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    Visitante João Morgado

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    Visitante João Morgado

    Boa tarde,

    Tendo o sujeito A um apartamento em Lisboa como habitação permanente e sendo esse o seu domicilio fiscal, pode o mesmo sujeito declarar também o valor que paga de arrendamento num apartamento no Porto, visto estar deslocado temporariamente em trabalho?

    Obrigado.

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    Enquanto despesas de habitação não porque o que é dedutível são as rendas pagas para habitação própria e permanente. Ora não podes ter duas habitações próprias e permanentes ;)

    Talvez pudesses no âmbito de despesas com a atividade. Mas isso já depende do regime de contabilidade em que estás...

    P.S: Não faças a mesma pergunta em vários sítios, só causa confusão...

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