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    1 resultado encontrado

    1. Eli2

      Redução remuneratória

      Bom dia, Relativamente à aplicação da taxa de redução remuneratória que o artigo 75º nº1 e 2 da lei de orçamento de estado de 2015 enuncia, gostaria de esclarecer uma dúvida. Supondo que uma pessoa X (categoria B ) faz uma prestação de serviço à entidade Y no montante de 2500€ brutos no ano de 2015. Essa mesma pessoa no ano de 2016 presta novamente à mesma entidade um serviço no montante de 1800€. Qual a taxa que se deveria aplicar em 2016? Deve-se agregar o ano 2015 para o cálculo da taxa? Ou apenas considerar o valor de 1800€ referente ao ano de 2016? Obrigada.
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