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  • FORMAS DE POUPAR

  • Credito Habitação: melhores condições


    YARA

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    2. E em que condições podemos pedir revisão de spread?

    1. Condições da CGD: https://www.cgd.pt/Particulares/Casa/Credito-Habitacao/Pages/Credito-Habitacao-T30.aspx

    2. Pode escrever uma frase num papel, para entregar ao "gestor" do crédito, a solicitar a revisão do spread apresentando um de dois argumentos:

    a) as novas taxas de spread em vigor no banco;

    B) simulação(ões) da concorrência onde a prestação será menor em virtude do spread ser menor.

    No máximo, obterá uma resposta negativa.

    Na condição a), porque para obter aquela taxa teria de cumprir a condição, "pagamento até 30% do montante contratado apenas no final do contrato pelo que, até à última prestação do empréstimo, só paga juros sobre esta percentagem de capital."

    Na condição B), porque teria de obter pelo menos uma simulação cujo spread fosse menor do que tem atualmente e a instituição aceitar o seu crédito e pagar as despesas pela transferência. Noutros tempos, eram vulgares estes casos.

    Mas, nada como tentar!...

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    Euribor (Outubro 2015): 1 mês: -0,116% 3 meses: -0,054% 6 meses: 0,020% 12 meses: 0,128%   Boas notícias para quem tem a revisão do seu crédito, em Novembro. A euribor, continua a descer em todo

    Euribor (Janeiro 2016): 1 mês: -0,223% 3 meses: -0,146% 6 meses: -0,061% 12 meses: 0,042% Face ao "desenvolvimento" negativo das médias das euribores, os bancos deixam de conceder CH para prazos

    1. Assim, já faz sentido. Se mudar, aceitando as condições iniciais do banco, sempre se pode "defender" quando as obrigações mensais começarem a subir, fruto da idade (apenas)... 2. Faça-lhes um ult

    Euribor (Janeiro 2015):

    1 mês: 0,005%

    3 meses: 0,063%

    6 meses: 0,152%

    12 meses: 0,298%

    A euribor desceu em todos os prazos!...

    Euribor (a 28 de Fevereiro 2015):

    1 mês: 0,000%

    3 meses: 0,039%

    6 meses: 0,110%

    12 meses: 0,233%

    A euribor continua a descer, com a "novidade" de a 1 mês ter-se fixado nos 0,000%... Aguarde-se pela média mensal...

    Ainda não é este mês que o "banco" começa a pagar pelos créditos dos seus clientes, mas para quem tem a revisão do seu indexante neste mês, irá "sentir" um ligeiro alivio na sua prestação mensal... caso não lhe subam a comissão de processamento (de acordo com a maioria dos contratos relativos a CH, esta comissão pode subir quando o banco muito bem entender...) para compensar esta descida...

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    Euribor (Fevereiro 2015):

    1 mês: 0,000%

    3 meses: 0,048%

    6 meses: 0,126%

    12 meses: 0,255%

    Entretanto, a generalidade da banca já não faz CH indexando a euribor a 1 e a 3 meses. Face à descida da euribor nos últimos tempos, consegue-se perceber porque tomaram essa decisão!...

    A euribor continua a descer em todos os prazos!...

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    • 2 weeks later...

    Comunicado da APB (associação que representa os bancos):

    "Cada instituição actuará de acordo com os seus próprios critérios, até porque em causa estão relações contratuais entre os clientes e os seus bancos", mas considera "um contra-senso ter associado a um crédito – em que é a instituição bancária que presta um serviço ao cliente – uma taxa de juro negativa", refere o comunicado. "Significaria ser o banco a pagar ao cliente pelo empréstimo que lhe concedeu".

    ... a APB vem defender que mesmo com as Euribor em "terreno" negativo, e estando referido na grande maioria dos contratos (os mais antigos) que a taxa global resulta do indexante mais o "spread", sem qualquer outra indicação, os bancos não devem passar a taxa negativa do indexante para os seus clientes. Ou seja, que esta deve ser considerada de zero, algo que bancos como o BCP e a CGD defendem.

    Portanto, sabem fazer contas de somar e as de subtração ... tem "limites"!...

    Avise-se o MEC para alterar os conteúdos programáticos do ensino básico... pelo menos até ao quarto ano!...

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    Existe alguma forma de impedir que o banco aumente a comissão?

    Não seria suposto cumprirem o contratualizado?

    Não deveriam O menos avisar o cliente?

    Refere-se à comissão de processamento?

    Essa não tem "tecto"... Se efetuar uma pesquisa neste fórum sobre comissão de processamento, vai perceber porquê. É sempre a somar e a qualquer altura pode aumentar!...

    Se se refere ao spread e à euribor a história é outra. Uma refere-se ao lucro do banco e a outra baseia-se na média das taxas de juros praticadas em empréstimos interbancários em euros por cerca 25/40 bancos proeminentes europeus (o painel de Bancos). A Euribor existe desde 1999, ano em que o Euro foi introduzido e é em parte "afetada" pelo crescimento económico e o nível da inflação, que como se pode observar pelo panorama geral, não anda famoso!...

    Consoante o tipo de crédito, estas duas parcelas podem ser fixas ou uma fixa e outra variável. Depois, também há a possibilidade de diferimento ou de carência... ambos implicando juros suplementares!...

    Portanto, tem de ser um pouco mais claro na dúvida que apresenta.

    O cliente do CH é "avisado" todos os meses através do extrato...

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    Existe alguma forma de impedir que o banco aumente a comissão? Não seria suposto cumprirem o contratualizado? Não deveriam O menos avisar o cliente?

    O que diz exatamente no contrato?

    Quanto ao avisar o cliente, de certeza que não vinha nada no extrato bancário sobre alterações ao preçário? Em caso negativo é apresentar uma reclamação...

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    Existe alguma forma de impedir que o banco aumente a comissão?

    Não seria suposto cumprirem o contratualizado?

    Não deveriam O menos avisar o cliente?

    Se se trata de um incumprimento (não pagamento da prestação; atraso no pagamento; deixar de pagar um determinado produto associado ao crédito...), é natural que a "comissão" bancária sofra alteração e esta tem de constar no contrato.

    Convém que seja mais especifico na dúvida que apresenta...

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    Passou dos 1,6€ para 1,95€.

    Aquando da negociação do credito tentei retirar esta comissão mas não consegui.

    Não recebi nenhuma informação da alteração do valor.

    Os bancos são obrigados a comunicar aos clientes as alterações do preçário. Normalmente os bancos fazem-no através de mensagens informativas nos extratos bancários com uns meses de antecedência, ou enviam mensagens de correio eletrónico aos clientes.

    Se não foste informado das alterações do preçário podes (eu diria mesmo, deves) apresentar uma reclamação. Podes fazê-lo ao balcão do banco ou através do Portal do Cliente Bancário (o efeito é o mesmo - a reclamação é apreciada pelo BdP).

    Podes também apresentar uma segunda reclamação relativamente ao valor do aumento dessa comissão - aumentos de 20% em anos em que tem havido pouco crescimento parecem exagerados e o BdP devia ser chamado à atenção disso.

    De qualquer forma, o mais provável é que essa não dê em nada - o banco tem liberdade para fixar as suas comissões, não é ilegal esse aumento desde que tenha informado os clientes do mesmo. Além disso, o banco também tem de colmatar os prejuízos que tem de alguma forma - aumentar as comissões aos clientes é das mais fáceis de implementar.

    Mas o BdP devia receber estas reclamações, pois enquanto ninguém se queixar, ninguém vai pôr travão nelas.

    Finalmente, dependendo da forma como o contrato estiver escrito (não indicaste) podes ter fundamento para reclamar do aumento. Mas acho que os contratos em que consta esta comissão dizem apenas que o cliente se compromete a pagá-la conforme o valor que constar no preçário em vigor...

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    Comissão de liquidação de prestações.

    Passou dos 1,6€ para 1,95€.

    Aquando da negociação do credito tentei retirar esta comissão mas não consegui.

    Não recebi nenhuma informação da alteração do valor.

    Qual é o banco?

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    Comissão de liquidação de prestações.

    Passou dos 1,6€ para 1,95€.

    Aquando da negociação do credito tentei retirar esta comissão mas não consegui.

    Não recebi nenhuma informação da alteração do valor.

    Leia o conteúdo deste link: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=9367.msg80638#msg80638

    Verifique se no seu extrato (deste mês ou o do mês passado) não vem referido esse aumento...

    Por outro lado, no contrato de CH que efetuou com essa instituição não deve ter "negociado" um tecto para essa comissão... e nem eles (banco/gestores) o referem, pois não lhes interessa que haja "negociação" em torno desta "receita"...

    Relativamente ao Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho, talvez lá para julho se possa ter acesso ao dito relatório relativo a 2014...

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    Queria ter olhado ontem para o contrato mas não consegui. Este fim de semana vejo mas penso que não esta lá nada escrito sobre o valor da comissão. Depois informo.

    Não recebo extrato mensal do CH (por acaso agora que penso nisso antigamente recebia e a dada altura deixei de receber. No entanto como verídico online as coisas o extrato acaba por não ser necessário, isto e, exceto em casos como este, caso tenham enviado alguma informacao sobre a alteração de precário).

    O banco em questão e o Novo Banco.

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    1. Queria ter olhado ontem para o contrato mas não consegui. Este fim de semana vejo mas penso que não esta lá nada escrito sobre o valor da comissão. Depois informo.

    2. Não recebo extrato mensal do CH (por acaso agora que penso nisso antigamente recebia e a dada altura deixei de receber.

    3. No entanto como verídico online as coisas o extrato acaba por não ser necessário, isto e, exceto em casos como este, caso tenham enviado alguma informacao sobre a alteração de precário).

    O banco em questão e o Novo Banco.

    Das suas duas mensagens, observo que trata estes assuntos com pouco cuidado... Talvez porque no passado não se preocupasse muito e agora acontece o contrário...

    Convém que diga as coisas como elas são para que não se ande, feito adivinho, as "aranhas" como se costuma dizer...

    Feito o preâmbulo, segue-se as observações:

    1. Se não "olhou" para o contrato, não pode "pensar" que está, ou não está, o que quer que seja. Se ler o conteúdo do link e as mensagens que deixei anteriormente, talvez perceba o que se está a passar em relação a essa comissão...

    2. Se não recebe é porque, em tempos, deve ter aderido ao extrato online. Mesmo que não tenha aderido, ou não se recorde, pode consultar online os extratos. São exatamente iguais aos que receberia se ainda os recebesse por correio...

    3. Se consulta, regularmente, o banco por via online, deve observar relativamente ao CH, o que pagou e o que irá pagar mês a mês.

    Parece-me que as suas consultas não devem ser tão regulares assim pois a comissão em causa não subiu de 1,6€ mas sim de 1,85€ para 1,95€ (mais o imposto de selo como é evidente - http://www.novobanco.pt/site/cms.aspx?plg=7fac137f-1f5f-4780-a973-aa91066e4135).

    4. Quanto a esta comissão pouco há a fazer... mas pode sempre apresentar reclamação. Convém é que observe os argumentos que vai usar, pois os anteriores, que referiu, podem não corresponder à realidade!...

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    Existe alguma forma de impedir que o banco aumente a comissão? Não seria suposto cumprirem o contratualizado?

    Queria ter olhado ontem para o contrato mas não consegui. Este fim de semana vejo mas penso que não esta lá nada escrito sobre o valor da comissão. Depois informo.

    Quando se reclama sem saber do quê perde-se a razão num instante e deixam de nos ligar...

    Sugiro que tenhas mais cuidado ao apresentar as tais reclamações no BdP... isto se valer a pena apresentá-las - se o banco te enviou as alterações do preçário e tu não optaste por não as receber, de quem é a culpa?

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    Comissão de liquidação de prestações.

    Passou dos 1,6€ para 1,95€.

    Aquando da negociação do credito tentei retirar esta comissão mas não consegui.

    Não recebi nenhuma informação da alteração do valor.

    Na transição do ano, a minha aumentou de 1.82€ para 1.87€ (0.05€)...

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    Obrigado pelas respostas e esclarecimentos.

    Gosto muito dos juízos de valor emitidos.

    Primeiro, tenho cuidado com estes assuntos e sempre me preocupei com tal. Se não me preocupasse tinha um spread de 4,6% que foi quanto o meu banco me apresentou para a aquisição deste imóvel. Posso lhe dizer que o spread que tenho e bem mais baixo, muito maia do que esse valor.

    Segundo, o que eu disse foi que ainda não tinha conseguido olhar para o contrato "agora", já o li no passado, mas que segundo me recordava não existia nenhuma referencia a essa comissão no contrato. O que, agora que re li o contrato, verídico que tal acontece.

    Terceiro, nunca recebi extrato por outro meio que não por email.

    Quarto, Consulto regularmente o banco por via o line e dai ter reparado que o valor da comissão estava diferente. De facto Enganei me no valor que no mes anterior tinha sido de 1,85€ e que este mes foi de 1,95€.

    Quinto, eu não optei por não receber quaisquer alteracaoes do precário, simplesmente não as recebi, nem por email nem por correio.

    Sexto, é suposto este fórum ser de ajuda e partilha de conhecimentos, e como tal estou bastante agradecido a comunidade pela ajuda prestada ao longo dos anos. No entanto gosto particularmente quando alguns utilizadores utilizam um discurso de atestado de burrice, como foi agora o caso, em que não vejo qualquer necessidade para tal a não ser para mostrar que possuem um conhecimento superior e querem demonstrar que os outros são burros.

    Juízos de valor sem saberem quem esta do outro lado do teclado é mesmo espetacular.

    Mais uma vez obrigado.

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    Sabem se existe a opção de transferencia de crédito habitação para outra pessoa? por exemplo, quero vender a minha casa por um valor e devo outro ao banco, combino um valor com o comprador  ( que seria entre o que falta pagar e o valor que se pretende vender a casa ) , e junto do banco fazer a transferência das condições do meu crédito para a outra pessoa, sei que será um contrato novo, mas poderia continuar a ter as mesmas condições, nomeadamente o prazo, spread, etc.

    Sei que isto nos carros existe essa possibilidade...

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    Sabem se existe a opção de transferencia de crédito habitação para outra pessoa? por exemplo, quero vender a minha casa por um valor e devo outro ao banco, combino um valor com o comprador  ( que seria entre o que falta pagar e o valor que se pretende vender a casa ) , e junto do banco fazer a transferência das condições do meu crédito para a outra pessoa, sei que será um contrato novo, mas poderia continuar a ter as mesmas condições, nomeadamente o prazo, spread, etc.

    Sei que isto nos carros existe essa possibilidade...

    Afinal a venda sempre vai avançar?  :P

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    Afinal a venda sempre vai avançar?  :P

    Eu acho que seria uma boa opção, imagina, uma pessoa quer vender uma casa, ainda deve ao banco, e existe um comprador, a casa imaginado que a quer vender por 100k e deve 90k ao banco, o comprador dava 10k e fazia-se a transferência do contrato para o comprador, imaginado agora que não conseguiria pagar as prestações, iria entregar a casa ao banco e o banco ficaria com mais um imóvel para vender, e assim ao menos evitava-se...

    A venda já tinha avançado :) a ver se me livrava do IMI mas já não vou a tempo  :laugh: :laugh: soube-me bem não pagar durante 8 anos.

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    Eu acho que seria uma boa opção, imagina, uma pessoa quer vender uma casa, ainda deve ao banco, e existe um comprador, a casa imaginado que a quer vender por 100k e deve 90k ao banco, o comprador dava 10k e fazia-se a transferência do contrato para o comprador, imaginado agora que não conseguiria pagar as prestações, iria entregar a casa ao banco e o banco ficaria com mais um imóvel para vender, e assim ao menos evitava-se...

    A venda já tinha avançado :) a ver se me livrava do IMI mas já não vou a tempo  :laugh: :laugh: soube-me bem não pagar durante 8 anos.

    Para quem compra agora se o valor for superior a 125.000 já não rwm direito.....

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    Sabem se existe a opção de transferencia de crédito habitação para outra pessoa? por exemplo, quero vender a minha casa por um valor e devo outro ao banco, combino um valor com o comprador  ( que seria entre o que falta pagar e o valor que se pretende vender a casa ) , e junto do banco fazer a transferência das condições do meu crédito para a outra pessoa, sei que será um contrato novo, mas poderia continuar a ter as mesmas condições, nomeadamente o prazo, spread, etc.

    Sei que isto nos carros existe essa possibilidade...

    Se já pagou, suponhamos, 30000€ e pelo processo que apresenta conta receber apenas 10000€ (livrando-se em simultâneo do CH) fica a perder bastante... isto sem contabilizar as despesas relativas ao condomínio, obras de manutenção,...

    Então e os "chineses"?

    Julgo que o processo que "idealiza" no CH, não é possível. Mas creio que o melhor que deve fazer é ir a várias entidades bancárias, incluindo a sua, e questionar sobre essa possibilidade!...

    Entretanto, vá desfrutando de umas churrascadas e de uns mergulhos à beira mar como forma de "esquecer" os prejuizos desse "fundo"...

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    Se já pagou, suponhamos, 30000€ e pelo processo que apresenta conta receber apenas 10000€ (livrando-se em simultâneo do CH) fica a perder bastante... isto sem contabilizar as despesas relativas ao condomínio, obras de manutenção,...

    Então e os "chineses"?

    Julgo que o processo que "idealiza" no CH, não é possível. Mas creio que o melhor que deve fazer é ir a várias entidades bancárias, incluindo a sua, e questionar sobre essa possibilidade!...

    Entretanto, vá desfrutando de umas churrascadas e de uns mergulhos à beira mar como forma de "esquecer" os prejuizos desse "fundo"...

    Exemplo prático, objectivo de venda por 100k, deve-se 90k ao banco, transfere-se o crédito para outra pessoa que continuará com o crédito nas mesmas condições ( ou não ), mas o ideal seria que sim porque desse modo usufruia de um spread aos dias de hoje baixo, o valor de 10k não passa sequer pelo banco, é algo a combinar entre comprador e vendedor, até pode ser mais ou menos, claro que o prejuizo para quem vende está sempre lá porque ao longo dos anos pagou-se juros...

    Seria uma solução que até poderia estar em vigor parece-me, porque acabaria por ser vantajoso para as 3 partes, acho eu :)

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