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    1 resultado encontrado

    1. Boa tarde, Há uns anos fui sócio gerente de uma empresa, que em 2012 cessou a sua actividade. Algum tempo depois da cessação de actividade, contactei as Finanças solicitando o reembolso do Pagamento Especial por Conta, tendo recebido a seguinte resposta por escrito: “A sociedade xxxxxxx, com o Nipc. yyyyyy, cessou actividade em aa/bb/2012; - Nos termos do nº. 2 do artº. 93º do Código do IRC, o reembolso do pagamento especial por conta deveria ter sido solicitado a requerimento dos interessados nos 90 dias seguintes à cessação da actividade” Como já tinham decorrido mai
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