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    1 resultado encontrado

    1. jpmf1

      Diuturnidades

      Boa Noite, Determinada pessoa entrou na empresa XPTO na data X do ano Y, empresa essa (contrato de trabalho) que vinha dando as diuturnidades de 3 em 3 anos no valor de N. Bom, passados dois anos, houve uma alteração ao código de trabalho, CCT publicado em Diário da Republico com as devidas alterações, onde as diuturnidades a partir daquele momento deixaram de existir. 1- DIUTURNIDADES- atribuídas aos trabalhadores consoante a sua antiguidade na casa ou na respectiva categoria profissional ( +- definição) a) as diuturnidades quando em vigor num determinado CCT são um
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