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    2 resultados encontrados

    1. visantos

      ÓBITO DOS FIADORES

      Exmos Srs. Pela presente expor a minha dívida pertinente e para as quais a entidade bancaria pouco ou nada adianta. Assim: Sou proprietário de u imóvel com CH desde 2005 criado com recurso a 2 fiadores sendo que um deles deixou de o ser por interpolação de uma Insolvência particular. Todavia o outro fiador, é um casal já com bastante idade, cujo membro masculino faleceu em 2017, tendo sido entregue a Certidão de óbito na sucursal. A questão que coloco é tendo falecido, porque motivo continuam a receber correspondência em nome do falecido quando se verifica uma prestação em mora ? Mas
    2. Boa tarde Um Primo meu faleceu solteiro, sem filhos, sem irmãos, e com pais falecidos antes do próprio de cujus em causa. Não há Testamento. Existem 5 tios vivos e um falecido antes do de cujus. Os filhos do falecido (primos do de cujus) reclamam que têm direito de representação. Creio estarmos a falar de sucessão legítima de Herdeiros Colaterais. Ora eu retiro do artigo 2137.º do CC que não há direito de representação dos primos (filhos do tio falecido), mas sim, direito de acrescer da parte que cabia ao tio falecido (pai dos primos do de cujus) à parte dos restante
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