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    1 resultado encontrado

    1. Visitante

      regime de isenção art.53

      Boa tarde Estou no regime de IVA regime de isenção artº53 e emito facturas manualmente. Até agora enviava a relação de facturas em papel todos os meses para as finanças. A partir de Janeiro/2015 tenho de as enviar no e-factura/comerciantes, tudo bem. No que respeita às facturas que emito com NIF do cliente, não há problema, a minha dúvida é na "informação global" onde se coloca o primeiro e último número das facturas emitidas no mês correspondente, pois também tenho facturas sem NIF do cliente. E aqui tenho duas dúvidas: 1 - se coloco todos os números, incluindo as que têm NIF do cliente 2 -
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