credito Habitação: melhores condições


    YARA

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    Euribor (Outubro 2015): 1 mês: -0,116% 3 meses: -0,054% 6 meses: 0,020% 12 meses: 0,128%   Boas notícias para quem tem a revisão do seu crédito, em Novembro. A euribor, continua a descer em todo

    Euribor (Janeiro 2016): 1 mês: -0,223% 3 meses: -0,146% 6 meses: -0,061% 12 meses: 0,042% Face ao "desenvolvimento" negativo das médias das euribores, os bancos deixam de conceder CH para prazos

    1. Assim, já faz sentido. Se mudar, aceitando as condições iniciais do banco, sempre se pode "defender" quando as obrigações mensais começarem a subir, fruto da idade (apenas)... 2. Faça-lhes um ult

    Segundo, o que eu disse foi que ainda não tinha conseguido olhar para o contrato "agora", já o li no passado, mas que segundo me recordava não existia nenhuma referencia a essa comissão no contrato. O que, agora que re li o contrato, verídico que tal acontece.

    Se, para além disso, não há nenhuma referência a pagamentos de acordo com o preçário em vigor, ou algo do género, então é apresentar a reclamação.

    Mas, já agora, se não consta do contrato, porque não reclamaste dela logo de início e só agora, que o valor mudou?

    Terceiro, nunca recebi extrato por outro meio que não por email.

    ...

    Quinto, eu não optei por não receber quaisquer alteracaoes do precário, simplesmente não as recebi, nem por email nem por correio.

    Talvez tenha passado a ir parar ao SPAM ou esteja relacionado com a mudança de nome do banco?

    Em qualquer caso havias de averiguar o motivo. Porque se deixas de receber o extrato, também podes deixar de receber outras comunicações importantes...

    Quando se está muito tempo sem receber qualquer comunicação do banco sem motivo para isso e não se averigua o porquê, há aí pelo menos uma certa negligência. Pode não ter sido uma opção consciente não fazer nada quanto a isso, mas a única pessoa que tem a culpa do caso serás, à partida, tu.

    Sexto, é suposto este fórum ser de ajuda e partilha de conhecimentos, e como tal estou bastante agradecido a comunidade pela ajuda prestada ao longo dos anos. No entanto gosto particularmente quando alguns utilizadores utilizam um discurso de atestado de burrice, como foi agora o caso, em que não vejo qualquer necessidade para tal a não ser para mostrar que possuem um conhecimento superior e querem demonstrar que os outros são burros.

    Juízos de valor sem saberem quem esta do outro lado do teclado é mesmo espetacular.

    Tu também não sabes quem está do outro lado do teclado ;) Não raras vezes as mensagens podem ser lidas com entoações diferentes. Às vezes até quem as escreveu as lê de forma diferente consoante o seu estado de espírito.

    Estás no teu direito de não gostar de uma resposta que te dão; mas também não me parece que tenha havido respostas às tuas perguntas que sejam claramente ofensivas, talvez queiras dar-lhes o benefício da dúvida antes de partir logo para o ataque?

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    Sabem se existe a opção de transferencia de crédito habitação para outra pessoa? por exemplo, quero vender a minha casa por um valor e devo outro ao banco, combino um valor com o comprador  ( que seria entre o que falta pagar e o valor que se pretende vender a casa ) , e junto do banco fazer a transferência das condições do meu crédito para a outra pessoa, sei que será um contrato novo, mas poderia continuar a ter as mesmas condições, nomeadamente o prazo, spread, etc.

    Acho que não há nada que o impeça... Sei que, pelo menos, a transferência da propriedade com os ónus é possível, imagino que isso queira dizer que o comprador é que fica responsável por pagar o empréstimo.

    Na prática, como o banco tem a hipoteca sobre a casa, é livre de concordar ou não com a venda.

    Como diz o ABCD - só indo perguntar ao banco...

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    Se, para além disso, não há nenhuma referência a pagamentos de acordo com o preçário em vigor, ou algo do género, então é apresentar a reclamação.

    Mas, já agora, se não consta do contrato, porque não reclamaste dela logo de início e só agora, que o valor mudou?

    Talvez tenha passado a ir parar ao SPAM ou esteja relacionado com a mudança de nome do banco?

    Em qualquer caso havias de averiguar o motivo. Porque se deixas de receber o extrato, também podes deixar de receber outras comunicações importantes...

    Quando se está muito tempo sem receber qualquer comunicação do banco sem motivo para isso e não se averigua o porquê, há aí pelo menos uma certa negligência. Pode não ter sido uma opção consciente não fazer nada quanto a isso, mas a única pessoa que tem a culpa do caso serás, à partida, tu.

    Tu também não sabes quem está do outro lado do teclado ;) Não raras vezes as mensagens podem ser lidas com entoações diferentes. Às vezes até quem as escreveu as lê de forma diferente consoante o seu estado de espírito.

    Estás no teu direito de não gostar de uma resposta que te dão; mas também não me parece que tenha havido respostas às tuas perguntas que sejam claramente ofensivas, talvez queiras dar-lhes o benefício da dúvida antes de partir logo para o ataque?

    Sem duvida.

    Tens razão no que dizes. Tomei as palavras com um dado sentido que pode não ser o que o autor da resposta quis expressar.

    As minhas desculpas aos intervenientes.

    Aproveito para colocar uma questão que só agora me assolou. O antigo BES tem seguros, que provavelmente serão vendidos a um outro grupo diferente daquele que devera adquiri o novo banco. Como se processara a quem tem seguros associados ao credito habitação?

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    Se, para além disso, não há nenhuma referência a pagamentos de acordo com o preçário em vigor, ou algo do género, então é apresentar a reclamação.

    Mas, já agora, se não consta do contrato, porque não reclamaste dela logo de início e só agora, que o valor mudou?

    Talvez tenha passado a ir parar ao SPAM ou esteja relacionado com a mudança de nome do banco?

    Em qualquer caso havias de averiguar o motivo. Porque se deixas de receber o extrato, também podes deixar de receber outras comunicações importantes...

    Quando se está muito tempo sem receber qualquer comunicação do banco sem motivo para isso e não se averigua o porquê, há aí pelo menos uma certa negligência. Pode não ter sido uma opção consciente não fazer nada quanto a isso, mas a única pessoa que tem a culpa do caso serás, à partida, tu.

    Tu também não sabes quem está do outro lado do teclado ;) Não raras vezes as mensagens podem ser lidas com entoações diferentes. Às vezes até quem as escreveu as lê de forma diferente consoante o seu estado de espírito.

    Estás no teu direito de não gostar de uma resposta que te dão; mas também não me parece que tenha havido respostas às tuas perguntas que sejam claramente ofensivas, talvez queiras dar-lhes o benefício da dúvida antes de partir logo para o ataque?

    Não esta nenhuma referencia no contrato a comissão e bem que eu tentei que essa comissão não fosse aplicada, mas não consegui. Em virtude dessas insistências consegui melhores condições noutro produto mas em relação a comissão nada feito.

    Deveria ter salvaguardado o valor da comissão no contrato. Mas penso que se estivesse lá certamente existiria uma referência a possíveis aumentos.

    O problemas que assim podem aumentar ate onde quiserem quanto quisserem...

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    Aproveito para colocar uma questão que só agora me assolou. O antigo BES tem seguros, que provavelmente serão vendidos a um outro grupo diferente daquele que devera adquiri o novo banco. Como se processara a quem tem seguros associados ao credito habitação?
    Lá porque a seguradora muda de mãos, não quer dizer que o contrato de seguro deixe de existir. À partida nada muda... ainda por cima, quando o cliente não tem culpa nenhuma dessas movimentações.
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    ...

    Não esta nenhuma referencia no contrato a comissão e bem que eu tentei que essa comissão não fosse aplicada, mas não consegui. Em virtude dessas insistências consegui melhores condições noutro produto mas em relação a comissão nada feito.

    Deveria ter salvaguardado o valor da comissão no contrato. Mas penso que se estivesse lá certamente existiria uma referência a possíveis aumentos.

    O problemas que assim podem aumentar ate onde quiserem quanto quisserem...

    ... e quando quiserem!...

    Foi o que lhe disse para ler, naquele link que lhe deixei umas mensagens atrás...

    Aproveito para colocar uma questão que só agora me assolou. O antigo BES tem seguros, que provavelmente serão vendidos a um outro grupo diferente daquele que devera adquiri o novo banco. Como se processara a quem tem seguros associados ao credito habitação?

    Não se preocupe com isso. Preocupe-se em verificar no seu contrato, se é "obrigado" a permanecer na companhia de seguro do banco. Se nada for dito sobre isso, deve estar na altura de pesquisar na concorrência se encontra um seguro equivalente, ou melhor, a um preço mais em conta!...

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    Nesse aspeto não tenho problemas. Não tenho os seguros associados ao CH, ou melhor, até tenho do mesmo banco mas nao existe obrigatoriedade nos seguros (tenho e que ter x produtos do banco para não agravar o spread, e caso não cumpra agrava no máximo 0,2% no spread, isso ficou escrito no contrato).

    O que eu coloquei em questão e no caso de obrigatoriedade como procedera o banco com o cliente d com a mudança de seguradora.

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    O que eu coloquei em questão e no caso de obrigatoriedade como procedera o banco com o cliente d com a mudança de seguradora.

    Mas qual mudança de seguradora? Lá porque muda de mãos, não quer dizer que deixe de existir...
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    Mas qual mudança de seguradora? Lá porque muda de mãos, não quer dizer que deixe de existir...

    A "carteira" de clientes acompanha a seguradora!...

    E, uma vez que não contem uma cláusula no contrato a "obrigar" a permanecer nessa seguradora, pode mudar (assim que encontrar na concorrência equivalente ou melhor) quando muito bem entender... A única "obrigatoriedade" é a de ter o dito seguro enquanto decorrer o CH (creio ser esta a sua dúvida)!...

    Deve haver muitos CH que não têm essa possibilidade, que lhe referi, sem que o spread não seja agravado!...

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    Mas qual mudança de seguradora? Lá porque muda de mãos, não quer dizer que deixe de existir...

    Sim mas suponham o caso. Existe obrigatoriedade de um seguro x associado ao CH. Caso o cliente opte por uma outra seguradora é penalizado. Os seguros do novo banco são vendidos a alguém. Esse alguém decide aumentar bastante os preços. O cliente decide mudar de seguradora. É penalizado pelo banco por ter mudado de seguradora? Mesmo apesar da seguradora já não lhes ser afeta? Imaginei que o grupo que adquire o novo banco tem uma seguradora. Não ira querer passar os clientes para essa seguradora?

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    Sim mas suponham o caso. Existe obrigatoriedade de um seguro x associado ao CH. Caso o cliente opte por uma outra seguradora é penalizado. Os seguros do novo banco são vendidos a alguém. Esse alguém decide aumentar bastante os preços. O cliente decide mudar de seguradora. É penalizado pelo banco por ter mudado de seguradora? Mesmo apesar da seguradora já não lhes ser afeta? Imaginei que o grupo que adquire o novo banco tem uma seguradora. Não ira querer passar os clientes para essa seguradora?

    Correndo o risco de ser mal interpretado, questiono se leu a mensagem imediatamente anterior a esta (#284)?

    Se lhe passou ao lado, você mesmo respondeu anteriormente aos seus receios. No entanto, continua a insistir na mesma dúvida...

    Nesse aspeto não tenho problemas. Não tenho os seguros associados ao CH, ou melhor, até tenho do mesmo banco mas nao existe obrigatoriedade nos seguros (tenho e que ter x produtos do banco para não agravar o spread, e caso não cumpra agrava no máximo 0,2% no spread, isso ficou escrito no contrato).

    O que eu coloquei em questão e no caso de obrigatoriedade como procedera o banco com o cliente d com a mudança de seguradora.

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    Sim mas suponham o caso. Existe obrigatoriedade de um seguro x associado ao CH. Caso o cliente opte por uma outra seguradora é penalizado. Os seguros do novo banco são vendidos a alguém. Esse alguém decide aumentar bastante os preços. O cliente decide mudar de seguradora. É penalizado pelo banco por ter mudado de seguradora?
    Imagina que a seguradora não é vendida mas aumenta os preços na mesma... não se coloca a mesma questão?

    Em que é que o facto da seguradora ter sido vendida muda a história? As penalizações (se as houver) serão as mesmas caso a seguradora seja vendida ou não...

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    Sim, mas eu penso que não me expliquei bem. O que eu refiro é no caso de haver penalizações por causa da mudança de mãos da seguradora o cliente ser penalizado por algo que lhe escapa totalmente e que não segue o que esta contratualizado por não ter o seguro no banco e cumprir o contrato só porque a parte dos seguros mudou de dono.

    Sera que o cliente pode ser penalizado? Não deveria ser salvaguardado nesta situação, hipotética?

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    Sim, mas eu penso que não me expliquei bem. O que eu refiro é no caso de haver penalizações por causa da mudança de mãos da seguradora o cliente ser penalizado por algo que lhe escapa totalmente e que não segue o que esta contratualizado por não ter o seguro no banco e cumprir o contrato só porque a parte dos seguros mudou de dono.

    Sera que o cliente pode ser penalizado? Não deveria ser salvaguardado nesta situação, hipotética?

    jo.sigur,

    tem um contrato de crédito com uma instituição bancária, esse contrato prevê que em caso de retirar os seguros da instituição do banco (com acordo com o banco) o spread seja agravado em 0.2%. Outra questão que percebi também pelo tem vindo a descrever é que pode acontecer que essa carteira passe para outra seguradora, compreendo que se for o banco a tratar disso não haverá lugar a penalização, no entanto nada lhe garante que não exista na nova seguradora um precário superior.

    A sua situação é simples e de fácil resolução uma vez que a penalização é apenas de 0,2% e no mercado existem N alternativas certamente muito mais vantajosas mesmo assumindo esse agravamento. Se falasse-mos num agravamento de 1% aí sim, a situação poderia ser mais sensível.

    Face à penalização, sugiro-o que pegue nas suas apólices e peça simulações fazendo posteriormente as contas assumindo o agravamento. Não tenho dúvidas que é o caminho!

    Volto a referir-lhe a penalização de 0,2% não é nada!

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    Eu não tenho essa penalização no meu contrato. Ou melhor, não me obriga aos seguros do banco

    Tenho e que ter x produtos, não e necessário serem seguros. O que eu questiono é quem tenha essa obrigatoriedade e cuja penalização e bastante mais grave, por exemplo como refere 1%.

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    Eu não tenho essa penalização no meu contrato. Ou melhor, não me obriga aos seguros do banco

    Tenho e que ter x produtos, não e necessário serem seguros. O que eu questiono é quem tenha essa obrigatoriedade e cuja penalização e bastante mais grave, por exemplo como refere 1%.

    jo.sigur, julgo que lhe respondi no meu post anterior. No seu caso em concreto, apenas tem que manter x produtos, logo é substituir os seguros por outro ou assumir a penalização.

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    jo.sigur, julgo que lhe respondi no meu post anterior. No seu caso em concreto, apenas tem que manter x produtos, logo é substituir os seguros por outro ou assumir a penalização.

    Não há qualquer penalização sobre a contratação de seguros fora do banco. Mas parece-me que, ao apresentar consecutivamente a mesma dúvida, não percebeu as respostas deixadas em #284, #286!...

    Acredito que muitos, dariam tudo para "trocar" de contrato afim de contratar os seguros "obrigatórios" fora do banco (sem qualquer penalização ou com penalização miníma de 0,2%, por exemplo), como julgo ser o seu caso!...

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    Acredito que muitos, dariam tudo para "trocar" de contrato afim de contratar os seguros "obrigatórios" fora do banco (sem qualquer penalização ou com penalização miníma de 0,2%, por exemplo), como julgo ser o seu caso!...

    Sim, apesar de tudo também não me considero mal, tenho penalização de 0.20% de spread mas neste momento, o que arranjo de segur mais barato fora (36.99€ para 27.49€) e com a penalização de 15€ mensais ainda assim fico a perder dinheiro.

    Talvez na revisão do multi-riscos...

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    Sim, apesar de tudo também não me considero mal, tenho penalização de 0.20% de spread mas neste momento, o que arranjo de segur mais barato fora (36.99€ para 27.49€) e com a penalização de 15€ mensais ainda assim fico a perder dinheiro.

    Talvez na revisão do multi-riscos...

    Os valores indicados são para seguro de vida mensal?

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    • 2 weeks later...

    Comunicado da APB (associação que representa os bancos):

    Portanto, sabem fazer contas de somar e as de subtração ... tem "limites"!...

    Avise-se o MEC para alterar os conteúdos programáticos do ensino básico... pelo menos até ao quarto ano!...

    Como se não fosse já claro que a letra dos contratos é para cumprir, veio hoje o BdP confirmar que se as taxas ficarem negativas, o banco tem mais é que passar mesmo isso para o cliente: https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20150331.aspx

    Claro que nos contratos que forem formulados agora, nada impede o banco de propor uma cláusula que impeça que a taxa fique negativa. Mas os contratos que nada disserem, é mesmo para respeitar o que a calculadora disser :)

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    Como se não fosse já claro que a letra dos contratos é para cumprir, veio hoje o BdP confirmar que se as taxas ficarem negativas, o banco tem mais é que passar mesmo isso para o cliente: https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20150331.aspx

    1. Claro que nos contratos que forem formulados agora, nada impede o banco de propor uma cláusula que impeça que a taxa fique negativa.

    2. Mas os contratos que nada disserem, é mesmo para respeitar o que a calculadora disser :)

    1. Isso mesmo é referido no ponto 2 do comunicado!...  :)

    Comunicado do Banco de Portugal sobre a aplicação das taxas EURIBOR aos contratos de crédito e de financiamento O Banco de Portugal transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro EURIBOR se este indexante assumir valores negativos (Carta Circular n.º 26/2015/DSC):

    1. As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes.

    2. Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro EURIBOR.

    As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring.

    2. É preciso calculadora para efetuar uma soma de dois valores?

    Outro entendimento não poderia acontecer... embora a forma como o BP o faz, apresenta-se como orientações a seguir...

    Observemos, como irão agir as instituições!...

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