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    3 resultados encontrados

    1. DiogoBento00

      Subsidio de Ferias

      Boa tarde, assinei contrato sem termo com uma empresa em Março de 2019 em em Junho de 2019 recebi por inteiro o subsidio de ferias, este ano a empresa alega que o ano passado recebi o subsidio de ferias e não o devia ter recebido então este ano não me vai pagar porque pagou o ano passado. a minha questão e: isto e legal? o ano passado devia ter recebido apenas referente aos meses de Março a Junho ou não devia ter recebido de todo o subsidio? onde posso encontrar no código do trabalho que consiga corroborar esta situação? Obrigado
    2. Olá. Iniciei o meu contrato laboral a 8/4/2019 e tem a duração de um ano. Um vez que tenho direito a 2 dias férias por cada mês trabalhado, usufrui recentemente de 6 dias de férias (de 26/8/2019 a 2/9/2019). Usufruirei de mais 6 dias em Outubro de 2019. Na empresa, todos os funcionários estão nos quadros e antes de irem de férias têm de pedir o subsídio de férias ao departamento de recursos humanos, contudo, nunca recebi a indicação que teria direito a fazê-lo. Por isso, gostaria que me esclarecessem se tenho direito ou não ao subsídio de férias, e se sim, uma vez que já usufrui parte das
    3. Boa Tarde, Preciso da vossa ajuda: Entrei para a empresa no dia 22 de fevereiro do corrente ano e em final de agosto gozei 10 dias de férias, no entanto tenho direito a 20 dias, certo? Na altura foram-me pagos os 10 dias de férias e agora em dezembro irei gozar os dias que me faltam. Será este mês(novembro) que irei receber o montante correspondente aos dias de férias não gozados? Obrigada,
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