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    1 resultado encontrado

    1. Visitante

      sra.

      Boa noite, a situação que se põe é a seguinte, o meu padrasto por conta da quanta disponível, legou o usufruto de todos os bens e direitos que possuísse a data da sua morte, havendo dois herdeiros directos eu tenho direito como usufrutuaria de administrar a herança até ao inventario de partilhas, ou cabe a cabeça de casal? tendo em conta a herdeira directa ser mais velha do que eu! agradeço que seja esclarecida, pois neste momento a filha é quem está administrar sem me contactar e a receber todas as rendas, sem prestar contas das mesmas, dando a terceiro a ocupação de um armazém sem o me
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