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    1. Boa noite, Entreguei o requerimento de prestações compensatórias, subsidio de natal fora do prazo (o prazo é 6 meses a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte ao ano a que respeita o subsidio). Ou seja devia ter entregue até 30 de Junho de 2020 e entreguei hoje via segurança social directa. A minha dúvida é: não vou receber nada ou vou receber com penalização? Tive a ver o decreto de Lei 91/2009, artigo 66.º ponto 3 - A entrega do requerimento fora do prazo previsto no número anterior nos casos em que a mesma seja efectuada durante o período legal de concessão dos subsídios determina
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