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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo F


    filadelfia

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    Pergunto: o anexo F já se encontra disponível? É que eu não o consigo encontrar. Julguei que era a partir de hoje que começava a 2ª fase, mas pelos vistos enganei-me. As finanças, se não estou enganado, prolongaram o prazo para os atrasados (desleixados?) e atrasaram-no para os mais cumpridores. Nada de novo. Só se lixa quem mais cumpre. E as pessoas só fazem aquilo que um dia a Drª Manuela Ferreira Leite disse, quando era Ministra das Finanças: ao Estado devia pagar-se sempre tudo na última hora. Isto a respeito de um perdão fiscal que na altura beneficiou quem não cumpriu mas não devolveu o dinheiro a quem tinha cumprido e pago.

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    No preenchimento penso o que o erro é no "numero da linha,não sei que numero devo meter,neste caso estou a meter o 1º,401 mas da-me erro.

    Número?  :o

    Nessa linha deve indicar o código da freguesia, Tipo, Artigo,...

    Não precisa de colocar o número 401...  :P

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    Pergunto: o anexo F já se encontra disponível? É que eu não o consigo encontrar. Julguei que era a partir de hoje que começava a 2ª fase, mas pelos vistos enganei-me. As finanças, se não estou enganado, prolongaram o prazo para os atrasados (desleixados?) e atrasaram-no para os mais cumpridores. Nada de novo. Só se lixa quem mais cumpre. E as pessoas só fazem aquilo que um dia a Drª Manuela Ferreira Leite disse, quando era Ministra das Finanças: ao Estado devia pagar-se sempre tudo na última hora. Isto a respeito de um perdão fiscal que na altura beneficiou quem não cumpriu mas não devolveu o dinheiro a quem tinha cumprido e pago.

    Deram até ao dia 2 de Maio, sendo o dia 1 feriado!...

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    Descarreguei os anexos e consegui preencher e enviar. A questão é fiquei sem perceber qual a vantagem de englobamento ou não dos rendimentos prediais.

    Os proprietários com casas arrendadas, podem optar por isolar as rendas dos restantes rendimentos, (provenientes de trabalho e de pensões, por exemplo) e sujeitá-las a uma taxa autónoma de 28%, ou englobá-las, com os rendimentos obtidos com juros de depósitos e mais-valias.

    O englobamento pode ser vantajoso para rendimentos inferiores a 20000€. Necessita de declarar todas as aplicações bancárias e para isso o banco deverá emitir um documento em janeiro de cada ano!...

    NOTA - O Governo pretende eliminar a dedução dos encargos com imóveis a partir de 2016 e com rendas a partir de 2018.

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    Boa noite,

    Quando se opta por não englobar quer dizer que posteriormente terei que pagar à parte os 28% das rendas recebidas?

    Quando fiz as duas simulações com englobamento e sem, este ultimo dá-me um valor a receber superior diferença essa que corresponde exatamente aos 28% sobre as rendas recebidas.

    Obrigado

    Paulo

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    Pois... Eu optei por não englobar.

    Agradecia se fosse possivel, uma explicação mais simples(que desse para entender melhor) sobre o englobamento.estou farto de ler comentarios mas ainda nao estou bem lucido ao que quer realmente dizer "ENGLOBAMENTO".

    È bom ou é mau optar-mos pelo não e vice versa.

    obrigado desde ja pelo tempo que dispõe.

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    Agradecia se fosse possivel, uma explicação mais simples(que desse para entender melhor) sobre o englobamento.estou farto de ler comentarios mas ainda nao estou bem lucido ao que quer realmente dizer "ENGLOBAMENTO".

    È bom ou é mau optar-mos pelo não e vice versa.

    obrigado desde ja pelo tempo que dispõe.

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=10404.msg93321#msg93321

    Se não opta pelo englobamento é tributado a 28%.

    Se opta pelo englobamento, tem de declarar todos os rendimentos (precisa de pedir aos bancos uma declaração que lhe é enviada em Janeiro de cada ano), a tributação é menor.

    Deve-se optar pelo englobamento quando se tem rendimentos inferiores a 20000€, mas só o pode fazer se tiver consigo toda a documentação que prove os rendimentos que possui (juros de depósitos a prazo,...)!...

    n.º 8 do art.72.º;

    n.º 5 do art. 22.º do Código do IRS.

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    Se não opta pelo englobamento é tributado a 28%.

    Se opta pelo englobamento, tem de declarar todos os rendimentos (precisa de pedir aos bancos uma declaração que lhe é enviada em Janeiro de cada ano), a tributação é menor.

    Deve-se optar pelo englobamento quando se tem rendimentos inferiores a 20000€, mas só o pode fazer se tiver consigo toda a documentação que prove os rendimentos que possui (juros de depósitos a prazo,...)!...

    Agradeço a explicação.

    So mais uma pergunta.

    Quando se refere a rendimentos inferiores a 20000€,refere-se a mensais ou anuais?

    Cumprimentos

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    Visitante soniam.

    Boas, a bem da verdade também ainda não ficou claro para mim. A única coisa que consigo entender e que e mais benéfico englobar a quem tem rendimentos até 20mil euros... Como não tenho decidi não englobar. A ver vamos o que vai acontecer... O certo e que ng me conseguiu esclarecer...  :-\

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    Agradecia se fosse possivel, uma explicação mais simples(que desse para entender melhor) sobre o englobamento.estou farto de ler comentarios mas ainda nao estou bem lucido ao que quer realmente dizer "ENGLOBAMENTO".

    È bom ou é mau optar-mos pelo não e vice versa.

    obrigado desde ja pelo tempo que dispõe.

    A bem da verdade esta questão não está clara em lado nenhum nem ninguém ainda me conseguiu explicar bem. Decidi não englobar apenas porque a única coisa que entendi e que e benéfico englobar a quem tem rendimentos até 20mil euros, como não e o meu caso, não englobei. Tenho apenas este rendimento predial extra. Se vier a conta para pagar cá estarei mas, vou deixar de arrendar até porque ganho mais em ter a cada fechada, pelo menos não aparecer destruída.

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    Vamos a ver se esta explicação serve...

    Há vários rendimentos que têm taxas especiais. Veja-se o caso dos juros dos depósitos a prazo, cujo imposto é logo retido na fonte à taxa de 28%. Ou, desde este ano, o caso das rendas, que passam a ser taxadas a 28% também. Ou ainda o caso das mais-valias (cuja taxa agora não me lembro mas que também anda por aí).

    Para a maior parte dos contribuintes, estas taxas são frequentemente mais baixas que a taxa do seu escalão de IRS. Atualmente os escalões de IRS são 5: o primeiro tem uma taxa de 14,5% e aplica-se aos rendimentos até 7000; o segundo escalão aplica-se aos rendimentos entre 7.000€ e 20.000€ e a esses aplica-se uma taxa de 28,5%; o terceiro escalão já tem uma taxa de 37% e aplica-se aos rendimentos entre os 20.000€ e os 40.000€; e por aí adiante.

    É daqui que vem a referência a que não vale a pena optar pelo englobamento se se tiver rendimentos superiores a 20.000€. Porquê? Porque ao optar pelo englobamento, esses rendimentos seriam englobados com o resto e taxados à taxa correspondente ao escalão de IRS que assim for obtido. Ou seja, para quem já tem rendimentos que o coloquem no 3º escalão, ao optar pelo englobamento veria esses rendimentos taxados a, pelo menos, 37% em vez dos 28%.

    Então para que é que existe uma opção pelo englobamento? Justamente para não prejudicar quem deveria ser taxado a uma taxa mais baixa. Por exemplo, um caso limite: quem não tem rendimentos de trabalho mas, mesmo assim, ainda consegue ter algumas poupanças a render no banco ou tem uma casa alugada que ainda lhe vai rendendo qualquer coisa (mas pouco). Em vez de ser taxado a 28% pode meter a declaração de IRS englobando esses rendimentos. Ao ser calculado o escalão em que se encontram, se cairem no 1º ou 2º escalão conseguem ver esses rendimentos taxados a uma taxa inferior aos tais 28% e, eventualmente, ver reembolsado algum do imposto que já tenha sido retido na fonte a 28%.

    Para evitar esquemas em que só se declaram alguns rendimentos, o estado obriga a que quem opte pelo englobamento declare todos os rendimentos - daí ter que se pedir os comprovativos aos bancos e outras entidades financeiras no início do ano, para garantir que não há fuga ao fisco. Imaginem alguém que não trabalha mas que tem 1.000.000€ nos bancos a render 3% em média, distribuídos entre juros de depósitos a prazo (por exemplo 5000€), fundos de investimento e outras operações geradoras de mais-valias; para evitar que declare, por exemplo, só os juros dos depósitos a prazo para obter a devolução do imposto pago por aí, o Estado obriga a declarar todos os rendimentos - neste caso, o resto das mais-valias e afins traziam aqueles rendimentos para o nível do 3º escalão, pelo que quem optasse pelo englobamento acabaria por pagar bem mais do que os tais 28%.

    Só mais uma nota: a opção pelo englobamento foi portanto criada para não prejudicar quem tem menores rendimentos. Lembrem-se disso de cada vez que assinalarem que não optam pelo englobamento.

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