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    3 resultados encontrados

    1. Visitante

      Prestação social para a inclusão

      Boa noite, Eu tenho um atestado multiusos declarado com incapacidade de 60%, e estou a receber a prestação social de inclusão no valor de 275,30€. Entretanto vou voltar ao trabalho, com um salário base de 750,00€. Com este valor deixarei de receber a PSI? Obrigada
    2. Visitante

      Componente base

      Boa noite, necessitava de um esclarecimento se for possível. Uma pessoa com deficiência 84%, que recebe pensão de invalidez, poderá adquirir a pensão social de inclusão (PSI) - componente base? Esta prestação é constituída por três componentes: a componente base, o complemento e a majoração. Ela enquadra se na componente base, pela minha interpretação... Obrigada.
    3. Susana Olivença

      PSI e rendimento mensal

      Olá Boa Tarde Gostaria de pedir a vossa ajuda. Sou deficiente e para além do meu rendimento aufiro o subsídio PSI - prestação social para a inclusão. Tal como a legislação o indica a mesma (PSI) não está declarada em sede de IRS, como tal não consta do meu IRS. Solicitei um pedido de apoio judiciário junto da Segurança Social, pois verifiquei no simulador que tinha direito ao mesmo, porém a Segurança Social indeferiu o meu pedido baseado em que aufiro o respetivo PSI, adicionando-o ao meu rendimento anual e assim justificando que o valor apurado, ultrapassa o mínimo para que podesse
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