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    2 resultados encontrados

    1. andrebrito88

      VIES e regime de isenção art 53

      Bom dia, Desde já dou graças ao pessoal que se lembrou de criar este fórum e ''descodificar'' as finanças portuguesas. A minha duvida é a seguinte: Eu sou empresário em nome individual inserido no regime de isenção baseado no art 53 do CIVA. Lendo bem a alínea 1: Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no an
    2. Balys

      Recibo verde

      Boas, É o seguinte: estive o ano passado a recibos verdes e este ano estou a contracto. Uma das opções que tinha no preenchimento do recibo verde dizia "IRS : Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1" e agora, naturalmente, já não tenho essa opção. O problema é que recebo o ordenado do mês, a meio do mês seguinte, e não sei como fazer agora para passar o último recibo verde, de Dezembro do ano passado. Alguém poderia ajudar? Obrigado
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