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    8 resultados encontrados

    1. Visitante

      Preenchimento Anexo H quadro 7 IRS

      Boa noite, Estou a tentar submeter o meu irs. Tudo nos conformes, até que chego ao anexo H e ao quadro 7. Preenchi o quadro anterior e tive de acrescentar as rendas, no quadro 7 preenchi tb todos os dados do contrato, no entanto no campo do titular nessa mesma linha, só aparece o meu nif (correto) como titular, pede me o nif do arrendatário (penso que seja o meu) e por fim, o do mutuante ou locador (do senhorio). Ao simular dá me erro no nif do arrendatário, pois se coloco o meu é porque não pode ser igual ao do titular Sujeito passivo A (eu), se coloco o do senhorio dá nif in
    2. MartaMMB

      União de facto - dúvida

      Boa noite, Decidi criar este tópico por estar com alguma dúvidas relativamente a este assunto. Eu e o meu companheiro estamos juntos há aproximadamente 10 anos, mas só residimos na mesma morada (comprovado com documentação de arrendamento) desde Dezembro de 2014. Acontece que por diversas razões, só alterámos em 2015 a morada fiscal, sendo que não o fizemos em simultâneo (eu terei feito algures em Maio) e ele em Agosto. Como este ano há alterações no que diz respeito às entregas das declarações em conjunto, podemos fazê-lo ou corremos o risco de sermos chamados às fi
    3. Boa tarde a todos, tenho duvida sobre que valor declarar a nivel de IRS.tenho 1 imovel arrendado em que pago prestação ao banco + 1 imovel que pago prestação em banco + 1 imovel onde moro e é arrendado.devo colocar todos os valores associados aos 3 imoveis? ou apenas o que esta arrendado e o que é a minha residencia fiscal? Obrigado pelo vosso tempo. Pedro Martins
    4. ngp

      Quadro 6 Anexo SS

      Boa noite!Sou trabalhador por conta de outrem e tenho atividade independente. Abri atividade abaixo dos 10000€ anuais e no ano de 2015 faturei apenas 800€, mas tudo à mesmo entidade em regime de isenção de IVA e sem retenção de IRS.Pergunto se para a minha situação sou obrigado a preencher o Quadro 6 do Anexo SS do meu IRS? Pelo que li num esclarecimento da Seg Social, um dos campos que obriga é " tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€). ". O que eu não tenho! Mas alguém me pode esclarecer iso?
    5. Daniela Oliveira

      Dúvida IRS 2015

      Bom dia, Já entreguei a declaração de Irs e já está disponível o comprovativo mas o anexo H não aparece, será definitivo? é que ao preencher a declaração aceitei as despesas comunicadas pelas finanças pensando que depois esse anexo estaria disponível...
    6. Boa noite a todos! Precisava da vossa ajuda. Estou com dificuldades em preenscher o IRS 2015? EM abril de 2015 casei em comunhão de bens adquiridos. Para todos os efeitos devo preencher o IRS referente a 2015 como Casado. A minha esposa tem a habitação dos pais em nome dela, paga empréstimo dessa habitação, esteve isenta de IMI até ao ano passado e declara as despesas referentes aos juros no IRS. Antes de casar, eu celebrei um contrato de arrendamento onde actualmente vivemos os dois. Pode a minha esposa declarar no IRS os juros referentes ao empréstimo para aqui
    7. Inês Ferreira

      IRS - Trib. conjunta Rend. Cat A e B

      Boa noite, Tenho uma dúvida no que se refere à entrega do IRS de 2015, uma vez que tenho rendimentos Cat. A e o meu marido rendimentos Cat. B. Já efectuei a simulação sendo mais vantajoso a entrega conjunta do IRS. Como se procede nestas situações quando os prazos de entrega são diferentes? Quero optar pela tributação conjunta, pelo que entrego agora a declaração de IRS (com indicação de opção pela tributação conjunta) e o meu marido em Maio, entrega uma declaração (com indicação de opção pela tributação conjunta)? Ou entrego agora uma declaração sozinha e quando chegar Mai
    8. sultão

      Donativos

      Os donativos às entidades beneficiárias com interesse social, ambiental, cultural, científico, tecnológico e desportivo, podem ser deduzidos no IRS de 2015? E caso a resposta seja Sim, onde é que os mesmos devem ser colocados? Dantes era possível fazê-lo Anexo H, Campo 7, segundo apurei, porém, este ano, não encontro onde colocar tai donativos. Agradeço desde já qualquer informação a este respeito. Obrigado
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